TJBA - 8000690-59.2022.8.05.0242
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:09
Expedição de intimação.
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26/08/2025 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/08/2025 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/08/2025 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/08/2025 14:22
Expedição de intimação.
-
25/08/2025 14:22
Julgado procedente o pedido
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18/03/2025 09:02
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 09:01
Juntada de Certidão
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14/02/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE INTIMAÇÃO 8000690-59.2022.8.05.0242 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Saúde Autor: Banco Itaucard S.a.
Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617) Reu: Marlene Leite Advogado: Thais Santos Moreira (OAB:BA72235) Advogado: Geziel Moreira Jordao (OAB:BA78029) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8000690-59.2022.8.05.0242 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB:BA46617) REU: MARLENE LEITE Advogado(s): THAIS SANTOS MOREIRA (OAB:BA72235), GEZIEL MOREIRA JORDAO (OAB:BA78029) DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para produzirem as provas no prazo comum de 15 ( quinze) dias, justificando a finalidade de eventuais requerimentos.
Havendo documento novo, deverá a parte proceder sua juntada nos termos do artigo 435 do Código de Processo Civil.
Importa anotar que o não requerimento específico de produção de provas ensejará preclusão, conforme jurisprudência consolidada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AÇÃO CONDENATÓRIA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA REQUERIDA. 1.
Conforme o entendimento do STJ "preclui o direito à prova se a parte, intimada para especificar as que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, e a preclusão ocorre mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação, mas a parte silencia na fase de especificação" (AgRg no AREsp 645.985/SP, Rel.
Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 16/06/2016, DJe 22/06/2016).
Precedentes. [...] 3.
Agravo interno desprovido. (AgInt no AgInt no AREsp 1737707/SP, Rel.
Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 30/08/2021, DJe 02/09/2021).
Após, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Saúde/BA, datado e assinado digitalmente Iasmin Leão Barouh Juíza de Direito -
21/01/2025 19:11
Expedição de intimação.
-
21/01/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 01:17
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 15/10/2024 23:59.
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08/01/2025 13:21
Conclusos para despacho
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08/01/2025 13:20
Juntada de Certidão
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03/10/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 14:23
Expedição de intimação.
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20/09/2024 12:54
Expedição de intimação.
-
20/09/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2024 22:44
Conclusos para despacho
-
17/02/2024 09:53
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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17/02/2024 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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15/02/2024 17:44
Juntada de Petição de réplica
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12/01/2024 16:34
Expedição de intimação.
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12/01/2024 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/01/2024 11:16
Expedição de intimação.
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08/01/2024 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/01/2024 11:16
Expedição de citação.
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08/01/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 14:41
Conclusos para despacho
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30/11/2023 14:41
Juntada de Certidão
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09/11/2023 14:04
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2023 18:08
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 31/08/2023 23:59.
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14/08/2023 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2023 11:25
Juntada de Petição de diligência
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10/08/2023 02:41
Publicado Intimação em 08/08/2023.
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10/08/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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07/08/2023 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/08/2023 14:11
Expedição de intimação.
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07/08/2023 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/08/2023 14:11
Expedição de citação.
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19/07/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 14:08
Publicado Intimação em 13/06/2023.
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05/07/2023 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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21/06/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 09:10
Expedição de intimação.
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12/06/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/04/2023 12:18
Concedida a Medida Liminar
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27/04/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2022 18:25
Conclusos para decisão
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26/05/2022 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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