TJBA - 8003237-60.2023.8.05.0170
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 12:39
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 11:27
Juntada de Petição de 8003237_60.2023.8.05.0170_ALIMENTOS_REVELIA
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25/02/2025 13:14
Expedição de intimação.
-
25/02/2025 11:10
Expedição de decisão.
-
25/02/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2025 20:30
Conclusos para despacho
-
23/02/2025 20:28
Conclusos para julgamento
-
06/02/2025 09:19
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU INTIMAÇÃO 8003237-60.2023.8.05.0170 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Morro Do Chapéu Autor: Aline Dos Santos Maia Advogado: Luana De Oliveira Santos (OAB:BA65693) Reu: Jadson Nascimento De Almeida Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8003237-60.2023.8.05.0170 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU AUTOR: ALINE DOS SANTOS MAIA Advogado(s): LUANA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB:BA65693) REU: JADSON NASCIMENTO DE ALMEIDA Advogado(s): DESPACHO Considerando o substabelecimento juntado aos autos, habilite-se o novo advogado para atuar no presente processo, com as prerrogativas conferidas.
Proceda-se às anotações necessárias.
Compulsando os autos, verifica-se que, embora devidamente citada (ID 399838876), a parte requerida deixou de oferecer contestação no prazo legal.
Dessa forma, DECRETO A REVELIA do réu, na forma do artigo 344 do Código de Processo Civil, presumindo-se verdadeiras as conclusões de fato formuladas pela autora.
Intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificar as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de preclusão.
Após, conclusos.
Morro do Chapéu, data da assinatura digital.
MARIANA SHIMENI BENSI DE AZEVEDO Juíza Substituta -
22/01/2025 11:58
Expedição de decisão.
-
14/01/2025 13:24
Expedição de despacho.
-
14/01/2025 13:24
Decretada a revelia
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05/03/2024 16:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/02/2024 14:26
Conclusos para despacho
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08/11/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 23:00
Decorrido prazo de ALINE DOS SANTOS MAIA em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 22:26
Decorrido prazo de ALINE DOS SANTOS MAIA em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 22:12
Decorrido prazo de ALINE DOS SANTOS MAIA em 06/11/2023 23:59.
-
28/09/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 09:37
Conclusos para decisão
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18/08/2023 09:33
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 08:30
Decorrido prazo de JADSON NASCIMENTO DE ALMEIDA em 07/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 17:50
Decorrido prazo de ALINE DOS SANTOS MAIA em 04/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 17:21
Decorrido prazo de ALINE DOS SANTOS MAIA em 04/08/2023 23:59.
-
17/07/2023 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2023 15:25
Juntada de Petição de diligência
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14/07/2023 09:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/07/2023 06:51
Publicado Ato Ordinatório em 13/07/2023.
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14/07/2023 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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12/07/2023 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/07/2023 11:23
Expedição de ato ordinatório.
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12/07/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 10:14
Audiência VÍDEOMEDIAÇÃO designada para 17/08/2023 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU.
-
10/07/2023 19:40
Concedida a Medida Liminar
-
10/07/2023 08:26
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 08:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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