TJBA - 8000094-03.2021.8.05.0245
1ª instância - Dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8000094-03.2021.8.05.0245 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ PARTE AUTORA: EUNICE MARIA DE OLIVEIRA Advogado(s): ANA RAFAELA CAVALCANTE DE SOUSA FERNANDES (OAB:PE39045) PARTE RE: DEMOSTENES DE SOUZA BARBOZA e outros (10) Advogado(s): SEBASTIAO NILTON PEREIRA RIBEIRO BRAGA registrado(a) civilmente como SEBASTIAO NILTON PEREIRA RIBEIRO BRAGA (OAB:BA21799) DECISÃO
Vistos. 1.
Certifique-se se ocorreu a citação de todos o promovidos. 2.
Após, intimem-se as partes, por seus advogados/as e/ou procuradores, via DJe e/ou sistema PJe, para, no prazo de 15 dias, apresentarem manifestação no sentido de: a) especificarem que eventuais provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); d) ou, se for o caso, informarem que não há necessidade de produção de outras provas, pugnando pelo julgamento antecipado do(s) pedido(s), nos termos do art. 355 do CPC.
Com ou sem manifestação, retornem conclusos.
Intimem-se, servindo-se o presente de mandado.
SENTO SÉ/BA, data e hora do sistema.
Eduardo Soares Bonfim Juiz de Direito -
08/07/2025 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ INTIMAÇÃO 8000094-03.2021.8.05.0245 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Sento Sé Parte Autora: Eunice Maria De Oliveira Advogado: Ana Rafaela Cavalcante De Sousa Fernandes (OAB:PE39045) Parte Re: Josevaldo De Souza Barbosa Parte Re: Demostenes De Souza Barboza Advogado: Sebastiao Nilton Pereira Ribeiro Braga (OAB:BA21799) Parte Re: Jovita De Rezende Barboza Reu: Edno Souza Barbosa Reu: Zilda Souza Barbosa Reu: Mazilde De Souza Barbosa Reu: Denaldo De Souza Barbosa Reu: Gilmar Souza Barbosa Reu: Odezinda Barbosa Dos Reis Reu: Geraldina Barboza Da Rocha Reu: Edna Souza Barbosa Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8000094-03.2021.8.05.0245 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ PARTE AUTORA: EUNICE MARIA DE OLIVEIRA Advogado(s): ANA RAFAELA CAVALCANTE DE SOUSA FERNANDES (OAB:PE39045) PARTE RE: DEMOSTENES DE SOUZA BARBOZA e outros (10) Advogado(s): SEBASTIAO NILTON PEREIRA RIBEIRO BRAGA registrado(a) civilmente como SEBASTIAO NILTON PEREIRA RIBEIRO BRAGA (OAB:BA21799) DESPACHO
Vistos. 1.
Intime-se a parte autora, via DJE, para, no prazo de 15 dias, querendo, apresentar manifestação, considerando o teor do ID 449243571. 2.
Após, conclusos.
Sento Sé, data e hora do sistema.
EDUARDO SOARES BONFIM Juiz de Direito -
07/01/2025 08:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/12/2024 13:11
Juntada de Petição de réplica
-
26/11/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
27/10/2024 04:02
Decorrido prazo de ANA RAFAELA CAVALCANTE DE SOUSA FERNANDES em 29/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 11:18
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
13/08/2024 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
01/08/2024 08:46
Expedição de citação.
-
01/08/2024 08:46
Expedição de citação.
-
01/08/2024 08:46
Expedição de citação.
-
01/08/2024 08:46
Expedição de citação.
-
01/08/2024 08:46
Expedição de citação.
-
01/08/2024 08:46
Expedição de citação.
-
01/08/2024 08:46
Expedição de citação.
-
01/08/2024 08:46
Expedição de citação.
-
01/08/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 15:17
Decorrido prazo de DENALDO DE SOUZA BARBOSA em 24/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 15:17
Decorrido prazo de GILMAR SOUZA BARBOSA em 24/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 15:17
Decorrido prazo de ODEZINDA BARBOSA DOS REIS em 24/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 15:17
Decorrido prazo de GERALDINA BARBOZA DA ROCHA em 24/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 15:17
Decorrido prazo de ZILDA SOUZA BARBOSA em 24/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 15:17
Decorrido prazo de MAZILDE DE SOUZA BARBOSA em 24/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 15:17
Decorrido prazo de EDNA SOUZA BARBOSA em 24/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 15:17
Decorrido prazo de EDNO SOUZA BARBOSA em 24/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 08:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2024 08:58
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
03/07/2024 08:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2024 08:58
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
03/07/2024 08:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2024 08:56
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
03/07/2024 08:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2024 08:55
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
03/07/2024 08:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2024 08:54
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
03/07/2024 08:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2024 08:53
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
03/07/2024 08:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2024 08:51
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
03/07/2024 08:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2024 08:50
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
14/06/2024 18:57
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2024 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/03/2024 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/03/2024 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/03/2024 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/03/2024 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/03/2024 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/03/2024 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/03/2024 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/03/2024 14:14
Expedição de citação.
-
15/03/2024 14:14
Expedição de citação.
-
15/03/2024 14:14
Expedição de citação.
-
15/03/2024 14:14
Expedição de citação.
-
15/03/2024 14:14
Expedição de citação.
-
15/03/2024 14:14
Expedição de citação.
-
15/03/2024 14:14
Expedição de citação.
-
15/03/2024 14:14
Expedição de citação.
-
26/02/2024 03:29
Decorrido prazo de EUNICE MARIA DE OLIVEIRA em 12/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 03:29
Decorrido prazo de DEMOSTENES DE SOUZA BARBOZA em 12/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 17:26
Decorrido prazo de JOSEVALDO DE SOUZA BARBOSA em 16/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 13:12
Decorrido prazo de OUTROS FAMILIARES (FILHOS DE MANOEL BARBOZA) em 16/02/2024 23:59.
-
16/01/2024 01:22
Publicado Decisão em 15/01/2024.
-
16/01/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
12/01/2024 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/01/2024 16:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/09/2023 22:59
Decorrido prazo de ANA RAFAELA CAVALCANTE DE SOUSA FERNANDES em 17/07/2023 23:59.
-
26/09/2023 22:44
Decorrido prazo de ANA RAFAELA CAVALCANTE DE SOUSA FERNANDES em 17/07/2023 23:59.
-
26/09/2023 22:13
Decorrido prazo de JOSEVALDO DE SOUZA BARBOSA em 29/06/2023 23:59.
-
26/09/2023 22:13
Decorrido prazo de DEMOSTENES DE SOUZA BARBOZA em 29/06/2023 23:59.
-
26/09/2023 22:13
Decorrido prazo de OUTROS FAMILIARES (FILHOS DE MANOEL BARBOZA) em 29/06/2023 23:59.
-
26/09/2023 22:13
Decorrido prazo de EUNICE MARIA DE OLIVEIRA em 04/07/2023 23:59.
-
26/09/2023 22:13
Decorrido prazo de JOSEVALDO DE SOUZA BARBOSA em 04/07/2023 23:59.
-
26/09/2023 22:13
Decorrido prazo de DEMOSTENES DE SOUZA BARBOZA em 04/07/2023 23:59.
-
26/09/2023 21:22
Decorrido prazo de ANA RAFAELA CAVALCANTE DE SOUSA FERNANDES em 17/07/2023 23:59.
-
26/09/2023 19:35
Decorrido prazo de ANA RAFAELA CAVALCANTE DE SOUSA FERNANDES em 17/07/2023 23:59.
-
26/09/2023 08:51
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 03:00
Decorrido prazo de EUNICE MARIA DE OLIVEIRA em 29/06/2023 23:59.
-
18/07/2023 22:49
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2023 14:53
Publicado Intimação em 21/06/2023.
-
25/06/2023 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2023
-
25/06/2023 14:53
Publicado Citação em 21/06/2023.
-
25/06/2023 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2023
-
20/06/2023 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/06/2023 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/06/2023 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2023 11:14
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
14/06/2023 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2023 10:55
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
03/06/2023 07:12
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
03/06/2023 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
-
01/06/2023 08:23
Expedição de decisão.
-
01/06/2023 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2023 08:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/05/2023 19:18
Decorrido prazo de ANA RAFAELA CAVALCANTE DE SOUSA FERNANDES em 11/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 22:48
Publicado Intimação em 17/04/2023.
-
09/05/2023 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
13/04/2023 19:05
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/02/2023 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
06/02/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/01/2023 17:45
Expedição de citação.
-
26/01/2023 17:45
Expedição de citação.
-
26/01/2023 17:45
Expedição de citação.
-
26/01/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 16:58
Decorrido prazo de JOSEVALDO DE SOUZA BARBOSA em 10/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 12:25
Conclusos para despacho
-
08/09/2021 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2021 12:49
Juntada de Petição de certidão
-
25/08/2021 10:04
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 18:11
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2021 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/07/2021 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/07/2021 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/07/2021 10:35
Expedição de citação.
-
29/07/2021 10:35
Expedição de citação.
-
29/07/2021 10:35
Expedição de citação.
-
29/07/2021 10:21
Citação
-
17/02/2021 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 18:27
Conclusos para decisão
-
11/02/2021 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2021
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000837-42.2018.8.05.0237
Cecilia Galdina Cerqueira Gomes Oliveira
Municipio de Sao Goncalo dos Campos
Advogado: Juvenal Alves Costa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/11/2018 14:17
Processo nº 8001602-57.2024.8.05.0219
Lindinalva Ribeiro de Lima
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/08/2024 15:19
Processo nº 0302655-06.2016.8.05.0256
Elaine Pereira de Souza
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Advogado: Atila de Almeida Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/08/2016 16:54
Processo nº 0302655-06.2016.8.05.0256
Elaine Pereira de Souza
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Advogado: Atila de Almeida Oliveira
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/02/2025 11:17
Processo nº 0302655-06.2016.8.05.0256
Elaine Pereira de Souza
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Advogado: Atila de Almeida Oliveira
Tribunal Superior - TJBA
Ajuizamento: 19/08/2025 13:00