TJBA - 8000102-33.2019.8.05.0153
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Rel As Rel de Consumo, Civeis, Comerciais e da Fazenda Publica - Nossa Senhora do Livramento
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 17:50
Expedição de intimação.
-
27/06/2025 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2025 09:05
Expedição de intimação.
-
27/06/2025 09:05
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
25/06/2025 12:42
Conclusos para julgamento
-
25/06/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 01:14
Mandado devolvido Positivamente
-
06/03/2025 13:50
Expedição de intimação.
-
27/02/2025 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 08:43
Conclusos para decisão
-
16/03/2024 17:10
Decorrido prazo de ADAILTON CANDIDO DA SILVA em 23/02/2024 23:59.
-
16/03/2024 17:10
Decorrido prazo de ADAILTON CANDIDO DA SILVA em 01/03/2024 23:59.
-
13/02/2024 06:49
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
13/02/2024 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA DESPACHO 8000102-33.2019.8.05.0153 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora Interessado: Adailton Candido Da Silva Advogado: Osair Oliveira Souza Junior (OAB:BA36155) Interessado: Estado Da Bahia Interessado: Coelba - Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia - Grupo Neoenergia Advogado: Adriana Catanho Pereira (OAB:BA52243) Advogado: Lucas Leonardo Feitosa Batista (OAB:PE22265) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000102-33.2019.8.05.0153 Órgão Julgador: 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA INTERESSADO: ADAILTON CANDIDO DA SILVA Advogado(s): OSAIR OLIVEIRA SOUZA JUNIOR (OAB:BA36155) INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): ADRIANA CATANHO PEREIRA (OAB:BA52243), LUCAS LEONARDO FEITOSA BATISTA (OAB:PE22265) DESPACHO Trata-se de processo parado há muito tempo por ausência de impulsionamento deste Juízo ou das partes.
Em respeito ao princípio da cooperação, entende-se que as partes devem colaborar com o órgão Jurisdicional para o deslinde do conflito.
Determino, portanto, a intimação da parte Autora para que, no prazo de 15 dias, apresente informações atualizadas acerca do interesse no prosseguimento do feito, se há pendências processuais a serem sanadas, se pretende produzir provas em audiência ou se o processo está maduro para a sentença.
Após o referido prazo, determino que o cartório coloque o feito em pasta específica para julgamente célere do feito e destacando os processos da Meta 2 do CNJ.
SIRVA-SE O PRESENTE DESPACHO DE MANDADO/OFÍCIO para os fins aqui explicitados, sem prejuízo de expedição de ato ordinatório complementar, se necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brumado, data do sistema.
ANTONIO CARLOS DO ESPIRITO SANTO FILHO Juiz de Direito -
24/01/2024 18:47
Expedição de despacho.
-
24/01/2024 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/01/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 08:46
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/01/2023 10:44
Expedição de intimação.
-
30/01/2023 10:44
Expedição de intimação.
-
30/01/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/01/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 15:14
Conclusos para despacho
-
29/10/2021 11:02
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 11:14
Conclusos para decisão
-
28/10/2021 09:50
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
28/10/2021 09:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
14/10/2021 11:32
Expedição de intimação.
-
14/10/2021 11:32
Expedição de intimação.
-
14/10/2021 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/10/2021 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2019 13:55
Conclusos para despacho
-
26/05/2019 07:37
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/03/2019 23:59:59.
-
26/05/2019 06:40
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/03/2019 23:59:59.
-
20/05/2019 07:23
Decorrido prazo de OSAIR OLIVEIRA SOUZA JUNIOR em 08/03/2019 23:59:59.
-
16/05/2019 13:15
Publicado Intimação em 25/02/2019.
-
22/04/2019 22:30
Audiência conciliação realizada para 22/04/2019 15:00.
-
18/04/2019 09:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/04/2019 12:08
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2019 13:10
Juntada de aviso de recebimento
-
01/03/2019 21:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2019 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2019 17:30
Expedição de intimação.
-
21/02/2019 17:30
Expedição de intimação.
-
21/02/2019 17:30
Expedição de intimação.
-
21/02/2019 17:03
Juntada de Certidão
-
13/02/2019 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2019 15:02
Conclusos para decisão
-
08/02/2019 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2021
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0047949-22.2011.8.05.0001
Manuel Castro Cal
Jose Bugarin Barcia Filho
Advogado: Dirceu Rodrigues Nogueira Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/05/2011 09:18
Processo nº 8141910-55.2023.8.05.0001
Carmen Maria da Silva
Banco Maxima S.A.
Advogado: Vaneise Santana Ligel Ribeiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/10/2023 12:28
Processo nº 8001384-10.2023.8.05.0172
Gabriela de Paula Castro Cerqueira
Hotel Urbano Viagens e Turismo S. A.
Advogado: Jessica Sobral Maia Venezia
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/07/2023 02:27
Processo nº 8000823-80.2024.8.05.0000
Horacio do Carmo de Oliveira
Juiz de Direito de Prado, Vara Criminal
Advogado: Horacio do Carmo de Oliveira
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/01/2024 15:21
Processo nº 0850701-55.2016.8.05.0001
Municipio de Salvador
Afonio Eli Pires Rosas
Advogado: David Bittencourt Luduvice Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/11/2016 10:29