TJBA - 8002106-72.2024.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 23:06
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 15/05/2025 23:59.
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23/08/2025 02:36
Decorrido prazo de SINVAL CASTRO VILASBOAS em 17/06/2025 23:59.
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22/08/2025 01:19
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 17/06/2025 23:59.
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11/06/2025 01:21
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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11/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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28/05/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501340242
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23/05/2025 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501340242
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23/05/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 09:56
Expedição de decisão.
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13/03/2025 01:38
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 07/03/2025 23:59.
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28/01/2025 10:31
Expedição de intimação.
-
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS ATO ORDINATÓRIO 8002106-72.2024.8.05.0022 Cumprimento Provisório De Sentença Jurisdição: Barreiras Executado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Mauricio Brito Passos Silva (OAB:BA20770) Requerente: Sinval Castro Vilasboas Advogado: Hellio Castro Vilasboas (OAB:BA27960) Advogado: Cilas Barreto Dias (OAB:BA57688) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163.
Barreiras, Bahia Processo: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) n. 8002106-72.2024.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS REQUERENTE: SINVAL CASTRO VILASBOAS Advogado(s) do reclamante: HELLIO CASTRO VILASBOAS, CILAS BARRETO DIAS EXECUTADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s) do reclamado: MAURICIO BRITO PASSOS SILVA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Considerando a decisão de id. 466930573, a qual determinou ao requerido o pagamento de multa na forma ali consignada,, bem como a intimação aplicada a espécie deverá ser pessoal nos termos da súmula 410 do STJ, por essa razão, proceda-se a publicação da decisão em comento pelo sistema eletrônico/pessoal, ao requerido.
Decisão (44677689) COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Representante: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA Diário Eletrônico (08/10/2024 14:45:32) O sistema registrou ciência em 10/10/2024 00:00:00 Prazo: 15 dias 01/11/2024 23:59:59 (para manifestação) Visualizar ato Validar Assinatura Digital NÃO Barreiras, Bahia.
Terça-feira, 19 de Novembro de 2024 Eu, Carolina Cardoso Barreto, o digitei Documento datado e assinado digitalmente JOVENTINA MARIA SALES NETA DIRETORA DE SECRETARIA -
08/01/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 22:15
Decorrido prazo de SINVAL CASTRO VILASBOAS em 11/10/2024 23:59.
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19/11/2024 22:15
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 01/11/2024 23:59.
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19/11/2024 21:28
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 01/11/2024 23:59.
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01/11/2024 02:39
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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01/11/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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21/10/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 23:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/02/2024 12:26
Conclusos para decisão
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07/02/2024 09:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/02/2024 09:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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