TJBA - 8004403-32.2023.8.05.0137
1ª instância - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 19:03
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 07/08/2025 23:59.
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19/08/2025 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/08/2025 01:22
Mandado devolvido Negativamente
-
01/08/2025 15:47
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 08:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COM.
DA COMARCA DE JACOBINA Rua Margem Rio do Ouro, S/N- Centro - Jacobina-BA- CEP: 44.700-000 Fórum Jorge Calmon - Tel: (74) 3161-1253 - E-mail: [email protected] Processo nº: 8004403-32.2023.8.05.0137 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: ELIEZER DOS SANTOS RIBEIRO ATO ORDINATÓRIO De ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
MARLEY CUNHA MEDEIROS, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara de Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Comerciais, da Comarca de Jacobina/BA, na forma do Provimento da CGJ nº 06/2016-GSEC: 1 - Fica novamente intimada a parte autora, pela derradeira vez, através de seu advogado, para recolher as custas para a intimação pessoal do Executado, nos termos do ato ordinatório de ID 496459245, no prazo de 15 dias, sob pena de desbloqueio dos valores penhorados no SISBAJUD. JACOBINA/BA, 16 de julho de 2025. (Documento assinado eletronicamente) Joab Costa de Carvalho Diretor de Secretaria -
16/07/2025 08:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 20:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 09:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COM.
DA COMARCA DE JACOBINA Rua Margem Rio do Ouro, S/N- Centro - Jacobina-BA- CEP: 44.700-000 Fórum Jorge Calmon- Tel: (74) 3161-1253 - E-mail: [email protected] Processo nº: 8004403-32.2023.8.05.0137 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: ELIEZER DOS SANTOS RIBEIRO ATO ORDINATÓRIO De ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
MARLEY CUNHA MEDEIROS, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara de Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Comerciais, da Comarca de Jacobina/BA, na forma do Provimento da CGJ nº 06/2016-GSEC: 1 - Fica intimada a parte autora, através de seu advogado, para cumprir integralmente o Despacho de ID 496459245, , no prazo de 15 dias. JACOBINA/BA, 30 de junho de 2025. (Documento assinado eletronicamente) PAULO SÉRGIO PASSOS VIEIRA Técnico Judiciário -
30/06/2025 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 05:34
Publicado Despacho em 11/06/2025.
-
19/06/2025 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8004403-32.2023.8.05.0137 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095) EXECUTADO: ELIEZER DOS SANTOS RIBEIRO Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Manifeste-se o exequente, de maneira expressa, quanto ao bloqueio realizado em conta de titularidade do executado, ato certificado em documento de n° 496459239, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da sua inércia ser reputada como desinteresse no montante.
Expedientes necessários.
JACOBINA/BA, data da assinatura digital.
MARLEY CUNHA MEDEIROS JUIZ DE DIREITO -
09/06/2025 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 08:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 17:23
Juntada de Certidão
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06/02/2025 00:54
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 05/02/2025 23:59.
-
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA DESPACHO 8004403-32.2023.8.05.0137 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Jacobina Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Executado: Eliezer Dos Santos Ribeiro Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8004403-32.2023.8.05.0137 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095) EXECUTADO: ELIEZER DOS SANTOS RIBEIRO Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Proceda o exequente com o recolhimento das custas atinentes ao requerimento formulado em petição de id. n. 475023427, no prazo de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários.
JACOBINA/BA, data da assinatura digital.
MARLEY CUNHA MEDEIROS JUIZ DE DIREITO -
08/01/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/12/2024 17:00
Conclusos para despacho
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23/12/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 06:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 07:39
Recebidos os autos
-
04/11/2024 07:39
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 07:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 17:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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04/09/2024 17:24
Juntada de Certidão
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26/07/2024 08:46
Decorrido prazo de ELIEZER DOS SANTOS RIBEIRO em 17/07/2024 23:59.
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12/07/2024 04:40
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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12/07/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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25/06/2024 08:08
Decorrido prazo de ELIEZER DOS SANTOS RIBEIRO em 12/06/2024 23:59.
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11/06/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 16:40
Juntada de Petição de apelação
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04/06/2024 00:53
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
04/06/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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11/05/2024 08:57
Publicado Sentença em 20/05/2024.
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11/05/2024 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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10/05/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 09:47
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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08/05/2024 17:23
Conclusos para julgamento
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08/05/2024 15:33
Expedição de intimação.
-
08/05/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 10:48
Expedição de intimação.
-
05/05/2024 16:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/05/2024 23:59.
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24/04/2024 10:23
Expedição de intimação.
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20/04/2024 08:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/04/2024 23:59.
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12/04/2024 04:42
Publicado Despacho em 09/04/2024.
-
12/04/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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04/04/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 14:15
Conclusos para despacho
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04/04/2024 01:01
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 02/04/2024 23:59.
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23/03/2024 06:19
Publicado Intimação em 22/03/2024.
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23/03/2024 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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20/03/2024 15:41
Expedição de Mandado.
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20/03/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2024 10:48
Conclusos para despacho
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02/02/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 01:06
Mandado devolvido Negativamente
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05/12/2023 14:53
Expedição de Mandado.
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05/12/2023 14:51
Desentranhado o documento
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05/12/2023 14:51
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
05/12/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 14:02
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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