TJBA - 8001303-92.2022.8.05.0270
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 15:15
Baixa Definitiva
-
24/04/2025 15:15
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA INTIMAÇÃO 8001303-92.2022.8.05.0270 Execução Fiscal Jurisdição: Utinga Exequente: Municipio De Utinga Advogado: Filippe Moura Costa Oliveira (OAB:BA35148) Executado: Jorge Dos Santos Lima Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8001303-92.2022.8.05.0270 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE UTINGA Advogado(s): FILIPPE MOURA COSTA OLIVEIRA (OAB:BA35148) EXECUTADO: JORGE DOS SANTOS LIMA Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Cuidam os presentes autos de EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICIPIO DE UTINGA em face de JORGE DOS SANTOS LIMA.
O exequente requereu a extinção do feito, informando que houve o pagamento da dívida (ID 425679724). É o relatório.
DECIDO.
O processo de execução visa unicamente à satisfação do crédito executado.
Neste sentido, uma vez que houve o pagamento da dívida, impõe-se a imediata extinção do feito.
Nesse sentido dispõe a Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/1980) em seu artigo 26: “Se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de Divida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes.” Neste diapasão, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, DECLARO, POR SENTENÇA, EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários, conforme determina o art. 26 da Lei nº 6.830/1980.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se, oportunamente.
UTINGA/BA, data do sistema. (assinatura eletrônica) GILMAR FRANÇA SANTOS Juiz Substituto -
21/01/2025 11:22
Expedição de intimação.
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04/12/2024 17:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/03/2024 13:41
Conclusos para julgamento
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22/03/2024 13:41
Juntada de Certidão
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03/02/2024 01:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UTINGA em 02/02/2024 23:59.
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09/01/2024 20:32
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2023.
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09/01/2024 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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26/12/2023 15:33
Juntada de Petição de informação de pagamento
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07/12/2023 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/12/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 10:57
Juntada de Certidão
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23/07/2023 10:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UTINGA em 13/07/2023 23:59.
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07/06/2023 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/06/2023 11:42
Juntada de Petição de certidão
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23/05/2023 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/05/2023 10:20
Expedição de decisão.
-
17/05/2023 10:20
Expedição de decisão.
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07/03/2023 10:46
Outras Decisões
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19/12/2022 17:46
Conclusos para decisão
-
19/12/2022 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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