TJBA - 8005320-03.2022.8.05.0229
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Santo Antonio de Jesus
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 01:50
Mandado devolvido Positivamente
-
22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 8005320-03.2022.8.05.0229 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Exequente: Municipio De Santo Antonio De Jesus Executado: Ailton Santiago Dos Santos Advogado: Debora Caroline Macedo Souza (OAB:BA50885) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des.
Wilde Oliveira Lima, Av.
ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 - Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº: 8005320-03.2022.8.05.0229 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Gratificações Municipais Específicas] Autor (a): AILTON SANTIAGO DOS SANTOS Réu: Municipio de Santo Antonio de Jesus Trata-se de requerimento de reconsideração da sentença que extinguiu a ação por litispendência e condenou o autor ao pagamento de multa por litigância de má-fé.
Quanto à reconsideração requerida, é cediço que é possível que a parte o faça diretamente ao juiz, no lugar de interpor recurso inominado à Turma Recursal, caso as matérias suscitadas em sua reconsideração possam ser pronunciadas de ofício, conforme artigo 278 do Código de Processo Civil - CPC.
Todavia, não vislumbro, no caso dos autos, a ocorrência de matéria de ordem pública que enseje a nulidade da decisão, nem sequer a revogação da multa arbitrada.
Outrossim, como já fundamentado, proferida a decisão, esta, via de regra, só pode ser alterada pela interposição do recurso, no caso, recurso inominado, cujo direito encontra-se precluído, uma vez que requerimento de reconsideração não tem o condão de suspender o prazo recursal.
Assim sendo, INDEFIRO a reconsideração requerida e mantenho a decisão exarada ao ID. 375626763 em todos os seus termos.
INVERTAM-SE os polos ativo e passivo, passando o autor a ser o executado e o réu o exequente, em virtude da condenação do autor ao pagamento de multa por litigância de má-fé, em benefício da parte acionada.
Intime-se a parte autora, inclusive por oficial de justiça.
Intime-se o Município para, se quiser, dar início ao cumprimento de sentença, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento.
Publique-se.
Santo Antônio de Jesus - BA, 12 de dezembro de 2024.
Renata de Moraes Rocha Juíza de Direito Ana Lua Castro Aragão Assessora -
17/01/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 14:30
Expedição de intimação.
-
17/01/2025 14:29
Expedição de intimação.
-
17/12/2024 08:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2024 09:14
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 09:22
Decorrido prazo de AILTON SANTIAGO DOS SANTOS em 31/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 04:55
Publicado Ato Ordinatório em 07/07/2023.
-
08/07/2023 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2023
-
05/07/2023 19:11
Expedição de ato ordinatório.
-
05/07/2023 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2023 19:11
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 00:56
Decorrido prazo de Municipio de Santo Antonio de Jesus em 30/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 11:53
Expedição de intimação.
-
23/03/2023 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/03/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 08:27
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 08:24
Expedição de intimação.
-
22/03/2023 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/03/2023 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/03/2023 15:27
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
21/03/2023 12:53
Conclusos para julgamento
-
21/03/2023 10:36
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 00:35
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 16:52
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
14/03/2023 09:30
Conclusos para julgamento
-
14/03/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/03/2023 09:29
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 02:49
Publicado Intimação em 20/12/2022.
-
18/01/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
06/01/2023 20:57
Publicado Intimação em 31/10/2022.
-
06/01/2023 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
-
21/12/2022 13:06
Juntada de Petição de réplica
-
19/12/2022 11:46
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/12/2022 10:08
Expedição de citação.
-
19/12/2022 10:08
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 10:06
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2022 16:54
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 16:50
Expedição de citação.
-
28/10/2022 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/10/2022 16:48
Expedição de Carta.
-
28/10/2022 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/10/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 17:07
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 17:06
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000990-36.2016.8.05.0027
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Jose Dourado de Menezes
Advogado: Luiz Carlos Vieira de Souza
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/11/2024 10:33
Processo nº 0328629-34.2016.8.05.0001
Vickson Barbosa Morais
Habitacao e Urbanizacao da Bahia S A Urb...
Advogado: Maria Eduarda Rosal Lapa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/01/2023 14:28
Processo nº 8010809-71.2021.8.05.0256
Municipio de Teixeira de Freitas
Veiviane Oliveira da Silva
Advogado: Damille Gabrielli Almeida
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/07/2021 21:28
Processo nº 8002513-75.2022.8.05.0078
Erivan do Nascimento da Silva
Ricardo Moura de Santana
Advogado: Cleidson Jorge Correia Pino Costa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/09/2022 00:59
Processo nº 8003294-31.2024.8.05.0142
Pedras Transmissora de Energia S/A
Gilza Passos Santos Menezes
Advogado: Carlos Adilson Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/11/2024 17:32