TJBA - 8001369-88.2022.8.05.0200
1ª instância - Vara Criminal de Pojuca
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 00:53
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO SANTOS BEZERRA em 29/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2025 09:39
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
25/04/2025 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2025 16:53
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
15/04/2025 22:24
Juntada de Petição de _PJe_ ciente. sentença. dispensa prazo recursal _a
-
11/04/2025 15:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2025 15:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2025 11:18
Baixa Definitiva
-
11/04/2025 11:18
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 11:18
Expedição de intimação.
-
11/04/2025 11:18
Expedição de intimação.
-
11/04/2025 11:18
Expedição de intimação.
-
10/04/2025 13:11
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
07/04/2025 13:42
Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 10:28
Conclusos para decisão
-
02/03/2025 07:51
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO SANTOS BEZERRA em 24/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 19:33
Decorrido prazo de CASSIA REGINA PALMEIRA PINTO em 12/02/2025 23:59.
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19/02/2025 08:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2025 08:50
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
18/02/2025 08:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/02/2025 13:23
Expedição de intimação.
-
15/02/2025 16:22
Juntada de Petição de alegações finais
-
14/02/2025 10:38
Juntada de Petição de alegações finais
-
11/02/2025 19:01
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
10/02/2025 17:56
Decorrido prazo de SUZI FERREIRA SANTOS em 07/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 11:00
Decorrido prazo de PRICILLA FERREIRA SANTOS em 07/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2025 13:29
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
06/02/2025 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/02/2025 12:06
Expedição de intimação.
-
06/02/2025 00:58
Decorrido prazo de GLEIDE ALCANTARA ROSEDAL em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 00:58
Decorrido prazo de RAMANA MICAELA SILVA DE JESUS em 05/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 08:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2025 08:57
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
24/01/2025 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2025 12:41
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
23/01/2025 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2025 12:21
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE POJUCA INTIMAÇÃO 8001369-88.2022.8.05.0200 Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Jurisdição: Pojuca Vitima: Suzi Ferreira Santos Advogado: Jose Luiz Celes Souza (OAB:BA51794) Reu: Gleide Alcantara Rosedal Advogado: Luiz Claudio Santos Bezerra (OAB:BA56213) Testemunha: Ministério Público Do Estado Da Bahia Testemunha: Dt Pojuca Testemunha: Pricilla Ferreira Santos Testemunha: Cassia Regina Palmeira Pinto Testemunha: Ramana Micaela Silva De Jesus Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE POJUCA Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO n. 8001369-88.2022.8.05.0200 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE POJUCA TESTEMUNHA: Ministério Público do Estado da Bahia e outros Advogado(s): REU: GLEIDE ALCANTARA ROSEDAL Advogado(s): LUIZ CLAUDIO SANTOS BEZERRA (OAB:BA56213) DECISÃO Ao compulsar os autos, verifica-se que a ré foi devidamente citada e apresentou defesa prévia (ID 470789733).
Com efeito, as matérias relativas à configuração ou não do suposto delito não podem ser analisadas de maneira perfunctória, pois, em um primeiro momento, como já discutido anteriormente, há indícios suficientes de autoria e materialidade da conduta criminosa descrita na peça inicial.
Por tais razões, confirmo o recebimento da denúncia.
Nesta senda, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 11/02/2025, às 13h00min, a ocorrer na Sala de Audiências do Fórum Desembargador Walter Nogueira, situado na 1ª Travessa Antônio Batista - S/N, Pojuca/BA, 48120-000.
Caso as testemunhas não sejam encontradas nos endereços constantes dos autos, a parte (o Ministério Público ou a defesa) deverão informar novo endereço, sob pena de preclusão na produção da prova.
Ressalte-se que os sistemas podem ser acessados diretamente pelo Ministério Público ou podem ter suas informações requisitadas pelo Parquet, nos termos do art. 129, VI, VIII e IX, da CF e da Lei 8.906/94, artigo 7º, notadamente os incisos I, II, III, XI, XIII, XIV e XIX.
De todo modo, em atenção ao princípio da cooperação, autorizo que, até a audiência (após isso, a diligência deve ser realizada pela parte), o Cartório/Oficial de Justiça realize, se necessário, a consulta ao Sistema SIEL, realizando nova intimação em eventual novo endereço.
Caso necessário redesignação, delego o poder de agenda ao Cartório, que poderá designar nova data/horário por ato ordinatório, comunicando-se em seguida as partes.
As testemunhas deverão comparecer pessoalmente ao Fórum Desembargador Walter Nogueira, situado na 1ª Travessa Antônio Batista - S/N, Pojuca - BA, 48120-000.
A testemunha que não residir na cidade de Pojuca poderá ser ouvida na forma do art. 222, §3º, do CPP.
Caso opte por tal faculdade, a testemunha deverá garantir a qualidade do sinal tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, sob pena de multa de, no mínimo, R$1.000,00 (mil reais).
Com efeito, está sendo oportunizado à testemunha o comparecimento presencial ao Fórum.
Se ela opta pela videoconferência, assume o ônus de garantir a higidez da comunicação, sob pena de ser considerada faltosa, caso em que será multada por isso.
Se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer, sem motivo justificado, será requisitada à autoridade policial a sua apresentação ou determinada seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública.
Para além disso, poderá ser aplicada à testemunha faltosa a multa de, no mínimo, R$ 1.000,00 (a ser revertida ao FAJ - Fundo de Aparelhamento Judiciário, sujeito à administração do próprio TJBA), sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência, e condená-la ao pagamento das custas da diligência (arts. 218 e 219 do CPP).
As testemunhas da defesa deverão comparecer independente de intimação.
E advirto à defesa técnica que, caso as testemunhas por ela arroladas não compareçam, não haverá redesignação, em razão da preclusão.
Dúvidas poderão ser sanadas com o Cartório da Vara Criminal de Pojuca/Bahia, com antecedência, pelo telefone: (71) 3645-2244 / 1663 ou e-mail [email protected].
Expedientes e intimações necessárias.
Em observância ao princípio da celeridade, atribuo a esta decisão força de mandado/ofício/carta ou qualquer outro expediente necessário para a sua comunicação.
Pojuca, data registrada no sistema.
Marcelo de Almeida Costa Juiz de Direito Substituto -
22/01/2025 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2025 10:16
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
21/01/2025 16:47
Juntada de Petição de _PJe_ ciente. ato praticado _todos os demais atos
-
21/01/2025 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2025 10:47
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
20/01/2025 22:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/01/2025 22:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/01/2025 22:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/01/2025 22:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/01/2025 22:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/01/2025 14:28
Expedição de intimação.
-
20/01/2025 14:28
Expedição de intimação.
-
20/01/2025 14:19
Expedição de intimação.
-
20/01/2025 14:19
Expedição de intimação.
-
20/01/2025 14:19
Expedição de intimação.
-
20/01/2025 14:19
Expedição de intimação.
-
07/11/2024 12:55
Audiência AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada conduzida por 11/02/2025 13:00 em/para VARA CRIMINAL DE POJUCA, #Não preenchido#.
-
07/11/2024 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2024 01:33
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 04:15
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO SANTOS BEZERRA em 16/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 23:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2024 23:32
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
24/09/2024 14:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/09/2024 09:38
Expedição de intimação.
-
23/09/2024 15:56
Nomeado defensor dativo
-
22/09/2024 19:26
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 14:53
Decorrido prazo de GLEIDE ALCANTARA ROSEDAL em 02/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 13:16
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
23/08/2024 13:53
Desentranhado o documento
-
23/08/2024 13:53
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
23/08/2024 13:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2024 09:12
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 17:25
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
-
31/07/2024 09:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/07/2024 09:07
Juntada de informação
-
31/07/2024 09:01
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 08:58
Expedição de decisão.
-
31/07/2024 08:57
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
-
30/07/2024 13:43
Recebida a denúncia contra GLEIDE ALCANTARA ROSEDAL - CPF: *56.***.*03-25 (AUTOR DO FATO)
-
30/07/2024 12:16
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 18:12
Juntada de Petição de DENÚNCIA
-
23/07/2024 22:49
Expedição de despacho.
-
23/07/2024 22:46
Juntada de informação
-
25/05/2024 00:16
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 07/05/2024 23:59.
-
05/05/2024 16:44
Decorrido prazo de SUZI FERREIRA SANTOS em 30/04/2024 23:59.
-
05/05/2024 16:44
Decorrido prazo de GLEIDE ALCANTARA ROSEDAL em 30/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 23:04
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
25/04/2024 23:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
22/04/2024 19:21
Expedição de despacho.
-
22/04/2024 19:20
Juntada de Termo de audiência
-
22/04/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 20:08
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 20:08
Juntada de informação
-
18/04/2024 10:16
Juntada de informação
-
18/04/2024 10:09
Conclusos para decisão
-
28/03/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 07:57
Juntada de Petição de Documento_1
-
13/12/2023 09:00
Expedição de intimação.
-
12/12/2023 23:46
Não Concedida a Medida Liminar
-
30/11/2023 14:34
Conclusos para decisão
-
13/10/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 09:36
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA em 24/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2023 13:49
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
24/07/2023 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2023 12:40
Expedição de intimação.
-
29/06/2023 14:56
Não Concedida a Medida Liminar
-
12/06/2023 15:17
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 12:19
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
19/05/2023 10:50
Expedição de intimação.
-
11/05/2023 01:48
Decorrido prazo de GLEIDE ALCANTARA ROSEDAL em 13/02/2023 23:59.
-
09/05/2023 08:46
Homologada a Transação Penal
-
26/04/2023 11:54
Conclusos para julgamento
-
16/04/2023 05:54
Juntada de Petição de PEDIDO HOMOLOGAÇÃO TRANSAÇÃO PENAL
-
12/04/2023 13:37
Expedição de intimação.
-
12/04/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 11:30
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 21:33
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 15:16
Expedição de intimação.
-
16/03/2023 15:13
Audiência AUDIÊNCIA PRELIMINAR . realizada para 14/03/2023 10:30 VARA CRIMINAL DE POJUCA.
-
16/03/2023 14:48
Audiência AUDIÊNCIA PRELIMINAR . designada para 14/03/2023 10:30 VARA CRIMINAL DE POJUCA.
-
15/03/2023 18:42
Juntada de Termo de audiência
-
14/03/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 09:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2023 09:45
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
07/03/2023 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2023 11:14
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
01/03/2023 21:26
Decorrido prazo de SUZI FERREIRA SANTOS em 24/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 13:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2023 13:09
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
13/02/2023 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/02/2023 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/02/2023 13:35
Expedição de intimação.
-
10/02/2023 13:35
Expedição de intimação.
-
10/02/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2023 12:28
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
31/01/2023 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2023 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2023 12:05
Expedição de intimação.
-
31/01/2023 12:05
Expedição de intimação.
-
31/01/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 13:08
Audiência AUDIÊNCIA PRESENCIAL redesignada para 21/02/2023 08:30 VARA CRIMINAL DE POJUCA.
-
16/12/2022 13:02
Audiência AUDIÊNCIA PRESENCIAL designada para 13/12/2022 08:30 VARA CRIMINAL DE POJUCA.
-
14/12/2022 07:26
Juntada de Termo de audiência
-
09/12/2022 17:10
Juntada de Termo de audiência
-
08/12/2022 05:52
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 12:56
Expedição de intimação.
-
05/12/2022 12:55
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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