TJBA - 0001810-76.2014.8.05.0172
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Mucuri
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 15:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/05/2025 15:54
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 01:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MUCURI em 14/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
MUCURI INTIMAÇÃO 0001810-76.2014.8.05.0172 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Mucuri Exequente: Alexandre Felgueiras Correa Advogado: Luiz Carlos De Assis (OAB:BA12008) Advogado: Camila Luiz De Assis (OAB:BA42772) Executado: Municipio De Mucuri Intimação: ATO ORDINATÓRIO Fica(m) o(s) senhor(es) advogados intimado(s) da expedição das minutas dos precatórios IDs nºs 482180186 e 482180187 , para no prazo de 10(dez) dias apresentarem manifestação.
Mucuri, 21 de janeiro de 2025. Áurea Cristina de Oliveira - Escrivã Titular -
23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
MUCURI INTIMAÇÃO 0001810-76.2014.8.05.0172 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Mucuri Exequente: Alexandre Felgueiras Correa Advogado: Luiz Carlos De Assis (OAB:BA12008) Advogado: Camila Luiz De Assis (OAB:BA42772) Executado: Municipio De Mucuri Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
MUCURI Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0001810-76.2014.8.05.0172 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
MUCURI EXEQUENTE: ALEXANDRE FELGUEIRAS CORREA Advogado(s): LUIZ CARLOS DE ASSIS (OAB:BA12008), CAMILA LUIZ DE ASSIS (OAB:BA42772) EXECUTADO: MUNICIPIO DE MUCURI Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
Versam os presentes autos sobre cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública Municipal.
Após, intimação, o requerido alegou excesso de execução e pugnou pelo efeito suspensivo.
Por sua vez, instado a se manifestar, o exequente se manifestou e pugnou pela rejeição da impugnação.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Pois bem.
Trata-se de Cumprimento de sentença recebido na forma do artigo 534 e seguintes.
Na hipótese vertente, não obstante os argumentos trazidos pelo executado, constato, que o alegado excesso de execução exige fundamentação, sobretudo, da não incidência dos parâmetros do RE 870947 do STF (Tema 810) apresentado pelo exequente.
Entretanto, o executado alega divergência dos cálculos do exequente em relação a sentença/acórdão, todavia, sua argumentação é genérica e sequer comprova os índices apresentados, ou seja, não resta outro caminho senão a rejeição da impugnação e via de consequência homologar os cálculos apresentados pelo exequente e determinar a expedição de Precatório/RPV (honorários).
Ante o exposto, fulcro no art. 487, I, do CPC, REJEITO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA APRESENTADO PELO MUNICÍPIO DE MUCURI-BA E HOMOLOGO OS CÁLCULOS DA EXEQUENTE, Sr.
ALEXANDRE FELGUEIRAS CORREA, NO ID 42670725.
Intimem-se as partes.
Sem custas, em razão da legislação Estadual.
Sem honorários, nos termos do enunciado de súmula nº 519 do STJ e entendimento reiterado recentemente por esta mesma Corte, conforme demonstra o seguinte julgado (STJ - AgInt no REsp: 1988414 SP 2022/0058220-3, Data de Julgamento: 15/12/2022, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 31/01/2023).
Após, o trânsito em julgado, EXPEÇA-SE PRECATÓRIO/RPV, observando o prazo legal, conforme destacado acima.
Ao após, venham-me os autos conclusos para suspensão até o efetivo pagamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Mucuri-BA, 25 de junho de 2024.
HENRIQUE CARLOS LIMA ALVES PEREIRA JUIZ SUBSTITUTO -
21/01/2025 14:43
Expedição de intimação.
-
20/01/2025 15:12
Expedição de intimação.
-
20/01/2025 15:12
Expedição de Precatório.
-
20/01/2025 15:10
Expedição de intimação.
-
20/01/2025 15:10
Expedição de Precatório.
-
20/01/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 18:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MUCURI em 19/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 08:11
Decorrido prazo de CAMILA LUIZ DE ASSIS em 23/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 08:14
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE ASSIS em 23/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 00:11
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
08/07/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 09:57
Expedição de intimação.
-
25/06/2024 16:31
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/08/2023 14:20
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 22:08
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 20:39
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/02/2023 08:28
Expedição de intimação.
-
08/02/2023 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/02/2023 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/02/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 10:45
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2019 15:24
Conclusos para despacho
-
18/12/2019 15:24
Processo Desarquivado
-
18/12/2019 15:16
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/12/2019 14:22
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
01/06/2019 14:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MUCURI em 03/04/2019 23:59:59.
-
01/06/2019 14:03
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE ASSIS em 03/04/2019 23:59:59.
-
01/06/2019 00:47
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE ASSIS em 25/02/2019 23:59:59.
-
17/05/2019 17:41
Publicado Intimação em 13/03/2019.
-
17/05/2019 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2019 17:41
Publicado Intimação em 13/03/2019.
-
17/05/2019 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2019 15:30
Baixa Definitiva
-
10/05/2019 15:30
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2019 04:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MUCURI em 08/03/2019 23:59:59.
-
03/05/2019 04:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MUCURI em 08/03/2019 23:59:59.
-
03/05/2019 00:39
Publicado Intimação em 18/02/2019.
-
11/03/2019 17:36
Expedição de intimação.
-
11/03/2019 17:36
Expedição de intimação.
-
16/02/2019 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2019 11:22
Expedição de intimação.
-
14/02/2019 11:22
Expedição de intimação.
-
05/02/2019 08:32
Juntada de petição inicial
-
18/12/2018 09:36
REMESSA
-
17/12/2018 13:49
RECEBIMENTO
-
16/08/2017 08:00
REMESSA
-
15/08/2017 08:41
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
15/08/2017 08:39
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
01/08/2017 13:30
RECEBIMENTO
-
22/06/2017 10:58
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
06/06/2017 14:51
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
06/06/2017 14:50
PETIÇÃO
-
06/06/2017 14:49
PETIÇÃO
-
06/06/2017 10:23
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
06/06/2017 10:22
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
06/06/2017 10:09
RECEBIMENTO
-
05/12/2016 11:23
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
23/11/2016 16:18
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
23/11/2016 16:14
RECEBIMENTO
-
23/11/2016 12:50
COM EFEITO SUSPENSIVO
-
22/11/2016 16:43
CONCLUSÃO
-
22/11/2016 16:34
PETIÇÃO
-
22/11/2016 13:59
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
19/10/2016 15:48
RECEBIMENTO
-
18/10/2016 12:45
PROCEDÊNCIA EM PARTE
-
27/04/2016 16:57
CONCLUSÃO
-
27/04/2016 13:44
PETIÇÃO
-
27/04/2016 11:30
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
27/04/2016 11:19
RECEBIMENTO
-
05/04/2016 11:41
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
05/04/2016 11:39
PETIÇÃO
-
05/04/2016 10:08
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
05/04/2016 10:08
RECEBIMENTO
-
16/03/2016 15:23
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
17/02/2016 17:19
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
17/02/2016 16:03
AUDIÊNCIA
-
29/10/2015 11:20
AUDIÊNCIA
-
28/10/2015 18:12
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
28/10/2015 11:28
AUDIÊNCIA
-
09/10/2015 15:36
DOCUMENTO
-
07/10/2015 13:21
MANDADO
-
06/10/2015 14:38
MANDADO
-
28/09/2015 14:52
DOCUMENTO
-
28/09/2015 13:59
MANDADO
-
28/09/2015 13:58
MANDADO
-
21/09/2015 15:37
MANDADO
-
21/09/2015 15:36
MANDADO
-
15/09/2015 14:40
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
20/08/2015 15:21
AUDIÊNCIA
-
29/07/2015 15:37
RECEBIMENTO
-
28/07/2015 15:05
MERO EXPEDIENTE
-
24/07/2015 16:01
CONCLUSÃO
-
24/07/2015 14:51
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
23/07/2015 11:42
AUDIÊNCIA
-
13/05/2015 16:06
AUDIÊNCIA
-
13/05/2015 15:46
RECEBIMENTO
-
12/05/2015 09:13
MERO EXPEDIENTE
-
04/05/2015 18:41
CONCLUSÃO
-
04/05/2015 18:33
PETIÇÃO
-
04/05/2015 16:57
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
18/12/2014 15:16
RECEBIMENTO
-
17/12/2014 13:21
MERO EXPEDIENTE
-
09/12/2014 16:24
PETIÇÃO
-
09/12/2014 16:00
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
09/12/2014 15:59
RECEBIMENTO
-
27/11/2014 12:36
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
14/10/2014 09:47
DOCUMENTO
-
13/10/2014 11:58
MANDADO
-
06/10/2014 14:24
MANDADO
-
01/10/2014 17:39
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
01/10/2014 17:27
RECEBIMENTO
-
30/09/2014 16:18
MERO EXPEDIENTE
-
29/09/2014 17:39
CONCLUSÃO
-
26/09/2014 14:35
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2014
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
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