TJBA - 8039031-36.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Roberto Maynard Frank
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 08:57
Baixa Definitiva
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07/02/2025 08:57
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 08:57
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 08:56
Juntada de Ofício
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30/01/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 00:00
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 29/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Edivaldo Rocha Rotondano INTIMAÇÃO 8039031-36.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Sul America Companhia De Seguro Saude Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407-A) Agravado: Andressa Magalhaes Costa Advogado: Rebeca Ribeiro Barbosa (OAB:BA57549-A) Agravado: A.
M.
N.
Advogado: Rebeca Ribeiro Barbosa (OAB:BA57549-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DA QUARTA CÂMARA CÍVEL ATO ORDINATÓRIO DE COBRANÇA DE CUSTAS PENDENTES Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Processo nº: 8039031-36.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível AGRAVANTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado(s): PAULO EDUARDO PRADO registrado(a) civilmente como PAULO EDUARDO PRADO AGRAVADO: ANDRESSA MAGALHAES COSTA e outros Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: REBECA RIBEIRO BARBOSA Relator(a): Des.
José Edivaldo Rocha Rotondano Certifico que as custas foram recolhidas equivocadamente em favor da 3656 - PRIMEIRA CAMARA CIVEL - SALVADOR - SALVADOR.
Conforme orientação deste Tribunal, as custas iniciais devem ser recolhidas em favor da Diretoria de Distribuição do 2º Grau – Salvador.
Após a distribuição do recurso, o recolhimento das custas pendentes devem ser direcionados à Câmara competente.
O Agravante deve recorrer ao Núcleo de Arrecadação e Fiscalização (NAF) para que seja feita a transferência do valor para esta Quarta Câmara Cível ou optar pela restituição dos valores pagos equivocadamente e proceder ao recolhimento dos valores em favor desta Quarta Câmara Cível, observando, também, a indicação do número deste Recurso e não dos autos na origem.
Com fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil de 2015 e Notas Explicativas da Tabela de Custas I, instituída pela Lei Estadual 12.373/2011, alterada pela Lei 14.025/2018, atualizada pelo Decreto Judiciário 954/2024, intimo o(a) APELANTE/AGRAVANTE, para, recolher as custas pendentes referentes aos atos de Secretaria praticados no curso do processo, no prazo de 05 dias, sob pena de certificação de inadimplemento e envio à Central de Custas Judiciais - CCJUD, observando a competência para a prática dos atos, qual seja: https://eselo.tjba.jus.br/# ATRIBUIÇÃO: RECURSOS JUDICIAIS COMARCA: SALVADOR CARTÓRIO/DISTRITO: QUARTA CÂMARA CÍVEL - SALVADOR TIPO DO ATO: XXVII - RECURSOS (EXCLUÍDAS DESPESAS COM PORTE DE REMESSA E/OU RETORNO, QUANDO CABÍVEIS) b)AGRAVO DE INSTRUMENTO... (código do ato 40035 - R$ 403,24) ATRIBUIÇÃO: PROCESSO JUDICIAL EM GERAL COMARCA: SALVADOR CARTÓRIO/DISTRITO: QUARTA CÂMARA CÍVEL - SALVADOR TIPO DO ATO: XXVI - ENVIO ELETRÔNICO OFÍCIO (código do ato 91017 - R$ 5,90) - Decisão Terminativa/Acórdão.
Salvador,21 de janeiro de 2025.
Quarta Câmara Cível Assinado eletronicamente -
23/01/2025 01:31
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 00:54
Decorrido prazo de ANDRESSA MAGALHAES COSTA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 00:54
Decorrido prazo de ARTHUR MAGALHAES NUNES em 16/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:07
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 13/12/2024 23:59.
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23/11/2024 01:08
Publicado Ementa em 25/11/2024.
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23/11/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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19/11/2024 16:12
Conhecido o recurso de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (AGRAVANTE) e provido em parte
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19/11/2024 15:54
Conhecido o recurso de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (AGRAVANTE) e provido em parte
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19/11/2024 15:52
Juntada de Petição de certidão
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19/11/2024 15:20
Deliberado em sessão - julgado
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21/10/2024 15:19
Incluído em pauta para 11/11/2024 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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16/10/2024 10:37
Solicitado dia de julgamento
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28/09/2024 00:26
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 27/09/2024 23:59.
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26/09/2024 08:36
Conclusos #Não preenchido#
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25/09/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 07:39
Publicado Despacho em 06/09/2024.
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06/09/2024 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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04/09/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 05:43
Publicado Despacho em 19/07/2024.
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19/07/2024 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 12:11
Conclusos #Não preenchido#
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18/07/2024 11:19
Juntada de Petição de 44_HRV_ jul. 24_AI 8039031_36.2024.8.05.0000
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18/07/2024 10:22
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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17/07/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 06:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 14:24
Conclusos #Não preenchido#
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16/07/2024 14:23
Juntada de Petição de contra-razões
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20/06/2024 01:12
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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20/06/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 16:14
Não Concedida a Medida Liminar
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17/06/2024 14:22
Conclusos #Não preenchido#
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17/06/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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