TJBA - 0035593-44.2001.8.05.0001
1ª instância - 8Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2025 21:29
Decorrido prazo de Terezinha Rangel Santo em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 19:41
Decorrido prazo de Terezinha Rangel Santo em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 19:15
Decorrido prazo de Terezinha Rangel Santo em 13/06/2025 23:59.
-
08/05/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 12:51
Juntada de Petição de pedido de suspensão ou extinção pelo executado
-
09/04/2025 17:45
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/11/2024 14:21
Conclusos para decisão
-
27/10/2024 18:11
Decorrido prazo de ITAUSA S.A. em 15/10/2024 23:59.
-
27/10/2024 06:54
Publicado Ato Ordinatório em 08/10/2024.
-
27/10/2024 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
24/10/2024 19:01
Decorrido prazo de ASCANIO JOSE SANTO em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 19:01
Decorrido prazo de Terezinha Rangel Santo em 23/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 12:12
Juntada de Petição de contra-razões
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0035593-44.2001.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Itausa S.a.
Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998) Executado: Ascanio Jose Santo Executado: Terezinha Rangel Santo Advogado: Ramon Colares Sarmento De Araujo (OAB:BA58500) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Juízo da 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA Fórum Ruy Barbosa, Praça D.
Pedro II, s/n, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador/BA , E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 0035593-44.2001.8.05.0001 CLASSE - ASSUNTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Juros] POLO ATIVO ITAUSA S.A.
POLO PASSIVO EXECUTADO: ASCANIO JOSE SANTO, TEREZINHA RANGEL SANTO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimado o Embargado para apresentar contrarrazões ao Embargos de Declaração opostos no ID 467003422 no prazo de 05 (cinco) dias.
Salvador/BA, 4 de outubro de 2024.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO JUNIOR 2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA -
06/10/2024 12:53
Publicado Sentença em 02/10/2024.
-
06/10/2024 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
04/10/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 11:45
Processo Reativado
-
04/10/2024 11:45
Desentranhado o documento
-
04/10/2024 11:45
Cancelada a movimentação processual Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 22:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0035593-44.2001.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Itausa S.a.
Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998) Executado: Ascanio Jose Santo Executado: Terezinha Rangel Santo Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof.
Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 0035593-44.2001.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente EXEQUENTE: ITAUSA S.A.
Requerido(a) EXECUTADO: ASCANIO JOSE SANTO, TEREZINHA RANGEL SANTO Vistos, etc.
Homologo, por sentença, o pedido de desistência formulado pela parte autora, para que possa produzir todos os seus efeitos legais, ficando extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações.
P.
R.
Intimem-se.
Salvador/BA, 18 de setembro de 2024 ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito -
30/09/2024 17:08
Baixa Definitiva
-
30/09/2024 17:08
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 23:32
Decorrido prazo de ASCANIO JOSE SANTO em 03/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 23:32
Decorrido prazo de Terezinha Rangel Santo em 03/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 21:22
Extinto o processo por desistência
-
18/09/2024 21:21
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 05:53
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
18/09/2024 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
21/08/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 12:52
Conclusos para julgamento
-
08/08/2024 11:44
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
22/05/2024 01:19
Mandado devolvido Negativamente
-
10/05/2024 13:23
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 08:46
Decorrido prazo de ITAUSA S.A. em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 08:46
Decorrido prazo de ASCANIO JOSE SANTO em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 08:46
Decorrido prazo de Terezinha Rangel Santo em 22/02/2024 23:59.
-
12/02/2024 04:26
Publicado Despacho em 26/01/2024.
-
12/02/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
07/02/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0035593-44.2001.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Itausa S.a.
Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998) Executado: Ascanio Jose Santo Executado: Terezinha Rangel Santo Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof.
Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 0035593-44.2001.8.05.0001 Classe - Assunto: PETIÇÃO CÍVEL (241) Requerente REQUERENTE: ITAUSA S.A.
Requerido(a) REQUERIDO: ASCANIO JOSE SANTO, TEREZINHA RANGEL SANTO Vistos, etc...
Compulsando os autos, nota-se que não foram esgotadas as vias para citação do executado ASCANIO JOSE SANTO.
Logo, inviável que seja avaliado qualquer bem sem que antes os executados tenham a oportunidade de realizar o pagamento voluntário do débito.
Assim, intime-se o exequente para que requeira o que entender de direito, haja vista que apenas o 1º executado não foi devidamente citado, conforme certidão de ID.317167645.
Ademais, certifique o cartório se a executada TEREZINHA RANGEL SANTO, devidamente citada (ID.317167645), opôs Embargos à Execução.
Havendo oposição de Embargos à Execução, determino que o Cartório proceda o apensamento a estes autos.
Após, voltem-me conclusos P.
I.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 15 de janeiro de 2024 ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito vcs -
23/01/2024 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/01/2024 18:27
Classe retificada de EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (1117) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
17/01/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 14:48
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (1117)
-
25/08/2023 09:11
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 00:00
Correção de Classe
-
05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
28/05/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
08/05/2021 00:00
Petição
-
30/03/2021 00:00
Publicação
-
26/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/03/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
16/04/2020 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
09/04/2015 00:00
Publicação
-
08/04/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/04/2015 00:00
Mero expediente
-
23/04/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
23/04/2014 00:00
Petição
-
10/12/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
28/03/2011 23:50
Publicado pelo dpj
-
28/03/2011 17:16
Enviado para publicação no dpj
-
25/03/2011 16:22
Mero expediente
-
23/03/2011 10:35
Conclusão
-
22/03/2011 14:51
Petição
-
14/03/2011 10:44
Protocolo de Petição
-
29/07/2010 16:26
Conclusão
-
28/09/2009 15:04
Conclusão
-
24/09/2009 14:25
Processo autuado
-
24/09/2009 14:25
Recebimento
-
14/09/2009 19:11
Remessa
-
14/09/2009 18:59
Redistribuição
-
24/09/2008 15:07
Envio de processo para vara
-
24/09/2008 09:24
Processo redistribuido
-
22/09/2008 13:33
Remetido para o setor de distribuição
-
31/07/2008 16:45
Publicado no dpj
-
05/05/2005 18:59
Autos - conclusos
-
05/05/2005 18:46
Autos - conclusos
-
20/01/2004 14:27
Mandado - expeca-se
-
28/08/2002 14:12
Mandado - expeca-se
-
26/08/2002 17:40
Publicação no dpj
-
11/06/2002 08:48
Autos - conclusos
-
11/06/2002 08:48
Juntada peticao - autor
-
10/06/2002 16:30
Autos - devolvidos ao cartorio
-
05/06/2002 14:19
Carga advogado - autor
-
03/06/2002 11:04
Publicação no dpj
-
22/05/2001 17:36
Mandado - expedido
-
16/05/2001 12:16
Mandado - expeca-se
-
15/05/2001 08:52
Publicação no dpj
-
07/05/2001 15:46
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2001
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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