TJBA - 8002221-20.2024.8.05.0208
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:22
Decorrido prazo de PERSEU MELLO DE SA CRUZ em 03/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 04:42
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
26/08/2025 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
25/08/2025 10:08
Juntada de Petição de contra-razões
-
18/08/2025 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/07/2025 17:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/07/2025 10:05
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 10:04
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO INTIMAÇÃO 8002221-20.2024.8.05.0208 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Remanso Autor: Marcelo Santos Rodrigues Advogado: Perseu Mello De Sa Cruz (OAB:PE32627) Reu: Municipio De Remanso Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002221-20.2024.8.05.0208 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO AUTOR: MARCELO SANTOS RODRIGUES Advogado(s): PERSEU MELLO DE SA CRUZ (OAB:PE32627) REU: MUNICIPIO DE REMANSO Advogado(s): DESPACHO 1.
Considerando que a intimação do(a) autor(a), para a audiência inaugural, não observou o prazo mínimo de 30 (trinta) dias úteis, aplicável a ambas as partes em função do princípio da isonomia [CPC, Art. 5º, caput], conforme os artigos 7º e 27 da Lei 12.153/2009 e o artigo 12-A da Lei de nº 9.099/1995, determino a redesignação da sessão conciliatória. 2.
Intimem-se. 3.
Cumpra-se.
Remanso/BA, datado e assinado eletronicamente.
MANASSÉS XAVIER DOS SANTOS Juiz de Direito -
19/03/2025 19:35
Decorrido prazo de PERSEU MELLO DE SA CRUZ em 14/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 03:59
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
19/03/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
11/03/2025 11:37
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/02/2025 09:57
Expedição de intimação.
-
18/02/2025 22:31
Expedição de intimação.
-
18/02/2025 22:31
Julgado procedente em parte o pedido
-
18/02/2025 15:33
Conclusos para julgamento
-
13/02/2025 09:00
Audiência Conciliação realizada conduzida por 13/02/2025 08:45 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO, #Não preenchido#.
-
03/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
03/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO INTIMAÇÃO 8002221-20.2024.8.05.0208 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Remanso Autor: Marcelo Santos Rodrigues Advogado: Perseu Mello De Sa Cruz (OAB:PE32627) Reu: Municipio De Remanso Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002221-20.2024.8.05.0208 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO AUTOR: MARCELO SANTOS RODRIGUES Advogado(s): PERSEU MELLO DE SA CRUZ (OAB:PE32627) REU: MUNICIPIO DE REMANSO Advogado(s): DESPACHO 1.
Considerando que a intimação do(a) autor(a), para a audiência inaugural, não observou o prazo mínimo de 30 (trinta) dias úteis, aplicável a ambas as partes em função do princípio da isonomia [CPC, Art. 5º, caput], conforme os artigos 7º e 27 da Lei 12.153/2009 e o artigo 12-A da Lei de nº 9.099/1995, determino a redesignação da sessão conciliatória. 2.
Intimem-se. 3.
Cumpra-se.
Remanso/BA, datado e assinado eletronicamente.
MANASSÉS XAVIER DOS SANTOS Juiz de Direito -
17/01/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 14:30
Expedição de intimação.
-
16/01/2025 10:42
Audiência Conciliação designada conduzida por 13/02/2025 08:45 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO, #Não preenchido#.
-
16/01/2025 10:42
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 20:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE REMANSO em 05/11/2024 23:59.
-
12/12/2024 11:06
Conclusos para julgamento
-
05/11/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 10:10
Audiência Conciliação realizada conduzida por 03/10/2024 10:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO, #Não preenchido#.
-
09/09/2024 16:55
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
09/09/2024 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 15:54
Expedição de citação.
-
04/09/2024 11:29
Audiência Conciliação designada conduzida por 03/10/2024 10:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO, #Não preenchido#.
-
04/09/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 23:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2024 08:58
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8015547-89.2024.8.05.0000
Joseane Moreira da Silva
Estado da Bahia
Advogado: Carolinne de Souza de Miranda
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/03/2024 09:40
Processo nº 0002519-26.2012.8.05.0223
Adoelio Rodrigues Neves
Paulo de Oliveira Santos
Advogado: Stelita Barbosa de Carvalho Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/09/2012 16:08
Processo nº 0002519-26.2012.8.05.0223
Adoelio Rodrigues Neves
Paulo de Oliveira Santos
Advogado: Laisa Maria Pereira Ribeiro
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/01/2025 18:11
Processo nº 0000068-43.2012.8.05.0024
Hamilton de Oliveira Ferraz
Edirualdo dos Santos Ferreira
Advogado: Dablio Reningan Ferraz Pinto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/03/2012 15:13
Processo nº 8001780-52.2024.8.05.0042
Hermes Oliveira da Cruz
Banco Bradesco SA
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/11/2024 17:27