TJBA - 8002981-08.2024.8.05.0001
1ª instância - 1Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/08/2025 15:14
Juntada de Petição de AP_ALEGAÇÕES FINAIS_PROC. 8002981_08.2024.8.05
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29/07/2025 10:03
Expedição de intimação.
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08/07/2025 22:12
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 11:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por em/para , .
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07/07/2025 18:03
Audiência AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO realizada conduzida por 03/07/2025 15:45 em/para 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAM CONTRA A MULHER DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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02/07/2025 18:00
Mandado devolvido Negativamente
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07/06/2025 10:20
Decorrido prazo de Ana Claudia Santos Rocha em 26/05/2025 23:59.
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19/05/2025 13:53
Audiência AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada conduzida por 03/07/2025 15:45 em/para 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAM CONTRA A MULHER DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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13/05/2025 14:16
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 23:36
Audiência de instrução conduzida por em/para , .
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07/05/2025 23:35
Audiência AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO realizada conduzida por 07/05/2025 15:45 em/para 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAM CONTRA A MULHER DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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07/05/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 13:32
Juntada de Certidão
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11/04/2025 09:00
Mandado devolvido Positivamente
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27/03/2025 08:54
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 16:33
Audiência AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada conduzida por 07/05/2025 15:45 em/para 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAM CONTRA A MULHER DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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25/03/2025 15:22
Audiência de instrução conduzida por em/para , .
-
25/03/2025 15:22
Audiência AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO realizada conduzida por 19/03/2025 15:45 em/para 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAM CONTRA A MULHER DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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18/02/2025 13:56
Audiência AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada conduzida por 19/03/2025 15:45 em/para 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAM CONTRA A MULHER DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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18/02/2025 02:47
Audiência de instrução conduzida por em/para , .
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18/02/2025 02:46
Audiência AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO realizada conduzida por 17/02/2025 14:15 em/para 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAM CONTRA A MULHER DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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17/02/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 18:59
Decorrido prazo de FABIO CHAGAS SANTOS em 27/01/2025 23:59.
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23/01/2025 11:00
Mandado devolvido Positivamente
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23/01/2025 11:00
Mandado devolvido Negativamente
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15/01/2025 13:00
Mandado devolvido Negativamente
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAM CONTRA A MULHER DE SALVADOR DESPACHO 8002981-08.2024.8.05.0001 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Geilza Santos Leal Reu: Fabio Chagas Santos Advogado: Carlos Henrique Magnavita Ramos Junior (OAB:BA25773) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAM CONTRA A MULHER DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, Sala 422, Campo da Pólvora, Nazaré - CEP: 40040-900, Fone: 71 3320-9718/ 71 999105349, Salvador-BA - E-mail:[email protected] Processo: n. 8002981-08.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAM CONTRA A MULHER DE SALVADOR AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia REU: FABIO CHAGAS SANTOS DESPACHO Vistos, em inspeção.
Trata-se de ação penal manejada em face de FABIO CHAGAS SANTOS, tendo sido citado e apresentado Resposta à Acusação ID 436967381.
Os argumentos aventados na peça defensiva somente podem ser comprovados durante a regular instrução, não havendo, outrossim, qualquer excludente efetivamente demonstrada, consoante apregoa o art. 397/CPP.
Destaque-se, ainda, que vigora neste momento processual o princípio in dubio pro societate, devendo ser apurada, no decorrer da instrução criminal, a eventual responsabilidade penal do Acionado.
De tal forma, fica designada audiência de instrução e julgamento para 17 de fevereiro de 2025, às 14h e 15 min.
Intime-se o Requerido e seu Defensor, atentando-se para o antevisto no art. 360, do Código de Processo Penal, caso esteja preso, inclusive quanto ao seu dever de manter seu endereço atualizado, tendo em vista que "o processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo" (art. 367 do CPP).
Se for o caso, depreque-se a oitiva das testemunhas não residentes e domiciliadas na Comarca, com prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento.
Consigne-se no mandado que o Acusado poderá apresentar as suas testemunhas no momento da audiência, independentemente de intimações.
Caso frustrada a intimação do Acusado ou testemunhas, abra-se vista ao Ministério Público, procedendo-se o cumprimento de acordo com o que for por requerido pelo Órgão da acusação, a fim de não inviabilizar a realização da audiência.
Diligências necessárias.
Salvador (BA), 20 de dezembro de 2024.
Andremara dos Santos Juíza de Direito -
12/01/2025 21:00
Mandado devolvido Negativamente
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08/01/2025 21:46
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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08/01/2025 15:58
Expedição de Mandado.
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08/01/2025 15:50
Expedição de Mandado.
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08/01/2025 15:33
Expedição de Mandado.
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08/01/2025 07:29
Expedição de Mandado.
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07/01/2025 17:37
Expedição de despacho.
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26/12/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 17:20
Audiência AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada conduzida por 17/02/2025 14:15 em/para 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAM CONTRA A MULHER DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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05/11/2024 15:29
Conclusos para decisão
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28/10/2024 22:21
Juntada de Petição de AP_RÉPLICA_PROC. 8002981_08.2024.8.05.0001
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27/10/2024 00:57
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 25/10/2024 23:59.
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08/10/2024 10:48
Expedição de ato ordinatório.
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08/10/2024 10:47
Expedição de ato ordinatório.
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04/07/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 15:45
Conclusos para decisão
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24/03/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
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24/03/2024 03:10
Juntada de Petição de petição
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24/03/2024 03:04
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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02/03/2024 01:10
Mandado devolvido Positivamente
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29/02/2024 22:15
Expedição de Mandado.
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19/02/2024 12:19
Recebida a denúncia contra FABIO CHAGAS SANTOS - CPF: *27.***.*38-96 (REU)
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16/01/2024 08:59
Conclusos para decisão
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15/01/2024 20:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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15/01/2024 17:28
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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15/01/2024 09:33
Expedição de ato ordinatório.
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15/01/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2024 18:51
Determinação de redistribuição por prevenção
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12/01/2024 18:55
Conclusos para despacho
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11/01/2024 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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