TJBA - 8077829-66.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Soraya Moradillo Pinto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 10:37
Baixa Definitiva
-
14/05/2025 10:37
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 10:37
Transitado em Julgado em 14/05/2025
-
10/04/2025 00:03
Decorrido prazo de HORLAN REAL MOTA em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:03
Decorrido prazo de CRISTIANE MOREIRA MOTA em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:03
Decorrido prazo de FERNANDO DOS SANTOS DE JESUS FILHO em 09/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:01
Publicado Ementa em 25/03/2025.
-
25/03/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 10:36
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE ACORDÃO
-
21/03/2025 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
21/03/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 11:09
Concedido o Habeas Corpus a FERNANDO DOS SANTOS DE JESUS FILHO - CPF: *58.***.*28-84 (PACIENTE)
-
21/03/2025 10:39
Concedido o Habeas Corpus a FERNANDO DOS SANTOS DE JESUS FILHO - CPF: *58.***.*28-84 (PACIENTE)
-
26/02/2025 20:07
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura - bnmp
-
26/02/2025 10:41
Redistribuído por relator vencido em razão de art. 44 do RITJBA
-
26/02/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 08:47
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 07:49
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 17:04
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 14:50
Juntada de Alvará de soltura - bnmp
-
25/02/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 11:23
Expedição de Decisão.
-
25/02/2025 11:21
Desentranhado o documento
-
25/02/2025 11:21
Cancelada a movimentação processual
-
25/02/2025 11:15
Desentranhado o documento
-
25/02/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 13:41
Juntada de Petição de certidão
-
20/02/2025 13:36
Deliberado em sessão - julgado
-
12/02/2025 12:32
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
11/02/2025 17:20
Incluído em pauta para 20/02/2025 08:30:00 SALA 04.
-
10/02/2025 11:00
Solicitado dia de julgamento
-
06/02/2025 00:15
Decorrido prazo de JUIZ DE DIREITO DA VARA RECESSO CRIMINAL DA COMARCA DE SAÚDE - BA em 05/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 07:23
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2024
-
14/01/2025 16:24
Conclusos #Não preenchido#
-
13/01/2025 18:08
Juntada de Petição de parecer DO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/01/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 10:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
13/01/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Julio Cezar Lemos Travessa - 2ª Câmara Crime 1ª Turma DESPACHO 8077829-66.2024.8.05.0000 Habeas Corpus Criminal Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrado: Juiz De Direito Da Vara Recesso Criminal Da Comarca De Saúde - Ba Impetrante: Horlan Real Mota Impetrante: Cristiane Moreira Mota Paciente: Fernando Dos Santos De Jesus Filho Advogado: Cristiane Moreira Mota (OAB:SP394020) Advogado: Horlan Real Mota (OAB:BA26171-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Criminal 1ª Turma HABEAS CORPUS: 8077829-66.2024.8.05.0000 ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA CRIMINAL – 1ª TURMA IMPETRANTE/ADVOGADO: HORLAN REAL MOTA - OAB/BA 26171 IMPETRADO: JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SAÚDE/BA.
PACIENTE: FERNANDO DOS SANTOS DE JESUS FILHO DESPACHO Trata-se de HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO, com pedido liminar, impetrado por HORLAN REAL MOTA - OAB/BA 26171, em favor de FERNANDO DOS SANTOS DE JESUS FILHO, já qualificado na exordial, por ato supostamente praticado pelo Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Saúde/BA.
Considerando o indeferimento da liminar, conforme se vê do Id.
Num. 75467869, requisitem-se as informações à autoridade indigitada coatora, à luz do art. 666, caput, do CPP c/c art. 268, caput, do RITJ/BA (Resolução nº. 13/2008), que deverá prestá-las, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que se possa instruir a presente Ação Autônoma de Impugnação, pelo e-mail: [email protected].
Após isso, abra-se vista à Procuradoria de Justiça para, no prazo de lei, oferecer opinativo.
Em face do Princípio da eficiência, este despacho tem força de ofício, devendo a secretaria da 1ª Turma Julgadora da 2ª Câmara Criminal deste Eg.
Sodalício, certificar nos autos a data de envio da comunicação.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Salvador/BA., data registrada em sistema.
JULIO CEZAR LEMOS TRAVESSA DESEMBARGADOR RELATOR -
10/01/2025 01:27
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
10/01/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
08/01/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 11:56
Determinada Requisição de Informações
-
07/01/2025 11:20
Conclusos #Não preenchido#
-
07/01/2025 11:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/01/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
26/12/2024 10:27
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/12/2024 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8002167-83.2022.8.05.0124
Julia Avelino Picinato 35019140244
Rosivanda Margarida Pereira
Advogado: Gleyce Francielle de Oliveira Moraes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/05/2022 16:19
Processo nº 8004753-58.2024.8.05.0113
Maria Jose dos Santos
Banco Bmg SA
Advogado: Alexsandro de Oliveira Barboza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/05/2024 11:22
Processo nº 8032830-64.2020.8.05.0001
Elder Nery de Azevedo Cunha
Estado da Bahia
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/01/2025 15:52
Processo nº 8032830-64.2020.8.05.0001
Elder Nery de Azevedo Cunha
Estado da Bahia
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/04/2020 11:52
Processo nº 0501941-63.2018.8.05.0039
Antonio Carlos Sena Costa
Estado da Bahia
Advogado: Eliel Cerqueira Marins
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/04/2018 18:04