TJBA - 8001325-79.2025.8.05.0001
1ª instância - 19Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 10:12
Baixa Definitiva
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18/07/2025 10:12
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 10:12
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 01:06
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/07/2025 23:59.
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16/06/2025 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2025 09:28
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/04/2025 14:01
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8001325-79.2025.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Flavio Neves Costa (OAB:SP153447) Reu: Lourdes Vitoria Souza Santana Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 2º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] - Telefone (71) 3320-6851 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8001325-79.2025.8.05.0001 Classe – Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: LOURDES VITORIA SOUZA SANTANA Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte autora, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar nos autos o(s) depositário(s) do(s) bem(ns) objeto(s) da lide, bem como seu(s) meio(s) de contato, a exemplo de e-mail ou telefone/whatsapp, sendo que em caso de indicação de telefone, que seja de prefixo 71, ou seja, desta Comarca, a fim de constar no(s) mandado(s) de busca e apreensão determinado nos autos, viabilizando o seu cumprimento pela CCM(Central de Mandados).
Salvador, 10 de janeiro de 2025.
JOAQUIM BORGES MARTINEZ -
21/01/2025 06:18
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 10:03
Concedida a Medida Liminar
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09/01/2025 13:43
Conclusos para despacho
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09/01/2025 11:36
Conclusos para decisão
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06/01/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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