TJBA - 8001033-90.2021.8.05.0274
1ª instância - 2Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD.
DE VITÓRIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8001033-90.2021.8.05.0274 Arrolamento Sumário Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Anely Rodrigues De Almeida Lima Advogado: Airton Breno Ferreira Andrade (OAB:BA59512) Requerido: Dorivaldo Silveira Lima Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA-BA Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Flores, S/N, ao lado da Justiça Federal, CEP: 45.029-260 E-mail: [email protected], Fone (77) 3229-1172 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8001033-90.2021.8.05.0274 Classe - Assunto: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Requerente/ REQUERENTE: ANELY RODRIGUES DE ALMEIDA LIMA Requerido(a)/ REQUERIDO: DORIVALDO SILVEIRA LIMA Conforme provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte Autora, por meio do seu Advogado, para protocolar perante a Secretaria da 2ª Vara de Família as cópias necessárias para compor/expedir o formal de partilha, conforme requerido na Petição (ID nº 471641971), no prazo de 05 (cinco) dias, a exemplo de: Petição inicial e Emenda da Inicial, se houver Procurações Documentos de identificação com foto (RG, CPF, CARTEIRA HABILITAÇÃO, PASSAPORTE, ETC.) Certidão de óbito Despacho que defere a gratuidade e/ou nomeia inventariante/arrolante Termo de inventariante com assinatura, se no despacho não for independente de termo Primeiras Declarações e retificações, se houver Plano de partilha Despacho que altera a classe do processo (Ex.: arrolamento sumário) Se houver renúncia, cessão, testamento – a escritura pública respectiva Parecer da SEFAZ Demais documentos imprescindíveis, a exemplo de termo de guarda, termo de curatela etc.
Certidões negativas (federal, estadual e municipal em nome do “de cujus”) Sentença Certidão de trânsito em julgado As peças devem ser baixadas (PJE) e impressas com assinatura digital/ QR CODE no rodapé dos documentos e entregues na secretaria da vara, na ordem que se encontra no processo, sem grampos ou clips.
OBSERVAÇÃO: para emissão do formal de partilha, não sendo beneficiário da justiça gratuita, faz-se necessário, o pagamento das custas referentes às autenticações de cada cópia, acima descrita, além do pagamento das três páginas referentes ao traslado com a devida chancela da unidade, cujo valor a ser cobrado corresponde ao descrito na tabela de custas do Tribunal de Justiça CÓDIGO DO ATO: 91015.2 Vitória da Conquista, BA, 22 de janeiro de 2025.
Firmado por Assinatura Digital (Lei Federal nº 11.419/2016) Íkaro Benevides Reis Técnico Judiciário -
13/03/2025 13:34
Baixa Definitiva
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13/03/2025 13:34
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 13:32
Juntada de informação
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD.
DE VITÓRIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8001033-90.2021.8.05.0274 Arrolamento Sumário Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Anely Rodrigues De Almeida Lima Advogado: Airton Breno Ferreira Andrade (OAB:BA59512) Requerido: Dorivaldo Silveira Lima Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA-BA Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Flores, S/N, ao lado da Justiça Federal, CEP: 45.029-260 E-mail: [email protected], Fone (77) 3229-1172 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8001033-90.2021.8.05.0274 Classe - Assunto: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Requerente/ REQUERENTE: ANELY RODRIGUES DE ALMEIDA LIMA Requerido(a)/ REQUERIDO: DORIVALDO SILVEIRA LIMA Conforme provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte Autora, por meio do seu Advogado, para protocolar perante a Secretaria da 2ª Vara de Família as cópias necessárias para compor/expedir o formal de partilha, conforme requerido na Petição (ID nº 471641971), no prazo de 05 (cinco) dias, a exemplo de: Petição inicial e Emenda da Inicial, se houver Procurações Documentos de identificação com foto (RG, CPF, CARTEIRA HABILITAÇÃO, PASSAPORTE, ETC.) Certidão de óbito Despacho que defere a gratuidade e/ou nomeia inventariante/arrolante Termo de inventariante com assinatura, se no despacho não for independente de termo Primeiras Declarações e retificações, se houver Plano de partilha Despacho que altera a classe do processo (Ex.: arrolamento sumário) Se houver renúncia, cessão, testamento – a escritura pública respectiva Parecer da SEFAZ Demais documentos imprescindíveis, a exemplo de termo de guarda, termo de curatela etc.
Certidões negativas (federal, estadual e municipal em nome do “de cujus”) Sentença Certidão de trânsito em julgado As peças devem ser baixadas (PJE) e impressas com assinatura digital/ QR CODE no rodapé dos documentos e entregues na secretaria da vara, na ordem que se encontra no processo, sem grampos ou clips.
OBSERVAÇÃO: para emissão do formal de partilha, não sendo beneficiário da justiça gratuita, faz-se necessário, o pagamento das custas referentes às autenticações de cada cópia, acima descrita, além do pagamento das três páginas referentes ao traslado com a devida chancela da unidade, cujo valor a ser cobrado corresponde ao descrito na tabela de custas do Tribunal de Justiça CÓDIGO DO ATO: 91015.2 Vitória da Conquista, BA, 22 de janeiro de 2025.
Firmado por Assinatura Digital (Lei Federal nº 11.419/2016) Íkaro Benevides Reis Técnico Judiciário -
25/02/2025 17:59
Desentranhado o documento
-
13/02/2025 15:09
Expedição de Carta.
-
27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD.
DE VITÓRIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8001033-90.2021.8.05.0274 Arrolamento Sumário Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Anely Rodrigues De Almeida Lima Advogado: Airton Breno Ferreira Andrade (OAB:BA59512) Requerido: Dorivaldo Silveira Lima Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA-BA Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Flores, S/N, ao lado da Justiça Federal, CEP: 45.029-260 E-mail: [email protected], Fone (77) 3229-1172 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8001033-90.2021.8.05.0274 Classe - Assunto: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Requerente/ REQUERENTE: ANELY RODRIGUES DE ALMEIDA LIMA Requerido(a)/ REQUERIDO: DORIVALDO SILVEIRA LIMA Conforme provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte Autora, por meio do seu Advogado, para protocolar perante a Secretaria da 2ª Vara de Família as cópias necessárias para compor/expedir o formal de partilha, conforme requerido na Petição (ID nº 471641971), no prazo de 05 (cinco) dias, a exemplo de: Petição inicial e Emenda da Inicial, se houver Procurações Documentos de identificação com foto (RG, CPF, CARTEIRA HABILITAÇÃO, PASSAPORTE, ETC.) Certidão de óbito Despacho que defere a gratuidade e/ou nomeia inventariante/arrolante Termo de inventariante com assinatura, se no despacho não for independente de termo Primeiras Declarações e retificações, se houver Plano de partilha Despacho que altera a classe do processo (Ex.: arrolamento sumário) Se houver renúncia, cessão, testamento – a escritura pública respectiva Parecer da SEFAZ Demais documentos imprescindíveis, a exemplo de termo de guarda, termo de curatela etc.
Certidões negativas (federal, estadual e municipal em nome do “de cujus”) Sentença Certidão de trânsito em julgado As peças devem ser baixadas (PJE) e impressas com assinatura digital/ QR CODE no rodapé dos documentos e entregues na secretaria da vara, na ordem que se encontra no processo, sem grampos ou clips.
OBSERVAÇÃO: para emissão do formal de partilha, não sendo beneficiário da justiça gratuita, faz-se necessário, o pagamento das custas referentes às autenticações de cada cópia, acima descrita, além do pagamento das três páginas referentes ao traslado com a devida chancela da unidade, cujo valor a ser cobrado corresponde ao descrito na tabela de custas do Tribunal de Justiça CÓDIGO DO ATO: 91015.2 Vitória da Conquista, BA, 22 de janeiro de 2025.
Firmado por Assinatura Digital (Lei Federal nº 11.419/2016) Íkaro Benevides Reis Técnico Judiciário -
22/01/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 04:04
Decorrido prazo de AIRTON BRENO FERREIRA ANDRADE em 25/06/2024 23:59.
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07/06/2024 01:03
Publicado Intimação em 23/05/2024.
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07/06/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/11/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/11/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 09:05
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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29/04/2023 04:55
Decorrido prazo de AIRTON BRENO FERREIRA ANDRADE em 31/03/2023 23:59.
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21/04/2023 20:21
Publicado Intimação em 09/03/2023.
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21/04/2023 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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28/03/2023 14:52
Redistribuído por competência exclusiva em razão de Resolução número 23/2022
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14/03/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/03/2023 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/03/2023 10:20
Homologada a Transação
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17/11/2022 11:41
Conclusos para despacho
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30/08/2022 12:16
Conclusos para despacho
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29/06/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
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02/05/2022 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/05/2022 16:51
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/02/2022 16:48
Conclusos para despacho
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03/02/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
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12/01/2022 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/01/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2021 13:51
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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10/12/2021 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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10/12/2021 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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10/12/2021 12:54
Juntada de informação
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09/12/2021 14:10
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2021 08:58
Conclusos para despacho
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07/12/2021 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/03/2021 16:51
Juntada de Petição de petição
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17/02/2021 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2021 09:14
Conclusos para despacho
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10/02/2021 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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