TJBA - 0512846-52.2015.8.05.0001
1ª instância - 7Vara de Relacoes de Consumo - 4º Cartorio Integrado - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 08:55
Juntada de Petição de outros documentos
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31/03/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 18:05
Juntada de Petição de outros documentos
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18/03/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 18:48
Juntada de Petição de outros documentos
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0512846-52.2015.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Carla Jamille Cerqueira De Araujo Advogado: Marcio Beserra Guimaraes (OAB:BA21323) Interessado: Marcio Brito Alves Advogado: Marcio Beserra Guimaraes (OAB:BA21323) Interessado: Consil Empreendimentos Ltda Advogado: Deyse Deda Catharino Gordilho (OAB:BA5397) Advogado: Paula Deda Catharino Gordilho (OAB:BA44615) Advogado: Mariana Da Ressurreicao Barros (OAB:BA60554) Interessado: Spe Formula Cielo Empreendimento Imobiliario Ltda.
Advogado: Deyse Deda Catharino Gordilho (OAB:BA5397) Advogado: Paula Deda Catharino Gordilho (OAB:BA44615) Advogado: Mariana Da Ressurreicao Barros (OAB:BA60554) Decisão: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Salvador 7ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0512846-52.2015.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: CARLA JAMILLE CERQUEIRA DE ARAUJO, MARCIO BRITO ALVES INTERESSADO: CONSIL EMPREENDIMENTOS LTDA, SPE FORMULA CIELO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA.
DECISÃO Vistos, etc.
Considerando que este Juízo não dispõe de contadoria, e tendo em vista a divergência dos cálculos alegados pelas partes de ID 438544360 e 456317726, verifica-se a necessidade de perícia contábil, a fim de subsidiar este Juízo na apuração da importância à liquidação de sentença.
O perito deverá observar os parâmetros fixados na sentença de id 193740492 e acórdão de id 389765389, bem como o disposto no artigo 473 e seguintes do CPC.
Designo como perita CARLANA SILVA DE OLIVEIRA (Contabilidade) cujas qualificações encontram-se no cadastro de peritos deste Tribunal, devendo ser pessoalmente intimado(a) para assumir o encargo e designar data exata para ser procedida a perícia, bem como o quanto exigido no §2º do art. 465 do Código de Processo Civil, no prazo de 5 (cinco) dias e proposta de honorários.
O(a) perito(a) deverá responder à quesitação formulada pelas partes e, sobretudo, para apresentar laudos técnicos averiguando os valores a serem apurados da Sentença meritória e documentação coligida no processo.
Intimem-se as partes para se manifestarem na forma do §3º do Art. 465 do Código de Processo Civil, os honorários serão rateados entre as partes, vez que determinada de ofício, na forma do Art. 95° do CPC.
Necessário sinalizar para a Sra.
Perita, especificamente em relação à parte da acionante, o disposto na Resolução nº 17, de 14 de agosto de 2019, editada pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia no tocante à cobertura das despesas dos honorários que será custeada também pelo Tribunal de Justiça, nos termos da tabela constante do Anexo I, da aludida Resolução.
Intimem-se também as partes desta nomeação para promoverem o quanto disposto no §1º do Art. 465, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se, ainda, as partes para apresentarem quesitos e assistentes técnicos em 15 (quinze) dias, sendo a hipótese, e acaso queiram complementar quesitação anteriormente e eventualmente trazida à demanda, na forma do art. 465, §1º do CPC.
O perito deverá elaborar o laudo no prazo de 60 (sessenta) dias.
Após a apresentação do laudo, Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias.
P.I.C.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado e ofício, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
Salvador - BA, data no sistema.
CATUCHA MOREIRA GIDI Juíza de Direito -
22/01/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 14:58
Nomeado perito
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10/10/2024 21:39
Conclusos para decisão
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27/08/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 14:14
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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19/07/2024 18:12
Decorrido prazo de CONSIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 18:12
Decorrido prazo de SPE FORMULA CIELO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. em 18/07/2024 23:59.
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30/06/2024 21:43
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2024.
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30/06/2024 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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19/06/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 00:44
Decorrido prazo de CARLA JAMILLE CERQUEIRA DE ARAUJO em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 00:44
Decorrido prazo de CONSIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 00:44
Decorrido prazo de SPE FORMULA CIELO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. em 24/01/2024 23:59.
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23/01/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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03/12/2023 19:04
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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03/12/2023 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2023
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28/11/2023 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/11/2023 10:22
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/08/2023 08:59
Conclusos para decisão
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15/07/2023 22:08
Decorrido prazo de SPE FORMULA CIELO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. em 13/07/2023 23:59.
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15/07/2023 17:54
Decorrido prazo de MARCIO BRITO ALVES em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 02:05
Decorrido prazo de CONSIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 13/07/2023 23:59.
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10/07/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 03:21
Publicado Ato Ordinatório em 05/07/2023.
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06/07/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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04/07/2023 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/07/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 14:16
Recebidos os autos
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24/05/2023 14:16
Juntada de Certidão
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24/05/2023 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2022 13:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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20/04/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2022 00:00
Publicação
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24/03/2022 00:00
Petição
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09/03/2022 00:00
Petição
-
09/03/2022 00:00
Petição
-
24/02/2022 00:00
Publicação
-
21/02/2022 00:00
Petição
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10/02/2022 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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28/01/2022 00:00
Petição
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22/01/2022 00:00
Publicação
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21/01/2022 00:00
Petição
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02/12/2021 00:00
Petição
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30/11/2021 00:00
Publicação
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26/11/2021 00:00
Procedência em Parte
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25/11/2021 00:00
Expedição de documento
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27/11/2020 00:00
Publicação
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23/11/2020 00:00
Mero expediente
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06/10/2020 00:00
Reativação
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13/04/2020 00:00
Reativação
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13/04/2020 00:00
Petição
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28/02/2019 00:00
Publicação
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27/02/2019 00:00
Recurso Especial repetitivo
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25/02/2019 00:00
Recurso Especial repetitivo
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08/11/2016 00:00
Petição
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26/07/2016 00:00
Expedição de documento
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05/02/2016 00:00
Publicação
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02/02/2016 00:00
Por decisão judicial
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23/11/2015 00:00
Documento
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23/11/2015 00:00
Petição
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25/09/2015 00:00
Publicação
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21/07/2015 00:00
Petição
-
09/07/2015 00:00
Publicação
-
07/07/2015 00:00
Petição
-
03/04/2015 00:00
Publicação
-
31/03/2015 00:00
Liminar
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2015
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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