TJBA - 8006481-48.2025.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 19:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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29/03/2025 11:19
Publicado Despacho em 17/03/2025.
-
29/03/2025 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
26/03/2025 14:42
Juntada de Petição de contra-razões
-
12/03/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 10:39
Juntada de Petição de comunicações
-
27/02/2025 04:18
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA LIMA TRINDADE em 25/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 01:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 21:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 21:59
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA LIMA TRINDADE em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 21:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 19:20
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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07/02/2025 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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03/02/2025 14:36
Juntada de Petição de apelação
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30/01/2025 08:30
Expedição de sentença.
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29/01/2025 14:57
Declarada decadência ou prescrição
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29/01/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8006481-48.2025.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Maria De Fatima Lima Trindade Advogado: Alisete Fernandes De Freitas Neta (OAB:BA76573) Reu: Banco Do Brasil S/a Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 8006481-48.2025.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE FATIMA LIMA TRINDADE REU: BANCO DO BRASIL S/A INTIME-SE a parte requerente para, em 15 (quinze) dias, apresentar documentos comprobatórios da hipossuficiência econômica alegada, a saber: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
No mesmo prazo deverá opor eventual fato impeditivo da prescrição, visto que o extrato de ID. 481953864 mostra que o saque integral ocorreu há mais de dez anos.
CONCLUSOS após.
Salvador, 16 de janeiro de 2025.
Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC01 -
17/01/2025 11:46
Expedição de despacho.
-
16/01/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 12:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/01/2025 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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