TJBA - 8189631-66.2024.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 12:39
Arquivado Provisoriamente
-
16/05/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 12:37
Processo Desarquivado
-
11/03/2025 04:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 10/03/2025 23:59.
-
13/02/2025 03:11
Decorrido prazo de CASA DE REPOUSO DE IDOSOS BOM JESUS em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 01:31
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
13/02/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8189631-66.2024.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Casa De Repouso De Idosos Bom Jesus Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo: 8189631-66.2024.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Ativa: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Parte Passiva: EXECUTADO: CASA DE REPOUSO DE IDOSOS BOM JESUS Vistos, etc.
Uma vez noticiada a celebração do parcelamento do débito exequendo e, com fulcro no disposto no art. 151, inc.
VI, do CTN e art. 313, inciso II, do CPC/15, determino a suspensão do curso do processo executivo, nos termos do quanto expressamente requerido.
Decorrido o prazo indicado na petição referida, dê-se vista dos autos à Fazenda Pública.
Intimem-se.
Atribuo a esta decisão força de ofício e mandado para os devidos fins.
Salvador/BA, Data da Assinatura Digital no Sistema Bel.
Jerônimo Ouais Santos Juiz de Direito Titular -
21/01/2025 15:00
Arquivado Provisoriamente
-
18/01/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2025
-
18/01/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2025
-
18/01/2025 00:07
Cominicação eletrônica
-
18/01/2025 00:07
Cominicação eletrônica
-
18/01/2025 00:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/01/2025 09:59
Conclusos para decisão
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10/01/2025 09:59
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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10/01/2025 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 17:38
Expedição de Carta.
-
11/12/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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