TJBA - 8005279-36.2022.8.05.0229
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Santo Antonio de Jesus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 02:52
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO CORDEIRO CHIARA em 15/05/2025 23:59.
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01/08/2025 16:46
Conclusos para despacho
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01/08/2025 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/08/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 22:48
Juntada de Certidão óbito
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16/05/2025 22:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 23:08
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 12:40
Expedição de Edital.
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24/02/2025 10:42
Recebida a emenda à inicial
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21/02/2025 10:54
Conclusos para decisão
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21/02/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 03:47
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 17/02/2025 23:59.
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19/02/2025 08:04
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO CORDEIRO CHIARA em 11/02/2025 23:59.
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18/02/2025 15:22
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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18/02/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2025 12:45
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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02/02/2025 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS DESPACHO 8005279-36.2022.8.05.0229 Usucapião Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Autor: Maria Da Conceicao Cordeiro Chiara Advogado: Everson Tarcisio De Jesus (OAB:BA67086) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS Processo: USUCAPIÃO n. 8005279-36.2022.8.05.0229 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS AUTOR: MARIA DA CONCEICAO CORDEIRO CHIARA Advogado(s): EVERSON TARCISIO DE JESUS (OAB:BA67086) Advogado(s): DESPACHO Visto.
Abra-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 15 dias.
Após, voltem-me os autos conclusos na pasta de decisões urgentes.
Publique-se.
Intimem-se.
Santo Antônio de Jesus/BA, 15 de janeiro de 2025.
Edna de Andrade Nery Juíza de Direito -
17/01/2025 16:57
Expedição de despacho.
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16/01/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 00:55
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO CORDEIRO CHIARA em 22/11/2023 23:59.
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18/01/2024 00:55
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO CORDEIRO CHIARA em 28/11/2023 23:59.
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01/01/2024 23:03
Publicado Certidão em 26/10/2023.
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01/01/2024 23:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2024
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20/11/2023 17:25
Conclusos para decisão
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25/10/2023 17:40
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/07/2023 20:46
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 00:04
Conclusos para decisão
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10/07/2023 00:03
Juntada de Certidão
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11/04/2023 13:11
Juntada de Outros documentos
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30/03/2023 21:18
Juntada de Outros documentos
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30/03/2023 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/03/2023 19:33
Expedição de Ofício.
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22/02/2023 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/02/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 15:23
Conclusos para despacho
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24/10/2022 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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