TJBA - 8004395-43.2023.8.05.0044
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Candeias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 04:04
Decorrido prazo de EVERTON ESQUIVEL DE SANTANA em 04/02/2025 23:59.
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06/02/2025 04:04
Decorrido prazo de RIVERZZA DO BRASIL COMERCIO LTDA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 22:43
Decorrido prazo de RIVERZZA DO BRASIL COMERCIO LTDA em 03/02/2025 23:59.
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05/02/2025 04:32
Decorrido prazo de EVERTON ESQUIVEL DE SANTANA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 09:32
Decorrido prazo de EVERTON ESQUIVEL DE SANTANA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 08:05
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA em 03/02/2025 23:59.
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01/02/2025 01:14
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA em 31/01/2025 23:59.
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS SENTENÇA 8004395-43.2023.8.05.0044 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Candeias Recorrente: Everton Esquivel De Santana Advogado: Joel Roque Do Nascimento (OAB:BA9219) Advogado: Ana Maria De Araujo (OAB:BA68433) Recorrido: Riverzza Do Brasil Comercio Ltda Advogado: Anis Andrade Khouri (OAB:SP123408) Recorrido: Ebazar.com.br.
Ltda Advogado: Flavia Presgrave Bruzdzensky (OAB:BA14983) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autos nº: 8004395-43.2023.8.05.0044 Nome: EVERTON ESQUIVEL DE SANTANA Endereço: Rua Duarte da Costa, 15, Nova Candeias, CANDEIAS - BA - CEP: 43815-130 Nome: RIVERZZA DO BRASIL COMERCIO LTDA Endereço: Rodovia Antonio Vissotto, 0, Perímetro Urbano, MIRASSOL - SP - CEP: 15130-000 Nome: EBAZAR.COM.BR.
LTDA Endereço: Av das Nações Unidas, 3003, Parte E, Bonfim, OSASCO - SP - CEP: 06233-903 SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de feito em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, tendo a parte ré/executada noticiado o pagamento do valor da condenação, petição de ID 477909603.
Vindo a parte autora/exequente a requerer a expedição de alvará, conforme petição de ID 477923136, sem qualquer oposição aos cálculos realizados pela parte ré/executada, há de se considerar que houve concordância tácita quanto ao valor creditado, restando a obrigação contida no título judicial integralmente cumprida.
Diante do exposto, julgo extinta a execução/cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, II do C.P.C.
Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte autora.
Certifique-se acerca da regularidade do recolhimento das custas.
Após, arquive-se, dando-se baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Serve a presente de mandado/ofício.
Candeias/Bahia, datado e assinado eletronicamente.
Ana Bárbara Barbuda Ferreira Motta Juíza de Direito -
17/01/2025 10:29
Baixa Definitiva
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17/01/2025 10:29
Arquivado Definitivamente
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17/01/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 10:28
Expedição de sentença.
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23/12/2024 00:41
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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23/12/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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23/12/2024 00:39
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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23/12/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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19/12/2024 12:25
Expedição de sentença.
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19/12/2024 12:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/12/2024 09:35
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 10:39
Expedição de intimação.
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10/12/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 13:38
Recebidos os autos
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06/12/2024 13:38
Juntada de decisão
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06/12/2024 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 10:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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17/05/2024 09:57
Expedição de intimação.
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16/05/2024 23:07
Juntada de Petição de contra-razões
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14/05/2024 23:13
Publicado Intimação em 03/05/2024.
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14/05/2024 23:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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10/05/2024 14:11
Juntada de Petição de contra-razões
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30/04/2024 08:56
Expedição de intimação.
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30/04/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 01:38
Decorrido prazo de RIVERZZA DO BRASIL COMERCIO LTDA em 21/02/2024 23:59.
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02/03/2024 06:01
Publicado Intimação em 29/01/2024.
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02/03/2024 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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02/03/2024 05:59
Publicado Intimação em 29/01/2024.
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02/03/2024 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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02/03/2024 05:59
Publicado Intimação em 29/01/2024.
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02/03/2024 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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16/02/2024 20:36
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA em 15/02/2024 23:59.
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29/01/2024 15:08
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/01/2024 14:56
Expedição de intimação.
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25/01/2024 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/01/2024 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/01/2024 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/01/2024 12:59
Expedição de ato ordinatório.
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25/01/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 23:57
Expedição de citação.
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06/12/2023 23:57
Expedição de citação.
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06/12/2023 23:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2023 23:57
Julgado procedente em parte o pedido
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27/11/2023 10:54
Conclusos para julgamento
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25/10/2023 14:53
Audiência Conciliação realizada para 25/10/2023 10:15 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS.
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25/10/2023 11:02
Audiência Conciliação designada para 25/10/2023 10:15 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS.
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25/10/2023 11:00
Audiência Conciliação cancelada para 24/10/2023 10:15 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS.
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24/10/2023 09:00
Juntada de Petição de réplica
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23/10/2023 23:01
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/10/2023 14:01
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2023 16:48
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2023 11:11
Publicado Intimação em 12/09/2023.
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15/10/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2023
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26/09/2023 11:07
Publicado Despacho em 12/09/2023.
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26/09/2023 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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11/09/2023 10:39
Expedição de citação.
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11/09/2023 10:39
Expedição de citação.
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11/09/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/09/2023 10:37
Expedição de citação.
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11/09/2023 10:37
Expedição de citação.
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11/09/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/09/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/09/2023 10:23
Audiência Conciliação redesignada para 24/10/2023 10:15 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS.
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11/09/2023 10:20
Audiência Conciliação designada para 24/10/2023 10:15 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS.
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11/09/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/09/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 10:10
Audiência Conciliação cancelada para 28/09/2023 11:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS.
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11/09/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/09/2023 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/09/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 19:57
Conclusos para despacho
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29/08/2023 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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