TJBA - 8007789-22.2025.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Empresarial - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) n. 8007789-22.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR REQUERENTE: DALTON QUEIROGA DA FONSECA REQUERIDO: PRODUMAN ENGENHARIA S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESPACHO A Recuperanda ora embargada, para manifestação, em 05 dias.
Após, ao MP. I.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 28 de agosto de 2025.
Bel.
Argemiro de Azevedo Dutra - Juiz Titular -
01/09/2025 08:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/09/2025 06:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 11:09
Decorrido prazo de DALTON QUEIROGA DA FONSECA em 27/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 11:09
Decorrido prazo de PRODUMAN ENGENHARIA S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 03:53
Decorrido prazo de DALTON QUEIROGA DA FONSECA em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 03:53
Decorrido prazo de PRODUMAN ENGENHARIA S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 03:53
Decorrido prazo de ORLANDO ISAAC KALIL FILHO em 22/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 20:08
Publicado Despacho em 05/08/2025.
-
09/08/2025 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
02/08/2025 01:31
Publicado Sentença em 31/07/2025.
-
02/08/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
01/08/2025 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/08/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 08:37
Conclusos para julgamento
-
29/07/2025 08:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/07/2025 00:00
Intimação
Processo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) n. 8007789-22.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR REQUERENTE: DALTON QUEIROGA DA FONSECA REQUERIDO: PRODUMAN ENGENHARIA S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESPACHO Inicialmente, nos termos do artigo 9º, inciso II, da Lei n. 11.101/2005, a habilitação de crédito deve conter a indicação do valor atualizado até a data do pedido de recuperação judicial, bem como sua origem e classificação.
Nesse mesmo sentido, o §2º do artigo 6º da referida lei estabelece que a data do ajuizamento da recuperação judicial constitui o marco temporal para a apuração dos créditos a serem habilitados.
Destaca-se que o valor a ser inscrito no Quadro Geral de Credores (QGC) corresponderá àquele corrigido até a data do pedido de recuperação, ou, se assim requerido pelo credor, ao valor histórico, desde que inferior, sem prejuízo de que o montante efetivamente pago venha a ser influenciado pelas condições previstas no plano de recuperação judicial aprovado.
Diante do exposto, intime-se a recuperanda e o Administrador Judicial para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestem sobre o pleito apresentado pelo credor.
I.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 1 de julho de 2025.
Bel.
Argemiro de Azevedo Dutra - Juiz Titular -
28/07/2025 20:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/07/2025 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/07/2025 12:55
Indeferida a petição inicial
-
25/07/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2025 16:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/07/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 10:24
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 17:55
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
09/03/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 15:10
Decorrido prazo de PRODUMAN ENGENHARIA S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 11:00
Decorrido prazo de ORLANDO ISAAC KALIL FILHO em 06/02/2025 23:59.
-
01/02/2025 20:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/01/2025 21:24
Publicado Despacho em 23/01/2025.
-
27/01/2025 21:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
24/01/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR DESPACHO 8007789-22.2025.8.05.0001 Habilitação De Crédito Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Dalton Queiroga Da Fonseca Advogado: Nayca Negreiros Ferreira (OAB:SE487-B) Requerido: Produman Engenharia S.a - Em Recuperacao Judicial Advogado: Ronney Castro Greve (OAB:BA11791) Perito Do Juízo: Orlando Isaac Kalil Filho Advogado: Orlando Isaac Kalil Filho (OAB:BA3479) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) n. 8007789-22.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR REQUERENTE: DALTON QUEIROGA DA FONSECA REQUERIDO: PRODUMAN ENGENHARIA S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESPACHO Defiro a gratuidade postulada.
Deve a parte requerente acostar aos autos, em 15 dias, cópia de sua carteira de trabalho, a fim de que se possa verificar tratar-se de crédito concursal, com início da relação em data anterior ao pedido de recuperação, assim como os cálculos previstos em lei, com correção somente até data do pedido de recuperação ou valor histórico, tudo de sob pena de indeferimento da petição inicial.
Após o decurso do prazo, Falem a Recuperanda e o Administrador, em prazo sucessivo de 10 dias.
I.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 20 de janeiro de 2025.
Bel.
Argemiro de Azevedo Dutra - Juiz Titular -
21/01/2025 23:07
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 15:06
Concedida a gratuidade da justiça a DALTON QUEIROGA DA FONSECA - CPF: *70.***.*55-91 (REQUERENTE).
-
20/01/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 12:53
Classe retificada de HABILITAÇÃO (38) para HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111)
-
20/01/2025 00:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/01/2025 00:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8077165-35.2024.8.05.0000
A Defensoria Publica do Estado da Bahia
1A Vara do Juri e Execucoes Penais de Ba...
Advogado: Aldaisia Castro dos Santos Dourado
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/12/2024 13:07
Processo nº 0027815-04.1993.8.05.0001
Bom - Brasil Oleo de Mamona LTDA.
Rodoviario Montana LTDA
Advogado: Carlos Roberto de Siqueira Castro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/09/1993 16:58
Processo nº 8000016-75.2025.8.05.0113
Banco Pan S.A
Joao Alvaro Lemos Brito
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/01/2025 16:36
Processo nº 0504402-16.2017.8.05.0274
Municipio de Vitoria da Conquista
Espolio de Hormindo Santos Barros
Advogado: Marcos Cesar da Silva Almeida
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/05/2023 13:28
Processo nº 8000003-62.2020.8.05.0142
Elisangela Jesus dos Santos
Claro S.A.
Advogado: Jose Clecio Santos Varjao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/01/2020 22:55