TJBA - 0005699-17.2012.8.05.0137
1ª instância - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA INTIMAÇÃO 0005699-17.2012.8.05.0137 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Jacobina Parte Autora: Sandro Da Silva Abreu Advogado: Juciara Da Silva Abreu Santana (OAB:BA40644) Parte Re: Antonio Pires Da Silva Advogado: Jose Fabio Andrade Sapucaia (OAB:BA9238) Terceiro Interessado: Romilton Carvalho Mota Mota Terceiro Interessado: Agenor Luiz De Amorim Neto Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Jacobina/BA 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua Margem Rio do Ouro, s/n, Fórum Jorge Calmon, Centro - CEP 44.700-000 Fone: 74 3621-1481, Jacobina-BA.
Email: [email protected] Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) - 0005699-17.2012.8.05.0137 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA PARTE AUTORA: SANDRO DA SILVA ABREU Advogado(s) do reclamante: JUCIARA DA SILVA ABREU SANTANA PARTE RE: ANTONIO PIRES DA SILVA Advogado(s) do reclamado: JOSE FABIO ANDRADE SAPUCAIA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos etc.
Determino a intimação da parte Autora/Exequente, pessoalmente e por meio de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, II e III do Código de Processo Civil.
Fica o(a) interessado(a) advertido(a), neste ato, que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito.
Havendo interesse, deve a Secretaria adotar os atos necessários ao impulso do caderno processual.
Expedientes necessários.
Jacobina, data da assinatura digital.
MARLEY CUNHA MEDEIROS JUIZ DE DIREITO -
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA INTIMAÇÃO 0005699-17.2012.8.05.0137 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Jacobina Parte Autora: Sandro Da Silva Abreu Advogado: Juciara Da Silva Abreu Santana (OAB:BA40644) Parte Re: Antonio Pires Da Silva Advogado: Jose Fabio Andrade Sapucaia (OAB:BA9238) Terceiro Interessado: Romilton Carvalho Mota Mota Terceiro Interessado: Agenor Luiz De Amorim Neto Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 0005699-17.2012.8.05.0137 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA PARTE AUTORA: SANDRO DA SILVA ABREU Advogado(s): JUCIARA DA SILVA ABREU SANTANA (OAB:BA40644) PARTE RE: ANTONIO PIRES DA SILVA Advogado(s): JOSE FABIO ANDRADE SAPUCAIA (OAB:BA9238) DESPACHO Considerando que se trata de um processo com longo prazo de tramitação, com inúmeros atos e manifestações das partes e com a aparente dificuldade de aceitação dos peritos para a realização de perícia determinada nos autos, com fulcro no princípio da cooperação, determino a intimação das partes para que esclareçam o objeto da perícia e a sua necessidade, no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se.
JACOBINA/BA, data da assinatura digital.
Marley Cunha Medeiros Juiz de Direito -
24/05/2022 23:21
Juntada de Petição de petição
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02/05/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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19/08/2020 00:00
Publicação
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16/06/2020 00:00
Mero expediente
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02/06/2020 00:00
Petição
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21/05/2020 00:00
Petição
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17/04/2020 00:00
Publicação
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02/04/2020 00:00
Mero expediente
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28/08/2019 00:00
Expedição de documento
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07/08/2019 00:00
Publicação
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01/05/2019 00:00
Mero expediente
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03/12/2018 00:00
Mero expediente
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23/05/2016 00:00
Petição
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03/05/2016 00:00
Mandado
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20/04/2016 00:00
Mandado
-
14/04/2016 00:00
Petição
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14/04/2016 00:00
Petição
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13/04/2016 00:00
Mero expediente
-
28/03/2016 00:00
Documento
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11/01/2016 00:00
Documento
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16/12/2015 00:00
Documento
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28/10/2015 00:00
Recebimento
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23/10/2015 00:00
Reforma de decisão anterior
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20/10/2014 00:00
Petição
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13/10/2014 00:00
Publicação
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10/10/2014 00:00
Recebimento
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09/10/2014 00:00
Mero expediente
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18/09/2014 00:00
Petição
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18/09/2014 00:00
Recebimento
-
27/05/2014 00:00
Petição
-
22/05/2014 00:00
Recebimento
-
16/05/2014 00:00
Recebimento
-
14/04/2014 00:00
Petição
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10/04/2014 00:00
Recebimento
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31/03/2014 00:00
Petição
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18/03/2014 00:00
Petição
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24/02/2014 00:00
Publicação
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19/02/2014 00:00
Recebimento
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18/02/2014 00:00
Mero expediente
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11/02/2014 00:00
Petição
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11/02/2014 00:00
Recebimento
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17/10/2013 00:00
Petição
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17/10/2013 00:00
Recebimento
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19/07/2013 00:00
Petição
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18/07/2013 00:00
Petição
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12/07/2013 00:00
Recebimento
-
10/07/2013 00:00
Recebimento
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08/07/2013 00:00
Publicação
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05/07/2013 00:00
Recebimento
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27/06/2013 00:00
Publicação
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17/05/2013 00:00
Ato ordinatório
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16/05/2013 00:00
Petição
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16/05/2013 00:00
Protocolo de Petição
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15/05/2013 00:00
Recebimento
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15/05/2013 00:00
Entrega em carga/vista
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14/05/2013 00:00
Documento
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09/05/2013 00:00
Mandado
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03/05/2013 00:00
Reforma de decisão anterior
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02/05/2013 00:00
Conclusão
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02/05/2013 00:00
Petição
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02/05/2013 00:00
Protocolo de Petição
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22/04/2013 00:00
Mandado
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15/04/2013 00:00
Documento
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11/04/2013 00:00
Mandado
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12/11/2012 00:00
Mandado
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29/10/2012 00:00
Expedição de documento
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19/10/2012 00:00
Petição
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10/10/2012 00:00
Remessa
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10/10/2012 00:00
Liminar
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01/10/2012 00:00
Conclusão
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01/10/2012 00:00
Petição
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28/09/2012 00:00
Protocolo de Petição
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26/09/2012 00:00
Recebimento
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26/09/2012 00:00
Mero expediente
-
24/09/2012 00:00
Protocolo de Petição
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17/09/2012 00:00
Conclusão
-
17/09/2012 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2012
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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