TJBA - 0000153-30.2012.8.05.0153
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Rel As Rel de Consumo, Civeis, Comerciais e da Fazenda Publica - Nossa Senhora do Livramento
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 13:16
Baixa Definitiva
-
10/10/2024 13:16
Arquivado Definitivamente
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10/10/2024 13:16
Transitado em Julgado em 24/09/2024
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24/09/2024 02:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DOM BASILIO em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 01:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DOM BASILIO em 23/09/2024 23:59.
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24/07/2024 09:51
Expedição de intimação.
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA DESPACHO 0000153-30.2012.8.05.0153 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora Autor: Creonice Silva Ferreira Advogado: Kleber Lima Dias (OAB:BA20203) Reu: Municipio De Dom Basilio Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000153-30.2012.8.05.0153 Órgão Julgador: 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA AUTOR: CREONICE SILVA FERREIRA Advogado(s): KLEBER LIMA DIAS (OAB:BA20203) REU: MUNICIPIO DE DOM BASILIO e outros Advogado(s): DESPACHO Trata-se de processo parado há muito tempo por ausência de impulsionamento deste Juízo ou das partes.
Em respeito ao princípio da cooperação, entende-se que as partes devem colaborar com o órgão Jurisdicional para o deslinde do conflito.
Determino, portanto, a intimação da parte Autora para que, no prazo de 15 dias, apresente informações atualizadas acerca do interesse no prosseguimento do feito, se há pendências processuais a serem sanadas, se pretende produzir provas em audiência ou se o processo está maduro para a sentença.
Após o referido prazo, determino que o cartório coloque o feito em pasta específica para julgamente célere do feito e destacando os processos da Meta 2 do CNJ.
SIRVA-SE O PRESENTE DESPACHO DE MANDADO/OFÍCIO para os fins aqui explicitados, sem prejuízo de expedição de ato ordinatório complementar, se necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brumado, data do sistema.
ANTONIO CARLOS DO ESPIRITO SANTO FILHO Juiz de Direito -
17/07/2024 18:03
Expedição de despacho.
-
17/07/2024 18:03
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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24/05/2024 09:47
Conclusos para julgamento
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16/03/2024 17:10
Decorrido prazo de CREONICE SILVA FERREIRA em 23/02/2024 23:59.
-
16/03/2024 17:10
Decorrido prazo de CREONICE SILVA FERREIRA em 01/03/2024 23:59.
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13/02/2024 06:22
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
13/02/2024 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA DESPACHO 0000153-30.2012.8.05.0153 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora Autor: Creonice Silva Ferreira Advogado: Kleber Lima Dias (OAB:BA20203) Reu: Municipio De Dom Basilio Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000153-30.2012.8.05.0153 Órgão Julgador: 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA AUTOR: CREONICE SILVA FERREIRA Advogado(s): KLEBER LIMA DIAS (OAB:BA20203) REU: MUNICIPIO DE DOM BASILIO e outros Advogado(s): DESPACHO Trata-se de processo parado há muito tempo por ausência de impulsionamento deste Juízo ou das partes.
Em respeito ao princípio da cooperação, entende-se que as partes devem colaborar com o órgão Jurisdicional para o deslinde do conflito.
Determino, portanto, a intimação da parte Autora para que, no prazo de 15 dias, apresente informações atualizadas acerca do interesse no prosseguimento do feito, se há pendências processuais a serem sanadas, se pretende produzir provas em audiência ou se o processo está maduro para a sentença.
Após o referido prazo, determino que o cartório coloque o feito em pasta específica para julgamente célere do feito e destacando os processos da Meta 2 do CNJ.
SIRVA-SE O PRESENTE DESPACHO DE MANDADO/OFÍCIO para os fins aqui explicitados, sem prejuízo de expedição de ato ordinatório complementar, se necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brumado, data do sistema.
ANTONIO CARLOS DO ESPIRITO SANTO FILHO Juiz de Direito -
24/01/2024 18:51
Expedição de despacho.
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24/01/2024 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 01:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DOM BASILIO em 28/02/2023 23:59.
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14/06/2023 08:24
Conclusos para despacho
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28/01/2023 01:15
Decorrido prazo de CREONICE SILVA FERREIRA em 25/01/2023 23:59.
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03/01/2023 22:20
Publicado Intimação em 22/11/2022.
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03/01/2023 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2023
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21/11/2022 16:40
Expedição de intimação.
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21/11/2022 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/07/2022 10:10
Outras Decisões
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20/01/2022 16:55
Conclusos para decisão
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06/12/2021 12:25
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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02/12/2021 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2020 11:56
Conclusos para despacho
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06/07/2019 12:22
Devolvidos os autos
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10/05/2013 15:15
CONCLUSÃO
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10/05/2013 15:12
PETIÇÃO
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13/07/2012 10:58
PETIÇÃO
-
20/06/2012 11:35
PETIÇÃO
-
12/06/2012 11:28
DOCUMENTO
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16/05/2012 13:28
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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04/05/2012 09:43
RECEBIMENTO
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13/04/2012 15:01
ENTREGA EM CARGAVISTA
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07/03/2012 10:21
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2021
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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