TJBA - 8001186-98.2022.8.05.0077
1ª instância - Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2024 09:30
Baixa Definitiva
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26/04/2024 09:30
Arquivado Definitivamente
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26/04/2024 09:30
Transitado em Julgado em 26/04/2024
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13/02/2024 20:29
Decorrido prazo de MARCELO EDVAN DE JESUS SILVA em 29/01/2024 23:59.
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13/02/2024 20:29
Decorrido prazo de CAIO FELIX DE OLIVEIRA NETO em 29/01/2024 23:59.
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12/02/2024 10:38
Publicado Intimação em 26/01/2024.
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12/02/2024 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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12/02/2024 10:38
Publicado Intimação em 26/01/2024.
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12/02/2024 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 09:44
Juntada de Petição de Documento_1
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25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA INTIMAÇÃO 8001186-98.2022.8.05.0077 Execução De Alimentos Jurisdição: Esplanada Exequente: Andreza Santos Dos Santos Silva Executado: Marcelo Edvan De Jesus Silva Advogado: Caio Felix De Oliveira Neto (OAB:BA54586) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA Fórum Moisés Ávila de Almeida - Praça Monsenhor Zacarias Luz, 48, Centro, CEP: 48.370-000 Fone/fax: (75) 3427-1521 – e-mail: [email protected] PROCESSO: 8001186-98.2022.8.05.0077 ÓRGÃO JULGADOR: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA EXEQUENTE: ANDREZA SANTOS DOS SANTOS SILVA EXECUTADO: MARCELO EDVAN DE JESUS SILVA SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de execução de alimentos provisórios proposta por Andreza Santos dos Santos Silva representado os alimentados face a Marcelo Edvan de Jesus Silva, alimentante.
A parte devedora adimpliu o débito alimentar discutido (ID 398862218).
A autora reconheceu o adimplemento (ID 427445613) É o breve relato.
Reconheço o cumprimento integral e DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, nos moldes dos artigos 526, § 3º, c/c 924, inciso II, e 925, todos do Código de Processo Civil.
Sem custas ante a gratuidade anteriormente deferida.
Certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado, em virtude da preclusão lógica (art. 1.000, parágrafo único, do CPC) e remetam-se ao arquivo IMEDIATAMENTE.
P.R.I.
ESPLANADA/BA, datado e assinado eletronicamente.
Andréia Aquiles Sipriano da Silva Ortega Juíza de Direito -
24/01/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 18:10
Expedição de intimação.
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23/01/2024 18:10
Expedição de intimação.
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23/01/2024 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/01/2024 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/01/2024 09:12
Expedição de intimação.
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22/01/2024 09:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/01/2024 14:13
Conclusos para decisão
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17/01/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 09:42
Expedição de intimação.
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04/12/2023 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 13:25
Juntada de devolução de carta precatória
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27/02/2023 08:39
Conclusos para decisão
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27/02/2023 08:11
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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23/02/2023 11:50
Expedição de intimação.
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16/02/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 13:44
Expedição de intimação.
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08/02/2023 13:43
Expedição de citação.
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08/02/2023 13:43
Expedição de Informações.
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08/02/2023 13:39
Juntada de Certidão
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08/02/2023 13:36
Juntada de informação
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26/10/2022 15:01
Juntada de Certidão
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29/09/2022 11:02
Expedição de citação.
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16/09/2022 15:45
Outras Decisões
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15/09/2022 09:38
Conclusos para decisão
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15/09/2022 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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