TJBA - 8000638-56.2023.8.05.0136
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª Turma Recursal Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL n. 8000638-56.2023.8.05.0136 Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal RECORRENTE: NARCISO SOUSA FERREIRA Advogado(s): ALEXANDRINA SOUSA FERREIRA (OAB:MG206269-A) RECORRIDO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE (OAB:PE786-A) DECISÃO Inconformada com a decisão monocrática que julgou o recurso inominado a parte recorrente opôs os presentes embargos de declaração, não o intentando, contudo, em oportuno tempo.
Há de se esclarecer que as intimações do PJE a fim de contagem de prazo ocorrem por meio de publicação no Diário de Justiça Eletrônico, obrigatoriamente, conforme DECRETO JUDICIÁRIO Nº 880, DE 28 DE SETEMBRO DE 2016, in litteris: Art. 1º Disciplinar a publicidade dos atos de comunicação processual (intimações, citações e/ou outras notificações) oriundos de processos em tramitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJe do Poder Judiciário do Estado da Bahia, no âmbito da Justiça Comum, Juizados Especiais e Juizados Adjuntos no Diário da Justiça Eletrônico, estabelecendo que: I- todos os atos processuais referidos no caput deste artigo deverão ser publicados no Diário da Justiça Eletrônico (DJE); II- a contagem de prazo processual dar-se-á de forma automatizada pelo sistema e terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. (grifo nosso) A decisão foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico de 06/02/2025, conforme Certidão do Id. 78105929, considerando-se publicada em 07/02/2025.
Entretanto, a parte autora só manejou recurso de embargos de declaração no dia 21/02/2025, ou seja, após o transcurso dos 5 (cinco) dias legalmente previstos para a prática do ato, vencido em 14/02/2025.
Patente é, pois, a intempestividade da peça recursal.
Face o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso, com fulcro no art. 932, III do CPC, em razão da sua intempestividade.
Intimem-se.
Certifique-se o trânsito em julgado oportunamente e baixem-se os autos.
Salvador, data registrada no sistema.
ANA CONCEIÇÃO BARBUDA FERREIRA JUÍZA RELATORA -
03/02/2025 08:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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03/02/2025 08:51
Juntada de Certidão
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22/01/2025 10:18
Juntada de Petição de contra-razões
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI INTIMAÇÃO 8000638-56.2023.8.05.0136 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Jacaraci Autor: Narciso Sousa Ferreira Advogado: Alexandrina Souza Ferreira (OAB:MG206269) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Luciana Pereira Gomes Browne (OAB:PE786-B) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE JACARACI Fórum Augusto Gesteira, Praça Municipal, 72- Centro – Fone (77) 34662119 JACARACI - BA , EMAIL: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) n. 8000638-56.2023.8.05.0136 AUTOR: NARCISO SOUSA FERREIRA Advogado(s): ALEXANDRINA SOUZA FERREIRA (OAB:MG206269) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE (OAB:PE786-B) ATO ORDINATÓRIO Em consonância com o Provimento Conjunto n.º CGJ/CCI – 008/2023, publicado no Diário do Poder Judiciário - DPJ, do dia 11/07/2023, cuja interpretação será feita, sempre que possível, com objetivo de garantir o princípio da celeridade processual e racionalidade dos serviços do Judiciário, procedo a INTIMAÇÃO da parte ré para, no prazo de 15 dias, apresentar CONTRARRAZÕES ao RECURSO INOMINADO de ID 479111508 .
Jacaraci (BA), 8 de janeiro de 2025.
ALEXANDRA DAVID DE SOUZA CARVALHO Técnico Judiciário -
08/01/2025 14:29
Juntada de Certidão
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16/12/2024 17:54
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/12/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 10:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/10/2024 08:45
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 13:25
Juntada de Petição de contra-razões
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29/09/2024 11:49
Decorrido prazo de ALEXANDRINA SOUZA FERREIRA em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 07:59
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE em 25/09/2024 23:59.
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13/09/2024 01:06
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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13/09/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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09/09/2024 15:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/09/2024 13:41
Julgado improcedente o pedido
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19/07/2024 15:30
Conclusos para julgamento
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18/07/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 13:26
Conclusos para julgamento
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17/11/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 13:25
Audiência CONCILIAÇÃO/CEJUSC realizada para 13/11/2023 10:20 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI.
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13/11/2023 10:53
Juntada de ata da audiência
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10/11/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 10:25
Expedição de intimação.
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29/09/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/09/2023 10:23
Expedição de citação.
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29/09/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/09/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 10:21
Audiência CONCILIAÇÃO/CEJUSC designada para 13/11/2023 10:20 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI.
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09/08/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 22:01
Publicado Intimação em 07/08/2023.
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08/08/2023 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 13:15
Expedição de citação.
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04/08/2023 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 09:56
Conclusos para despacho
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01/08/2023 09:56
Juntada de Certidão
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31/07/2023 21:45
Inclusão no Juízo 100% Digital
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31/07/2023 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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