TJBA - 8001534-80.2024.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 16:48
Baixa Definitiva
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19/03/2025 16:48
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO SENTENÇA 8001534-80.2024.8.05.0228 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santo Amaro Autor: Claudia Reis Dos Santos Advogado: Gelson Teles De Santana (OAB:BA58050) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] PROCESSO N.º:8001534-80.2024.8.05.0228 AUTORA: CLÁUDIA REIS DOS SANTOS RÉU: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Feito julgado fora da ordem cronológica conforme inciso I do §2º do art. 12 do CPC.
Tendo em vista que as partes alcançaram acordo (ID, 469559833)e que os requisitos legais de existência e validade para propositura de tal acordo foram devidamente observados.
Ainda, verificada a legitimidade das partes e que acordo observa os preceitos legais, cabível a homologação.
Pelo exposto, HOMOLOGO O ACORDO ENTABULADO (ID, 469559833), para que produza seus legais e jurídicos efeitos, pelo que JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO, consoante art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil.
Ficando deferida a dispensa do prazo recursal.
Sem custas ou honorários nos termos da Lei nº 9.099/95.
Certificado acerca do trânsito em julgado, aguarde-se eventual pedido de cumprimento de sentença, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, arquivem-se os autos, com a devida baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Santo Amaro-BA, data registrada no sistema Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 8001534-80.2024.8.05.0228 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santo Amaro Autor: Claudia Reis Dos Santos Advogado: Gelson Teles De Santana (OAB:BA58050) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO N.º:8001534-80.2024.8.05.0228 AUTOR: CLAUDIA REIS DOS SANTOS RÉU: BANCO BRADESCO SA Vistos, etc.
Converto o julgamento em diligência.
Promova a parte autora, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, apresentação de instrumento de transação devidamente firmado pelos transigentes (ID. 464443853), em especial, constando a subscrição da requerente, sob pena de indeferimento do pedido de homologação judicial.
Publique-se.
Santo Amaro-BA, data registrada no sistema Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
16/01/2025 12:10
Homologada a Transação
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15/01/2025 17:40
Conclusos para julgamento
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17/10/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 23:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 20:38
Conclusos para despacho
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01/10/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 07:25
Conclusos para julgamento
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30/09/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 17:05
Expedição de ato ordinatório.
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18/09/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 17:03
Conclusos para despacho
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18/09/2024 09:53
Conclusos para julgamento
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17/09/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 12:32
Conclusos para julgamento
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24/07/2024 11:01
Audiência Conciliação realizada conduzida por 24/07/2024 10:50 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO, #Não preenchido#.
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23/07/2024 21:20
Juntada de Petição de réplica
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23/07/2024 10:58
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2024 23:39
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2024.
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12/07/2024 23:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 10:12
Expedição de ato ordinatório.
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18/06/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 10:05
Expedição de decisão.
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12/06/2024 12:26
Concedida a Antecipação de tutela
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11/06/2024 20:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/06/2024 20:08
Conclusos para decisão
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11/06/2024 20:08
Distribuído por sorteio
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11/06/2024 20:07
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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