TJBA - 8000824-02.2022.8.05.0076
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Entre Rios
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/08/2025 08:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/08/2025 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 04:46
Decorrido prazo de LEO WILLIAM DOS SANTOS em 07/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 01:21
Decorrido prazo de LEO WILLIAM DOS SANTOS em 01/04/2025 23:59.
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05/04/2025 09:33
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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05/04/2025 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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28/03/2025 13:41
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 11/02/2025 23:59.
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28/03/2025 13:41
Decorrido prazo de ERICA RUSCH DALTRO PIMENTA em 11/02/2025 23:59.
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27/03/2025 12:35
Conclusos para despacho
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26/03/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 14:49
Expedição de intimação.
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18/03/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ENTRE RIOS INTIMAÇÃO 8000824-02.2022.8.05.0076 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Entre Rios Exequente: Claudio Henrique Aquino Dos Santos Advogado: Leo William Dos Santos (OAB:BA49720) Executado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Erica Rusch Daltro Pimenta (OAB:BA17445) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE ENTRE RIOS Rua Antônio Barreto, nº 25, Centro, Entre Rios-BA, CEP 48180-000.
E-mail: [email protected] Telefone: (75)3420-2319 Processo: 8000824-02.2022.8.05.0076 Parte Autora: CLAUDIO HENRIQUE AQUINO DOS SANTOS Parte Ré: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA DESPACHO Vistos etc.
Verifico que a petição de cumprimento de sentença preenche os requisitos do art. 524 do Código de Processo Civil, sendo este Juízo competente para processamento da demanda, nos termos do art. 516 do CPC.
Assim, intime-se o requerido para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de acréscimo de multa e honorários advocatícios de 10% cada, conforme art. 523, §1º, do CPC.
Advirta-se o executado que, sendo efetuado o pagamento parcial no prazo acima previsto, a multa e os honorários ora previstos e fixados incidirão sobre a quantia restante.
O executado fica intimado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, na forma do art. 525 do CPC, independente de penhora ou nova intimação.
Deverá a Secretaria observar as formas de intimação do art. 513, §2º, do CPC.
Ainda, deverá atentar para a necessidade de intimação pessoal, por meio de carta com aviso de recebimento, quando o requerimento de cumprimento de sentença for protocolado após 01 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (art. 513, §4º, CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Atribuo a esta decisão FORÇA DE OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA/MANDADO.
Entre Rios/BA, data e hora do sistema.
Marina Torres Costa Lima Juíza de Direito -
08/01/2025 12:41
Expedição de intimação.
-
08/01/2025 12:41
Expedição de intimação.
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08/01/2025 11:55
Expedição de intimação.
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08/01/2025 11:55
Expedição de intimação.
-
08/01/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 11:53
Evoluída a classe de TUTELA CÍVEL (12233) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/11/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 11:12
Conclusos para despacho
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03/08/2024 01:20
Decorrido prazo de ERICA RUSCH DALTRO PIMENTA em 16/07/2024 23:59.
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20/07/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 01:14
Decorrido prazo de LEO WILLIAM DOS SANTOS em 16/07/2024 23:59.
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03/06/2024 14:49
Expedição de intimação.
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03/06/2024 14:49
Expedição de intimação.
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03/06/2024 14:48
Expedição de intimação.
-
03/06/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 08:34
Recebidos os autos
-
23/05/2024 08:34
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 08:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2023 13:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
18/09/2023 09:30
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 04:05
Decorrido prazo de LEO WILLIAM DOS SANTOS em 22/05/2023 23:59.
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01/06/2023 17:39
Expedição de intimação.
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01/06/2023 17:37
Expedição de Mandado.
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29/05/2023 15:40
Juntada de Petição de apelação
-
17/04/2023 09:52
Expedição de intimação.
-
17/04/2023 09:52
Expedição de intimação.
-
17/04/2023 09:52
Expedição de intimação.
-
14/04/2023 16:27
Julgado procedente o pedido
-
11/10/2022 14:16
Conclusos para decisão
-
14/09/2022 23:34
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 14:20
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 31/08/2022 23:59.
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05/09/2022 14:02
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 15:38
Juntada de Termo de audiência
-
01/09/2022 14:32
Audiência Conciliação e mediação realizada para 29/08/2022 16:30 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ENTRE RIOS.
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29/08/2022 16:16
Juntada de Petição de réplica
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29/08/2022 12:20
Decorrido prazo de LEO WILLIAM DOS SANTOS em 09/08/2022 23:59.
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27/08/2022 20:48
Publicado Intimação em 01/08/2022.
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27/08/2022 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2022
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27/08/2022 18:09
Decorrido prazo de LEO WILLIAM DOS SANTOS em 09/08/2022 23:59.
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27/08/2022 10:01
Publicado Intimação em 01/08/2022.
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27/08/2022 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2022
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26/08/2022 18:54
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 08:17
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 17/08/2022 23:59.
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16/08/2022 19:18
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2022 13:22
Expedição de intimação.
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29/07/2022 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/07/2022 13:20
Juntada de Petição de ato ordinatório
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29/07/2022 13:19
Expedição de citação.
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29/07/2022 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/07/2022 13:16
Audiência Conciliação e mediação designada para 29/08/2022 16:30 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ENTRE RIOS.
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27/07/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2022 14:10
Conclusos para despacho
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12/07/2022 21:39
Juntada de Petição de petição
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09/07/2022 05:02
Decorrido prazo de CLAUDIO HENRIQUE AQUINO DOS SANTOS em 08/07/2022 23:59.
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24/06/2022 17:31
Publicado Despacho em 21/06/2022.
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24/06/2022 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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20/06/2022 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/06/2022 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2022 23:49
Conclusos para decisão
-
22/05/2022 23:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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