TJBA - 0175802-87.2006.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0175802-87.2006.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA DECISÃO Processo: 0175802-87.2006.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Ativa: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Parte Passiva: EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A Considerando que não foi cadastrado o CPF/CNPJ da parte executada no PJE, fato que inviabiliza a pesquisa de bens e endereços atualizados, bem como o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais do executado, diante do grande volume de processos existentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes desta decisão.
Salvador/BA - Data da Assinatura Digital no Sistema.
Juiz de Direito Ato Normativo Conjunto nº 26/2023. -
18/11/2021 11:44
Conclusos para decisão
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19/05/2021 01:27
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 18/05/2021 23:59.
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19/05/2021 01:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 18/05/2021 23:59.
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14/05/2021 02:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 13/05/2021 23:59.
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14/05/2021 02:40
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 13/05/2021 23:59.
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25/04/2021 09:00
Publicado Despacho em 20/04/2021.
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25/04/2021 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2021
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17/04/2021 20:44
Expedição de despacho.
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17/04/2021 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/04/2021 20:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2021 08:57
Conclusos para decisão
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30/07/2020 03:29
Devolvidos os autos
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14/01/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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22/02/2017 00:00
Petição
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22/02/2017 00:00
Recebimento
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04/01/2017 00:00
Petição
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04/01/2017 00:00
Petição
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04/01/2017 00:00
Petição
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04/01/2017 00:00
Recebimento
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13/05/2016 00:00
Recebimento
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06/10/2010 10:24
Ato ordinatório
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22/04/2009 12:48
Recebimento
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09/03/2009 13:06
Conclusão
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05/12/2008 17:36
Recebimento
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03/12/2008 17:30
Conclusão
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01/12/2008 14:32
Entrega em carga/vista
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19/11/2008 13:27
Recebimento
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13/11/2008 16:00
Conclusão
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12/11/2008 16:00
Recebimento
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14/10/2008 13:39
Entrega em carga/vista
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2011
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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