TJBA - 0000393-46.2011.8.05.0220
1ª instância - Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 12:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
26/06/2025 12:14
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 16:35
Juntada de Petição de contra-razões
-
20/02/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 02:05
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 28/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 10:27
Juntada de Petição de apelação
-
13/11/2024 05:48
Publicado Sentença em 05/11/2024.
-
13/11/2024 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
SANTA CRUZ CABRÁLIA INTIMAÇÃO 0000393-46.2011.8.05.0220 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santa Cruz Cabrália Autor: Ronaldo Cesar Monteiro Torres Advogado: Caroline Yuri Kuboniwa Rodrigues (OAB:BA36294) Advogado: Helio Jose Leal Lima (OAB:BA461-B) Advogado: Italo Silva Sampaio (OAB:BA24612) Advogado: Vinicius Hespanha Bacelar (OAB:BA31515) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
SANTA CRUZ CABRÁLIA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000393-46.2011.8.05.0220 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
SANTA CRUZ CABRÁLIA AUTOR: RONALDO CESAR MONTEIRO TORRES Advogado(s): CAROLINE YURI KUBONIWA RODRIGUES registrado(a) civilmente como CAROLINE YURI KUBONIWA RODRIGUES (OAB:BA36294), HELIO JOSE LEAL LIMA (OAB:BA461-B), ITALO SILVA SAMPAIO (OAB:BA24612), VINICIUS HESPANHA BACELAR (OAB:BA31515) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) DESPACHO Vistos, etc.
Considerando os efeitos infringentes dos referidos embargos, intime-se o embargado para se manifestar no feito no prazo de 5 (cinco) dias, conforme dispõe o §2º do art. 1.023 do CPC.
Após, decorrido o prazo com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos.
P.I.C.
SANTA CRUZ CABRÁLIA/BA, data do sistema TARCISIA DE OLIVEIRA FONSECA ELIAS JUÍZA DE DIREITO -
31/10/2024 20:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/09/2024 10:15
Conclusos para julgamento
-
30/07/2024 08:04
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 19/07/2024 23:59.
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28/07/2024 12:38
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
28/07/2024 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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17/07/2024 18:29
Juntada de Petição de contra-razões
-
05/07/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 09:20
Desentranhado o documento
-
06/02/2024 09:20
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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01/02/2024 10:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
SANTA CRUZ CABRÁLIA ATO ORDINATÓRIO 0000393-46.2011.8.05.0220 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santa Cruz Cabrália Autor: Ronaldo Cesar Monteiro Torres Advogado: Caroline Yuri Kuboniwa Rodrigues (OAB:BA36294) Advogado: Helio Jose Leal Lima (OAB:BA461-B) Advogado: Italo Silva Sampaio (OAB:BA24612) Advogado: Vinicius Hespanha Bacelar (OAB:BA31515) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS CÍVEIS E COMERCIAIS COMARCA DE SANTA CRUZ CABRÁLIA. 0000393-46.2011.8.05.0220 RONALDO CESAR MONTEIRO TORRES COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Provimento nº CGJ – 10/2008 – GSEC, art. 1º e 4º, e artigo 1º, do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 06/2016, que define os atos ordinatórios que deverão ser praticados pelo Diretor de Secretaria do Cartório Judicial Cível, e o Novo Código de Processo Civil, apresenta o artigo 152, VI, que, combinado com o artigo 203, §4º, legitima o escrivão e o chefe de secretaria a praticar atos processuais de administração, bem como a Portaria da MM.
Juiza de nº 06/2018, pratico o Ato Ordinatório que segue: Designo audiência de instrução para o dia 27/07/2022 09:30, horas.
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, para comparecer a audiência por vídeoconferência, link de acesso https://call.lifesizecloud.com/7908382 .
Cabendo ao advogado da parte intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora e do local da audiência designada.
Intimem-se.
Santa Cruz Cabrália, 23 de março de 2022 Nagelin Santana Borjaille Botelho - Escrivã. -
23/01/2024 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/01/2024 21:51
Julgado improcedente o pedido
-
09/11/2022 15:32
Conclusos para julgamento
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01/08/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 10:03
Audiência Instrução - Videoconferência realizada para 27/07/2022 09:30 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. SANTA CRUZ CABRÁLIA.
-
29/05/2022 05:26
Decorrido prazo de RONALDO CESAR MONTEIRO TORRES em 27/05/2022 23:59.
-
29/05/2022 05:26
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 27/05/2022 23:59.
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12/05/2022 16:04
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2022.
-
12/05/2022 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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04/05/2022 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/03/2022 08:49
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/03/2022 13:44
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 13:11
Audiência Instrução - Videoconferência designada para 27/07/2022 09:30 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. SANTA CRUZ CABRÁLIA.
-
20/09/2021 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2021 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 10:03
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 12:03
Juntada de ata da audiência
-
05/05/2021 12:02
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 30/04/2021 14:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. SANTA CRUZ CABRÁLIA.
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23/04/2021 18:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/04/2021 01:17
Decorrido prazo de VINICIUS HESPANHA BACELAR em 31/03/2021 23:59.
-
01/04/2021 01:17
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 31/03/2021 23:59.
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01/04/2021 01:17
Decorrido prazo de ITALO SILVA SAMPAIO em 31/03/2021 23:59.
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01/04/2021 01:17
Decorrido prazo de HELIO JOSE LEAL LIMA em 31/03/2021 23:59.
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01/04/2021 00:44
Decorrido prazo de CAROLINE YURI KUBONIWA RODRIGUES em 31/03/2021 23:59.
-
27/03/2021 10:40
Publicado Intimação em 23/03/2021.
-
27/03/2021 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2021
-
22/03/2021 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/03/2021 16:15
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2021 15:44
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 30/04/2021 14:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. SANTA CRUZ CABRÁLIA.
-
03/02/2020 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2020 10:55
Conclusos para despacho
-
24/01/2020 12:53
Juntada de petição
-
19/03/2018 09:28
REMESSA
-
22/11/2016 10:43
REMESSA
-
23/08/2016 08:31
REMESSA
-
13/11/2015 11:35
REMESSA
-
19/06/2015 11:28
REMESSA
-
13/11/2014 11:22
CONCLUSÃO
-
28/05/2014 11:18
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
14/05/2014 08:17
PETIÇÃO
-
12/05/2014 12:36
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
08/05/2014 12:02
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
28/04/2014 12:24
REMESSA
-
11/04/2014 12:38
MERO EXPEDIENTE
-
13/02/2014 09:55
REMESSA
-
11/04/2013 13:40
CONCLUSÃO
-
31/01/2013 13:09
PETIÇÃO
-
31/01/2013 13:09
RECEBIMENTO
-
29/01/2013 11:51
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
29/01/2013 11:47
RECEBIMENTO
-
28/01/2013 11:01
MERO EXPEDIENTE
-
17/01/2013 10:22
CONCLUSÃO
-
17/01/2013 10:21
PETIÇÃO
-
18/12/2012 09:19
RECEBIMENTO
-
17/12/2012 13:26
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
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18/04/2012 13:22
CONCLUSÃO
-
12/04/2012 12:24
PETIÇÃO
-
12/04/2012 11:54
RECEBIMENTO
-
13/03/2012 10:15
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
13/03/2012 10:13
PETIÇÃO
-
13/03/2012 09:43
DOCUMENTO
-
03/11/2011 11:44
MANDADO
-
28/09/2011 12:15
MERO EXPEDIENTE
-
05/09/2011 10:37
CONCLUSÃO
-
15/04/2011 08:50
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2011
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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