TJBA - 8001158-97.2024.8.05.0130
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 02:01
Juntada de entregue (ecarta)
-
13/05/2025 02:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 06:04
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/05/2025 06:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 16:59
Expedição de E-Carta.
-
13/03/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITARANTIM INTIMAÇÃO 8001158-97.2024.8.05.0130 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itarantim Exequente: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Henrique Gineste Schroeder (OAB:SC3780) Executado: Bwj Minerios Brasil Ltda Executado: Hebert Silva Queiroz Executado: Anne Alves Oliveira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DA COMARCA DE ITARANTIM PROCESSO: 8001158-97.2024.8.05.0130 AUTOR: Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: AV PRESIDENTE JUSCELINO KUBIRSCHKECK N 2041 2235 BL A , - de 953 ao fim - lado ímpar, VILA OLIMPIA, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-011 RÉU: Nome: BWJ MINERIOS BRASIL LTDA Endereço: ILHA DO BOM RETIRO, SN, RANCHO QUEIMADO, ZONA RURAL, ITARANTIM - BA - CEP: 45780-000 Nome: HEBERT SILVA QUEIROZ Endereço: Rua Osvaldo Costa Fonseca, 46, Camacã, ITAPETINGA - BA - CEP: 45700-000 Nome: ANNE ALVES OLIVEIRA Endereço: Travessa Aurelice P Barreto, 75, Camacã, ITAPETINGA - BA - CEP: 45700-000 DESPACHO 1 – INTIME-SE a parte autora, por intermédio de seu advogado (DJE), para recolher custas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). 2 – Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, venha os autos CONCLUSOS. 3 – CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário.
Itarantim–BA, data da assinatura eletrônica.
MURILLO DAVID BRITO Juiz de Direito -
07/01/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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