TJBA - 8001826-72.2023.8.05.0237
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registro Publico - Sao Goncalo dos Campos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS INTIMAÇÃO 8001826-72.2023.8.05.0237 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos Requerente: Francisco Carlos Magalhaes Barros Advogado: Urubatan De Melo Pinto Junior (OAB:BA60527) Requerente: Camila Nayara Farani Barros Advogado: Urubatan De Melo Pinto Junior (OAB:BA60527) Requerente: Priscila Farani Barros Advogado: Urubatan De Melo Pinto Junior (OAB:BA60527) Requerente: Lavinia Farani Barros Advogado: Urubatan De Melo Pinto Junior (OAB:BA60527) Requerido: Secretaria Estado Bahia Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8001826-72.2023.8.05.0237 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS REQUERENTE: FRANCISCO CARLOS MAGALHAES BARROS e outros (3) Advogado(s): URUBATAN DE MELO PINTO JUNIOR (OAB:BA60527) REQUERIDO: SECRETARIA ESTADO BAHIA Advogado(s): SENTENÇA 1.
RELATÓRIO.
Trata-se de ação de alvará judicial envolvendo as partes, qualificadas nos autos, acima nominadas.
Despacho determinando a emenda da petição inicial (id 412265492).
Não houve a emenda à inicial.
Certidão lavrada (id 447278486).
Autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO.
O Código de Processo Civil, artigo 485, dispõe que “O juiz não resolverá o mérito quando: I – indeferir a petição inicial.”.
Intimada a parte autora, para emendar a petição inicial, quedou silente. 3.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no Código de Processo Civil, artigo 485, inciso I.
Sem condenação em custas e honorários.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa no sistema processual informatizado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
São Gonçalo dos Campos - Bahia, data conforme sistema.
ALEXSANDRA SANTANA SOARES JUÍZA DE DIREITO -
08/01/2025 15:06
Baixa Definitiva
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08/01/2025 15:06
Arquivado Definitivamente
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08/01/2025 15:05
Expedição de intimação.
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08/01/2025 15:05
Transitado em Julgado em 07/08/2024
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08/08/2024 05:37
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/08/2024 23:59.
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19/07/2024 01:52
Decorrido prazo de URUBATAN DE MELO PINTO JUNIOR em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:29
Decorrido prazo de URUBATAN DE MELO PINTO JUNIOR em 18/07/2024 23:59.
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30/06/2024 11:40
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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30/06/2024 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 17:46
Expedição de intimação.
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11/06/2024 07:45
Indeferida a petição inicial
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03/06/2024 15:35
Conclusos para despacho
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16/10/2023 02:48
Publicado Intimação em 03/10/2023.
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16/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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02/10/2023 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/10/2023 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/10/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 13:07
Juntada de Certidão
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28/09/2023 13:06
Conclusos para despacho
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26/09/2023 22:02
Inclusão no Juízo 100% Digital
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26/09/2023 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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