TJBA - 8001922-48.2024.8.05.0271
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Fazendapublica e Acidentes de Trabalho - Valenca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 21:28
Juntada de Petição de contra-razões
-
20/08/2025 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/08/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2025 02:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 03/07/2025 23:59.
-
21/05/2025 14:27
Juntada de Petição de apelação
-
28/04/2025 11:30
Expedição de intimação.
-
23/04/2025 10:58
Expedição de intimação.
-
23/04/2025 10:58
Julgado procedente em parte o pedido
-
18/03/2025 11:40
Juntada de Petição de certidão
-
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 8001922-48.2024.8.05.0271 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Valença Autor: Gilmara De Jesus Da Silva Santos Advogado: Luiz Henrique Almeida Carregosa (OAB:BA80480) Requerido: Municipio De Valenca Advogado: Louise Laura Figueiredo Muniz (OAB:BA54685) Advogado: Fleuber Ramos Barbosa (OAB:BA41130) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001922-48.2024.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA AUTOR: GILMARA DE JESUS DA SILVA SANTOS Advogado(s): LUIZ HENRIQUE ALMEIDA CARREGOSA (OAB:BA80480) REU: MUNICIPIO DE VALENCA e outros Advogado(s): FLEUBER RAMOS BARBOSA registrado(a) civilmente como FLEUBER RAMOS BARBOSA (OAB:BA41130), Louise Muniz registrado(a) civilmente como LOUISE LAURA FIGUEIREDO MUNIZ (OAB:BA54685) DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 10 (dez) dias, justificando a sua relevância e pertinência.
Em se tratando de Depoimento Pessoal, que se apresente os dados eletrônicos das partes para ulterior intimação de audiência por videoconferência, onde será colhida a oitiva requerida. (Artigo 385 do Código de Processo Civil.) Sendo requerida a exibição de documento ou coisa, que seja o objeto de prova individualizado e apresentada a sua finalidade ao caso concreto, bem como as circunstâncias em que se funda o requerente para afirmar que o objeto material se acha em poder da parte contrária ou de terceiros (Artigo 397 Código de Processo Civil).
Tratando-se de acostamento de provas documentais, não obstante o fato de que incumbe aos sujeitos do processo instruir a documentação adequada na petição inicial ou contestação, é lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos, havendo, por obvio, a submissão ao contraditório.
Havendo a necessidade ou requerimento de se acostar documentos eletrônicos, que se siga o procedimento previsto nos artigos 439 à 441 do Código de Processo Civil.
Caso haja requerimento de produção de prova testemunhal, em observância ao quanto estabelecido nos artigos 357, §4° c/c 450 do Código de Processo Civil, o rol de testemunhas deverá ser depositado junto ao requerimento no mesmo prazo assinalado no presente despacho e conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho.
Ainda, caso seja possível, que se acoste identificação eletrônica das testemunhas (Email ou afins) para fins de instrução por videoconferência, caso haja necessidade.
No que se refere a prova pericial, deve ser especificado detalhadamente para que fim a mesma se presta e qual a sua extensão, sob pena de indeferimento.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
VALENÇA/BA, 29 de agosto de 2024.
Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito -
09/01/2025 15:05
Conclusos para julgamento
-
08/01/2025 20:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 07/10/2024 23:59.
-
08/01/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 15:47
Expedição de intimação.
-
03/10/2024 07:59
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE ALMEIDA CARREGOSA em 01/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 07:56
Decorrido prazo de FLEUBER RAMOS BARBOSA em 24/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 13:07
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
16/09/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
16/09/2024 13:06
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
16/09/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
13/09/2024 06:47
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 17:26
Expedição de intimação.
-
04/09/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
18/08/2024 16:26
Juntada de Petição de réplica
-
22/07/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 20:09
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2024 19:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 24/05/2024 23:59.
-
18/07/2024 19:41
Decorrido prazo de FLEUBER RAMOS BARBOSA em 23/05/2024 23:59.
-
18/07/2024 19:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 24/05/2024 23:59.
-
18/07/2024 19:41
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE ALMEIDA CARREGOSA em 23/05/2024 23:59.
-
18/07/2024 19:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 24/05/2024 23:59.
-
18/07/2024 19:41
Decorrido prazo de FLEUBER RAMOS BARBOSA em 23/05/2024 23:59.
-
18/07/2024 13:35
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 04:16
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE ALMEIDA CARREGOSA em 23/05/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 04/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 17:53
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE ALMEIDA CARREGOSA em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 09:39
Juntada de ata da audiência
-
08/06/2024 05:48
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
08/06/2024 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
27/05/2024 08:49
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE ALMEIDA CARREGOSA em 23/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 08:49
Decorrido prazo de FLEUBER RAMOS BARBOSA em 23/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 11:10
Expedição de intimação.
-
17/05/2024 13:38
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/05/2024 14:44
Conclusos para julgamento
-
14/05/2024 09:00
Conclusos para despacho
-
12/05/2024 21:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/05/2024 23:46
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
09/05/2024 23:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
09/05/2024 23:46
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
09/05/2024 23:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
09/05/2024 23:46
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
09/05/2024 23:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
09/05/2024 23:46
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
09/05/2024 23:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
09/05/2024 23:45
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
09/05/2024 23:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
09/05/2024 23:45
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
09/05/2024 23:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 15:41
Expedição de citação.
-
07/05/2024 15:40
Juntada de acesso aos autos
-
07/05/2024 15:37
Expedição de intimação.
-
07/05/2024 15:35
Expedição de intimação.
-
07/05/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 15:24
Audiência Conciliação designada conduzida por 18/06/2024 09:30 em/para 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA, #Não preenchido#.
-
06/05/2024 14:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/04/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 21:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/04/2024 21:03
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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