TJBA - 0000894-52.2011.8.05.0041
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Campo Formoso
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 10:26
Baixa Definitiva
-
24/02/2025 10:26
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
22/02/2025 03:04
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA MESQUITA GOMES GUIMARAES em 18/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 03:04
Decorrido prazo de MARCELO SOUZA TEIXEIRA em 18/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 03:04
Decorrido prazo de JULIANA FIDENCIO FREDERICK em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 08:20
Decorrido prazo de DANIEL GOMES DE SOUZA em 17/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 08:20
Decorrido prazo de CASA DAS CALCINHAS COM LINGERIE em 17/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 05:31
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
19/02/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
19/02/2025 05:30
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
19/02/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
12/02/2025 22:04
Decorrido prazo de DANIEL GOMES DE SOUZA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 22:04
Decorrido prazo de CASA DAS CALCINHAS COM LINGERIE em 11/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:20
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
30/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO INTIMAÇÃO 0000894-52.2011.8.05.0041 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Campo Formoso Exequente: Daniel Gomes De Souza Advogado: Marcelo Souza Teixeira (OAB:BA34387) Advogado: Maria Augusta Mesquita Gomes Guimaraes (OAB:BA5880) Executado: Casa Das Calcinhas Com Lingerie Advogado: Juliana Fidencio Frederick (OAB:SP256978) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0000894-52.2011.8.05.0041 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO EXEQUENTE: DANIEL GOMES DE SOUZA Advogado(s): MARCELO SOUZA TEIXEIRA (OAB:BA34387), MARIA AUGUSTA MESQUITA GOMES GUIMARAES (OAB:BA5880) EXECUTADO: CASA DAS CALCINHAS COM LINGERIE Advogado(s): JULIANA FIDENCIO FREDERICK (OAB:SP256978) SENTENÇA Trata-se de AÇÃO, na qual a parte autora deixou de se manifestar no feito por período superior a 1(um) ano.
Conforme se infere do Relatório "Justiça em Números 2024" produzido anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça, o Poder Judiciário está estruturado em 15.646 unidades judiciárias, das quais 12.735 são especializadas ou de competência exclusiva e 2.098 são juízos únicos.
Nessas unidades, há um efetivo total de 446.534 profissionais, incluindo 18.265 magistrados e magistradas, 275.581 servidores e servidoras, além de estagiários e terceirizados.
Não obstante os esforços, o Poder Judiciário finalizou o ano de 2023 com 83,8 milhões de processos em tramitação, aguardando alguma solução definitiva.
Destes, 63,6 milhões são demandas em análise ativa, excluindo-se os 18,5 milhões de processos suspensos.
Graças ao esforço dos servidores e magistrados, cada magistrado(a) baixou, em média, 2.063 processos em 2023, o que corresponde a 8,6 casos solucionados por dia útil do ano, sem descontar períodos de férias e recessos.
Isso representa um aumento de 6,8% na produtividade em relação ao ano anterior.
Apesar desses esforços, a duração média de um processo pendente na Justiça é de 4 anos e 3 meses.
Excluídas as execuções fiscais, esse tempo médio cairia para 3 anos e 1 mês.
Logo, considerando a necessidade de otimização dos recursos do Poder Judiciário Brasileiro, estes devem ser concentrados naqueles processos nos quais as partes, de fato, têm interesse.
No caso em tela, a parte autora foi intimada para se manifestar e manteve-se silente.
Essa postura evidencia que a parte demandante não mais possui interesse no prosseguimento do presente feito, pois deixou de promover o andamento do feito por mais de 1(UM) ano.
Assim sendo, o feito deve ser extinto sem resolução de mérito.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, II, do Código de Processo Civil/15.
Custas pela autora, observado o contido no artigo 98, § 3º do CPC/15, se for o caso.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Campo Formoso/BA, em data da assinatura digital.
MIRÃ CARVALHO DANTAS Juíza de Direito -
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO SENTENÇA 0000894-52.2011.8.05.0041 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Campo Formoso Exequente: Daniel Gomes De Souza Advogado: Marcelo Souza Teixeira (OAB:BA34387) Advogado: Maria Augusta Mesquita Gomes Guimaraes (OAB:BA5880) Executado: Casa Das Calcinhas Com Lingerie Advogado: Juliana Fidencio Frederick (OAB:SP256978) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0000894-52.2011.8.05.0041 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO EXEQUENTE: DANIEL GOMES DE SOUZA Advogado(s): MARCELO SOUZA TEIXEIRA (OAB:BA34387), MARIA AUGUSTA MESQUITA GOMES GUIMARAES (OAB:BA5880) EXECUTADO: CASA DAS CALCINHAS COM LINGERIE Advogado(s): JULIANA FIDENCIO FREDERICK (OAB:SP256978) SENTENÇA Trata-se de AÇÃO, na qual a parte autora deixou de se manifestar no feito por período superior a 1(um) ano.
Conforme se infere do Relatório "Justiça em Números 2024" produzido anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça, o Poder Judiciário está estruturado em 15.646 unidades judiciárias, das quais 12.735 são especializadas ou de competência exclusiva e 2.098 são juízos únicos.
Nessas unidades, há um efetivo total de 446.534 profissionais, incluindo 18.265 magistrados e magistradas, 275.581 servidores e servidoras, além de estagiários e terceirizados.
Não obstante os esforços, o Poder Judiciário finalizou o ano de 2023 com 83,8 milhões de processos em tramitação, aguardando alguma solução definitiva.
Destes, 63,6 milhões são demandas em análise ativa, excluindo-se os 18,5 milhões de processos suspensos.
Graças ao esforço dos servidores e magistrados, cada magistrado(a) baixou, em média, 2.063 processos em 2023, o que corresponde a 8,6 casos solucionados por dia útil do ano, sem descontar períodos de férias e recessos.
Isso representa um aumento de 6,8% na produtividade em relação ao ano anterior.
Apesar desses esforços, a duração média de um processo pendente na Justiça é de 4 anos e 3 meses.
Excluídas as execuções fiscais, esse tempo médio cairia para 3 anos e 1 mês.
Logo, considerando a necessidade de otimização dos recursos do Poder Judiciário Brasileiro, estes devem ser concentrados naqueles processos nos quais as partes, de fato, têm interesse.
No caso em tela, a parte autora foi intimada para se manifestar e manteve-se silente.
Essa postura evidencia que a parte demandante não mais possui interesse no prosseguimento do presente feito, pois deixou de promover o andamento do feito por mais de 1(UM) ano.
Assim sendo, o feito deve ser extinto sem resolução de mérito.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, II, do Código de Processo Civil/15.
Custas pela autora, observado o contido no artigo 98, § 3º do CPC/15, se for o caso.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Campo Formoso/BA, em data da assinatura digital.
MIRÃ CARVALHO DANTAS Juíza de Direito -
16/01/2025 12:43
Expedição de sentença.
-
16/01/2025 12:43
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
27/02/2024 17:13
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 12:38
Publicado Intimação em 17/10/2023.
-
22/01/2024 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
16/10/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/09/2023 22:59
Expedição de despacho.
-
30/09/2023 22:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/09/2023 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 21:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/03/2023 21:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
11/04/2022 11:39
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 09:23
Publicado Despacho em 10/02/2022.
-
11/02/2022 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
08/02/2022 23:29
Expedição de despacho.
-
08/02/2022 23:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/02/2022 23:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2020 12:52
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2020 11:05
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2020 10:15
Conclusos para despacho
-
08/11/2019 00:18
Decorrido prazo de MARCELO SOUZA TEIXEIRA em 07/11/2019 23:59:59.
-
08/11/2019 00:18
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA MESQUITA GOMES GUIMARAES em 07/11/2019 23:59:59.
-
08/11/2019 00:18
Decorrido prazo de JULIANA FIDENCIO FREDERICK em 07/11/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 00:47
Publicado Intimação em 09/10/2019.
-
09/10/2019 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2019 08:07
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2019 09:21
Expedição de intimação.
-
19/08/2019 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2019 08:45
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2018 10:08
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA MESQUITA GOMES GUIMARAES em 06/06/2018 23:59:59.
-
10/07/2018 13:30
Publicado Intimação em 14/05/2018.
-
10/07/2018 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2018 11:46
Conclusos para despacho
-
29/06/2018 13:04
Decorrido prazo de MARCELO SOUZA TEIXEIRA em 25/06/2018 23:59:59.
-
06/06/2018 16:58
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2018 09:50
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2017 12:50
Juntada de carta precatória devolvida
-
11/09/2017 11:04
Juntada de aviso de recebimento
-
21/08/2017 15:42
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2017 14:42
Juntada de petição inicial
-
16/08/2017 11:21
Ato ordinatório
-
14/08/2017 15:06
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
13/07/2017 12:47
MERO EXPEDIENTE
-
04/11/2016 09:15
MERO EXPEDIENTE
-
06/06/2016 08:30
CONCLUSÃO
-
01/06/2016 12:53
Ato ordinatório
-
23/05/2016 11:57
PETIÇÃO
-
19/05/2016 13:23
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
03/05/2016 16:15
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
28/04/2016 13:41
MERO EXPEDIENTE
-
19/04/2016 13:19
CONCLUSÃO
-
18/04/2016 08:34
PETIÇÃO
-
18/04/2016 08:32
PETIÇÃO
-
18/04/2016 08:31
PETIÇÃO
-
18/04/2016 08:30
PETIÇÃO
-
18/04/2016 08:29
PETIÇÃO
-
15/04/2016 10:31
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
07/04/2016 12:08
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
06/04/2016 12:49
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
05/04/2016 13:06
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
05/04/2016 13:04
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
21/03/2016 08:29
MERO EXPEDIENTE
-
29/01/2016 17:14
CONCLUSÃO
-
01/06/2015 13:44
CONCLUSÃO
-
01/06/2015 13:17
PETIÇÃO
-
28/05/2015 17:15
DOCUMENTO
-
04/05/2015 12:17
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
19/03/2015 09:17
PETIÇÃO
-
11/03/2015 12:13
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
27/02/2015 16:04
CONCLUSÃO
-
27/02/2015 16:03
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
24/04/2013 10:54
MERO EXPEDIENTE
-
01/04/2013 16:45
CONCLUSÃO
-
01/04/2013 10:41
PETIÇÃO
-
27/03/2013 17:53
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
20/03/2013 12:21
Ato ordinatório
-
19/03/2013 09:53
RECEBIMENTO
-
29/05/2012 12:49
REMESSA
-
29/05/2012 12:16
PETIÇÃO
-
29/05/2012 10:49
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
28/05/2012 10:51
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
23/05/2012 13:10
MERO EXPEDIENTE
-
17/05/2012 16:15
CONCLUSÃO
-
17/05/2012 15:14
PETIÇÃO
-
16/05/2012 16:08
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
04/05/2012 12:40
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
27/04/2012 12:24
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
17/04/2012 12:58
MERO EXPEDIENTE
-
11/04/2012 14:55
CONCLUSÃO
-
11/04/2012 14:51
PETIÇÃO
-
11/04/2012 14:49
PETIÇÃO
-
20/03/2012 15:28
PETIÇÃO
-
20/03/2012 11:04
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
13/03/2012 12:51
RECEBIMENTO
-
09/03/2012 14:15
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
07/03/2012 14:22
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
29/02/2012 11:58
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
-
16/12/2011 12:07
CONCLUSÃO
-
16/12/2011 12:03
PETIÇÃO
-
04/11/2011 12:36
MERO EXPEDIENTE
-
26/10/2011 11:29
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
14/10/2011 13:58
CONCLUSÃO
-
14/10/2011 13:57
PETIÇÃO
-
14/10/2011 13:49
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
14/10/2011 13:20
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
10/10/2011 11:16
AUDIÊNCIA
-
19/09/2011 13:49
DOCUMENTO
-
30/08/2011 09:56
MANDADO
-
23/08/2011 14:06
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
22/08/2011 16:30
AUDIÊNCIA
-
15/08/2011 14:17
CONCLUSÃO
-
09/08/2011 10:22
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2011
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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