TJBA - 8007501-93.2024.8.05.0103
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 15:02
Baixa Definitiva
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26/06/2025 15:02
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 03:23
Decorrido prazo de TAIANA SOARES DA SILVA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:23
Decorrido prazo de PAULO CEZAR NASCIMENTO DA SILVA em 16/06/2025 23:59.
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14/05/2025 20:40
Expedição de sentença.
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10/05/2025 12:41
Expedição de sentença.
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10/05/2025 12:41
Homologado o pedido
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15/04/2025 14:27
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 14:49
Conclusos para despacho
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07/04/2025 14:13
Juntada de Petição de parecer DO MINISTÉRIO PÚBLICO
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25/03/2025 15:33
Expedição de termo de audiência.
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25/03/2025 15:29
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA realizada conduzida por 25/03/2025 10:00 em/para 1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS, #Não preenchido#.
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14/02/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 09:41
Conclusos para despacho
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06/02/2025 16:21
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DECISÃO 8007501-93.2024.8.05.0103 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Ilhéus Autor: Taiana Soares Da Silva Advogado: Lucio Sales Cerqueira (OAB:BA14316) Reu: Paulo Cezar Nascimento Da Silva Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS/BA AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] Justiça Gratuita Processo nº:8007501-93.2024.8.05.0103 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: TAIANA SOARES DA SILVA REU: PAULO CEZAR NASCIMENTO DA SILVA 1.
Nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, c/c as disposições da Lei 1.060/50, concedo à Demandante os benefícios da gratuidade da Justiça, tendo em vista as declarações e o pedido constantes na inicial. 2.
Em conformidade com o disposto no art. 694 e seguintes do Código de Processo Civil, designo a data de 20 de setembro de 2024, às 11:00 , para audiência de conciliação/mediação. 3.
Fica consignada a advertência constante em texto legal, no sentido de que a ausência injustificada da parte autora ensejará o arquivamento do feito, e da parte Ré em revelia (se aplicável na espécie) além de confissão quanto à matéria de fato. 4.
Nos termos do § 2º do Art. 13 da Lei 5.478/68, arbitro os alimentos provisórios em 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo, devidos a partir da citação. 5.
A audiência será realizada no ambiente virtual (vídeoaudiência), nos termos da Resolução CNJ 354/2020. 6.
Para ingresso na sala de vídeoaudiência, na qual deverão se fazer presentes tanto as partes quanto seus advogados, deve-se seguir os seguintes passos: ACESSO À REUNIÃO COM UTILIZAÇÃO DE UM COMPUTADOR: Utilizar o navegador Google Chrome e usar o seguinte endereço: http://call.lifesizecloud.com/3521527 , através do qual se terá acesso à sala a partir da hora designada.
UTILIZANDO O CELULAR OU TABLET: Deve ser baixado o aplicativo LifeSize no celular ou tablet, e com o aplicativo instalado, entrar como convidado (digita-se o nome), inserindo este código: 3521527. 7.
As partes deverão ser informadas da audiência através de seus advogados, inclusive quanto aos procedimentos de acesso à sala virtual, sendo que a parte ré, caso não representação de advogado ou defensor nos autos, deve ser intimada através de telefone ou do aplicativo WhatsApp, devendo-se adotar a cautela de averiguação da sua identidade, cumprindo à secretaria do Juízo essa providência. 8.
Na hipótese de ainda não constar nos autos informações sobre o número de telefone e correio eletrônico das partes, certifique-se, cumprindo à parte autora providenciar suprir a pendência no prazo de 15 (dez) dias, em conformidade com o art. 321 do Código de Processo Civil.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 26 de julho de 2024 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
29/11/2024 18:57
Expedição de Carta precatória.
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26/11/2024 18:02
Expedição de Ofício.
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26/11/2024 17:23
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA redesignada conduzida por 25/03/2025 10:00 em/para 1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS, #Não preenchido#.
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26/11/2024 17:22
Juntada de Termo de audiência
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25/11/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 18:07
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada conduzida por 25/11/2024 11:30 em/para 1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS, #Não preenchido#.
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22/10/2024 18:05
Juntada de Termo de audiência
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24/09/2024 15:49
Juntada de Termo de audiência
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08/08/2024 16:57
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada conduzida por 20/09/2024 11:00 em/para 1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS, #Não preenchido#.
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29/07/2024 10:56
Concedida a Antecipação de tutela
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25/07/2024 17:08
Conclusos para despacho
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25/07/2024 16:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/07/2024 16:01
Conclusos para decisão
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25/07/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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