TJBA - 0005791-11.2009.8.05.0004
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Alagoinhas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 21:20
Nomeado perito
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21/05/2025 13:26
Conclusos para decisão
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28/01/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS DECISÃO 0005791-11.2009.8.05.0004 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Alagoinhas Interessado: Caixa Seguradora Sa Advogado: Milena Gila Fontes (OAB:BA25510) Advogado: Tayara Dantas Lima Muller (OAB:BA25979) Advogado: Karinne Alves De Lucena Duarte (OAB:PE36701) Interessado: Antonio Marcos Ferreira Goncalves Advogado: Benjamin Moraes Do Carmo (OAB:BA13422) Advogado: Adveson Flavio De Souza Melo (OAB:SE7211) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0005791-11.2009.8.05.0004 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS INTERESSADO: ANTONIO MARCOS FERREIRA GONCALVES Advogado(s): BENJAMIN MORAES DO CARMO registrado(a) civilmente como BENJAMIN MORAES DO CARMO (OAB:BA13422), ADVESON FLAVIO DE SOUZA MELO registrado(a) civilmente como ADVESON FLAVIO DE SOUZA MELO (OAB:SE7211) INTERESSADO: Caixa Seguradora SA Advogado(s): MILENA GILA FONTES (OAB:BA25510), TAYARA DANTAS LIMA MULLER (OAB:BA25979), KARINNE ALVES DE LUCENA DUARTE (OAB:PE36701) DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada por ANTONIO MARCOS FERREIRA GONÇALVES requerendo a suspensão de procedimento de leilão de imóvel, sob a alegação de que a dívida que o originou encontra-se sub judice nestes autos.
Analisando o pedido, verifico ser este juízo absolutamente incompetente para sua apreciação, pelos fundamentos que passo a expor.
O procedimento de leilão mencionado pelo autor, programado para o dia 06/01/2025, conforme consta da documentação de ID 477739525, está sendo promovido pela Caixa Econômica Federal, empresa pública federal, em razão de inadimplemento de contrato de financiamento habitacional firmado entre as partes.
Tal circunstância atrai a competência da Justiça Federal para apreciação de qualquer pleito relacionado ao referido leilão, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal.
Ademais, o objeto desta ação limita-se à discussão de indenização por danos materiais e morais supostamente causados pela Caixa Seguradora S/A, pessoa jurídica distinta da Caixa Econômica Federal, em razão da alegada negativa de cobertura securitária.
Portanto, o pedido extrapola os limites objetivos da demanda, o que não há de se admitir, sob pena de tumulto processual.
Ante o exposto, DECLARO a incompetência absoluta deste juízo para apreciar o pedido de suspensão do leilão formulado no ID 477739524 e, por conseguinte, determino o seu não conhecimento, devendo a parte autora provocar a Justiça Federal para análise do pleito.
Intime-se a CAIXA SEGURADORA S/A para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique a especialização do profissional para a realização da perícia requerida no ID 453210031, requerendo o que mais entender pertinente para o deslinde do presente feito.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ALAGOINHAS/BA, data registrada no sistema.
CÉSAR AUGUSTO LEAL VELOSO FILHO Juiz Substituto Decreto Judiciário n.º 002, de 04 de janeiro de 2024. -
17/12/2024 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/12/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 08:03
Decorrido prazo de TAYARA DANTAS LIMA MULLER em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 01:12
Decorrido prazo de MILENA GILA FONTES em 29/07/2024 23:59.
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25/07/2024 11:41
Juntada de Petição de alegações finais
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22/07/2024 20:41
Conclusos para decisão
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18/07/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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14/07/2024 22:14
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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14/07/2024 22:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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14/07/2024 22:13
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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14/07/2024 22:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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14/07/2024 22:12
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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14/07/2024 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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14/07/2024 22:12
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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14/07/2024 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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04/07/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 19:53
Conclusos para despacho
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21/07/2023 10:16
Conclusos para julgamento
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26/11/2022 20:43
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2022 20:43
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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19/03/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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15/03/2021 00:00
Petição
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06/03/2021 00:00
Petição
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26/02/2021 00:00
Publicação
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26/02/2021 00:00
Publicação
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24/02/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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24/02/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/09/2020 00:00
Mero expediente
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21/09/2018 00:00
Concluso para Despacho
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13/07/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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28/06/2018 00:00
Petição
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16/06/2018 00:00
Publicação
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14/06/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/06/2018 00:00
Petição
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14/06/2018 00:00
Petição
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14/06/2018 00:00
Documento
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14/06/2018 00:00
Documento
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14/06/2018 00:00
Petição
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14/06/2018 00:00
Petição
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14/06/2018 00:00
Documento
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14/06/2018 00:00
Petição
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14/06/2018 00:00
Documento
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14/06/2018 00:00
Documento
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14/06/2018 00:00
Petição
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14/06/2018 00:00
Documento
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14/06/2018 00:00
Documento
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14/06/2018 00:00
Petição
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14/06/2018 00:00
Documento
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11/06/2018 00:00
Petição
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06/10/2016 00:00
Petição
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21/10/2014 00:00
Mero expediente
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14/10/2014 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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13/10/2014 00:00
Mero expediente
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24/09/2014 00:00
Concluso para Despacho
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23/09/2014 00:00
Petição
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16/09/2014 00:00
Petição
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07/12/2010 00:00
Conclusão
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03/12/2010 00:00
Petição
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26/11/2010 00:00
Publicado pelo dpj
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25/11/2010 00:00
Enviado para publicação no dpj
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19/11/2010 00:00
Ato ordinatório
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19/11/2010 00:00
Petição
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15/11/2010 00:00
Publicado pelo dpj
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12/11/2010 00:00
Enviado para publicação no dpj
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05/11/2010 00:00
Publicado pelo dpj
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04/11/2010 00:00
Enviado para publicação no dpj
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04/11/2010 00:00
Petição
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28/10/2010 00:00
Expedição de documento
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30/09/2010 00:00
Expedição de documento
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21/09/2010 00:00
Antecipação de tutela
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10/09/2010 00:00
Entrega em carga/vista
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01/10/2009 00:00
Petição
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18/09/2009 00:00
Conclusão
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17/09/2009 00:00
Processo autuado
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11/09/2009 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2009
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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