TJBA - 0052107-62.2007.8.05.0001
1ª instância - 10Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0052107-62.2007.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Servico Nacional De Aprendizagem Industrial Senai Advogado: Danusa Costa Lima E Silva De Amorim (OAB:BA14095) Advogado: Indira Cezar Damasceno (OAB:BA33706) Advogado: Patricia Leite Pereira Da Silva (OAB:DF20695) Advogado: Tacio Cheab Ribeiro (OAB:BA25235) Interessado: Carballo Faro E Companhia Ltda Advogado: Antonio Geraldo Teixeira Neto (OAB:BA2938) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0052107-62.2007.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR INTERESSADO: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI Advogado(s): DANUSA COSTA LIMA E SILVA DE AMORIM (OAB:BA14095), INDIRA CEZAR DAMASCENO (OAB:BA33706), PATRICIA LEITE PEREIRA DA SILVA (OAB:DF20695), TACIO CHEAB RIBEIRO (OAB:BA25235) INTERESSADO: Carballo Faro e Companhia Ltda Advogado(s): ANTONIO GERALDO TEIXEIRA NETO (OAB:BA2938) SENTENÇA SENAI-SERVIÇO NACIONAL DE APREDIZAGEM INDUSTRIAL - DEPARTAMENTO NACIONAL, devidamente qualificado, ajuizou a presente AÇÃO DE COBRANÇA contra CARBALLO FARO E COMPANHIA LTDA.
O presente processo tramitou por longo período na Vara Cível, portanto, este juízo determinou a intimação da Parte Autora sobre a Contestação, a qual,ofereceu réplica em ID 426583571.
Após, a requerente noticiou a realização de acordo, conforme termo de transação, em ID 460933750. É O RELATÓRIO.
DECIDO Analisando os termos do acordo firmado entre as partes, verifico que ele atende aos requisitos legais, sendo legítimo e possível, além de não haver impedimento quanto à sua homologação.
Diante do exposto, com fundamento no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza seus devidos e legais efeitos, extinguindo-se o processo com resolução de mérito.
Custas, se houver, conforme estabelecido no acordo ou, na sua omissão, rateadas igualmente entre as partes.
P .
R .
I.
Salvador, Ba, data registrada no sistema.
Marineis Freitas Cerqueira Juíza de Direito -
07/01/2025 15:23
Baixa Definitiva
-
07/01/2025 15:23
Arquivado Definitivamente
-
07/01/2025 15:22
Expedição de sentença.
-
18/10/2024 19:38
Decorrido prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 19:38
Decorrido prazo de Carballo Faro e Companhia Ltda em 17/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 12:28
Expedição de sentença.
-
16/09/2024 12:28
Extinto o processo por desistência
-
29/08/2024 09:59
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
28/08/2024 18:14
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
17/05/2024 13:57
Conclusos para despacho
-
18/02/2024 01:42
Decorrido prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI em 16/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 01:42
Decorrido prazo de Carballo Faro e Companhia Ltda em 16/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 01:42
Decorrido prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI em 16/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 01:42
Decorrido prazo de Carballo Faro e Companhia Ltda em 16/02/2024 23:59.
-
13/02/2024 21:19
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
13/02/2024 21:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
10/01/2024 08:59
Juntada de Petição de réplica
-
19/12/2023 14:14
Expedição de despacho.
-
19/12/2023 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/12/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 02:14
Decorrido prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 02:14
Decorrido prazo de Carballo Faro e Companhia Ltda em 17/07/2023 23:59.
-
09/07/2023 00:17
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 12:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/06/2023 06:28
Publicado Despacho em 22/06/2023.
-
25/06/2023 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2023
-
21/06/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/06/2023 13:14
Declarada incompetência
-
08/05/2023 12:32
Conclusos para despacho
-
16/10/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
02/06/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
21/04/2022 00:00
Petição
-
19/04/2022 00:00
Publicação
-
13/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/04/2022 00:00
Mero expediente
-
30/03/2020 00:00
Concluso para Sentença
-
08/09/2019 00:00
Petição
-
07/11/2018 00:00
Publicação
-
05/11/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/11/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
15/03/2017 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
22/01/2016 00:00
Petição
-
11/01/2016 00:00
Mandado
-
29/09/2015 00:00
Recebimento
-
24/09/2015 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
24/09/2015 00:00
Petição
-
30/06/2015 00:00
Expedição de Mandado
-
10/10/2014 00:00
Petição
-
24/09/2014 00:00
Publicação
-
23/09/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/08/2014 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
02/09/2011 00:15
Publicado pelo dpj
-
19/08/2011 14:54
Enviado para publicação no dpj
-
14/07/2011 00:00
Mero expediente
-
12/07/2011 17:15
Documento
-
27/06/2011 09:20
Petição
-
22/06/2011 08:52
Protocolo de Petição
-
21/06/2011 12:16
Expedição de documento
-
14/06/2011 18:06
Expedição de documento
-
14/06/2011 00:00
Publicado pelo dpj
-
01/06/2011 18:26
Enviado para publicação no dpj
-
09/05/2011 15:27
Mero expediente
-
05/04/2011 09:52
Conclusão
-
08/10/2010 11:35
Petição
-
20/09/2010 12:07
Ato ordinatório
-
25/08/2010 18:29
Ato ordinatório
-
01/05/2010 00:14
Publicado pelo dpj
-
23/04/2010 09:52
Protocolo de Petição
-
15/04/2010 16:59
Enviado para publicação no dpj
-
14/04/2010 11:22
Ato ordinatório
-
19/06/2009 19:34
Publicado pelo dpj
-
19/06/2009 16:38
Enviado para publicação no dpj
-
05/06/2009 18:30
Despacho do juiz
-
22/05/2009 13:46
Petição
-
12/05/2009 12:43
Protocolo de Petição
-
28/02/2008 12:39
Mandado - expedido
-
15/01/2008 11:35
Mandado - expeca-se
-
14/01/2008 19:40
Publicado pelo dpj
-
14/01/2008 09:24
Enviado para publicação no dpj
-
19/11/2007 15:21
Concluso ao juiz
-
08/10/2007 15:36
Autos - devolvidos ao cartorio
-
02/10/2007 16:09
Carga advogado - autor
-
28/09/2007 19:33
Publicado pelo dpj
-
28/09/2007 16:46
Enviado para publicação no dpj
-
30/08/2007 17:02
Mandado - juntado
-
06/08/2007 17:20
Juntada
-
31/05/2007 09:48
Mandado - expedido
-
23/05/2007 15:15
Mandado - expeca-se
-
22/05/2007 19:37
Publicado pelo dpj
-
18/05/2007 17:58
Enviado para publicação no dpj
-
16/04/2007 11:18
Concluso ao juiz
-
16/04/2007 10:47
Processo autuado
-
10/04/2007 14:20
Entrada de processo na vara
-
10/04/2007 13:18
Envio de processo para vara
-
09/04/2007 16:09
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8085445-94.2021.8.05.0001
Wcn Comercio e Representacao de Alimento...
Comercio e Mercadinho Stephany Eireli - ...
Advogado: Larissa Muhana Dau Costa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/08/2021 16:40
Processo nº 8001818-92.2022.8.05.0120
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Wanderson Souza Sales
Advogado: Bruno Medeiros Durao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/08/2022 12:00
Processo nº 8041003-09.2022.8.05.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Ronaldo Santos Souza
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/04/2022 16:48
Processo nº 8001756-64.2024.8.05.0158
Maria Angelica de Jesus
Parana Banco S/A
Advogado: Joao Mendes Queiroz Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/12/2024 13:55
Processo nº 8000832-49.2019.8.05.0022
Orlando Jose Severo
Banco Bradesco SA
Advogado: Humphrey Rabelo Coite
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/03/2019 16:52