TJBA - 0502321-93.2015.8.05.0006
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Regstro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Amargosa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA INTIMAÇÃO 0502321-93.2015.8.05.0006 Procedimento Sumário Jurisdição: Amargosa Autor: Manoel Cosme Nery De Souza Oliveira Advogado: Rafael Henrique De Andrade Cezar Dos Santos (OAB:BA24985) Reu: Tnl Pcs S/a Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira (OAB:BA16891) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 0502321-93.2015.8.05.0006 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA AUTOR: MANOEL COSME NERY DE SOUZA OLIVEIRA Advogado(s): RAFAEL HENRIQUE DE ANDRADE CEZAR DOS SANTOS (OAB:BA24985) REU: TNL PCS S/A Advogado(s): LIA MAYNARD FRANK TEIXEIRA (OAB:BA16891) DECISÃO Vistos etc.
Considerando a certidão de ID 207162476, que informa o trânsito em julgado da sentença de ID 133126992, bem como a existência de custas a serem recolhidas nos autos, passo a decidir.
A sentença transitada em julgado determinou a condenação da parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Contudo, a exigibilidade das referidas verbas foi suspensa em razão do benefício da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, que assim dispõe: "Art. 98, § 3º.
Os efeitos da gratuidade da justiça perduram por até 5 (cinco) anos após o trânsito em julgado da decisão que extinguir o processo, salvo se for comprovado que o beneficiário deixou de preencher os requisitos que autorizam a concessão de tal benefício." Dessa forma, a cobrança das custas processuais e dos honorários sucumbenciais permanece suspensa, em virtude da gratuidade da justiça deferida à parte autora.
Não havendo outras pendências processuais, determino o arquivamento dos autos, com as anotações e comunicações de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Serve como mandado, ofício e carta precatória.
AMARGOSA/BA, datado e assinado digitalmente.
ALINE MARIA PEREIRA Juíza de Direito Substituta -
20/07/2022 04:00
Decorrido prazo de TNL PCS S/A em 15/07/2022 23:59.
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08/07/2022 20:23
Juntada de Petição de petição
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08/07/2022 20:07
Juntada de Petição de petição
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26/06/2022 04:54
Publicado Intimação em 21/06/2022.
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26/06/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2022
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20/06/2022 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/06/2022 11:44
Juntada de Certidão
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05/09/2021 06:34
Publicado Ato Ordinatório em 02/09/2021.
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05/09/2021 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2021
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05/09/2021 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2021
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01/09/2021 09:14
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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09/10/2020 00:00
Publicação
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03/10/2020 00:00
Improcedência
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13/06/2017 00:00
Documento
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25/04/2017 00:00
Publicação
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20/04/2017 00:00
Mero expediente
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27/09/2016 00:00
Petição
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29/07/2016 00:00
Publicação
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25/07/2016 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2015
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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