TJBA - 8189197-77.2024.8.05.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 02:37
Decorrido prazo de ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA em 21/07/2025 23:59.
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25/08/2025 12:40
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 12:40
Expedição de intimação.
-
01/08/2025 01:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 10:56
Expedição de intimação.
-
14/07/2025 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 10:55
Expedição de intimação.
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14/07/2025 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/07/2025 19:03
Publicado Despacho em 07/07/2025.
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12/07/2025 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 16:43
Expedição de intimação.
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03/07/2025 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/05/2025 23:59.
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30/06/2025 23:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/05/2025 23:59.
-
30/06/2025 12:18
Conclusos para despacho
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29/06/2025 19:29
Juntada de Petição de PJE. SA. PRONUNCIAMENTO . ZINZANE COMERCIO. MP NAO INTERVEM. FAZENDA PUBLICA
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26/06/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 11:10
Expedição de intimação.
-
12/06/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 10:14
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2025 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 17:45
Expedição de despacho.
-
09/06/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 14:25
Expedição de despacho.
-
15/05/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 01:23
Mandado devolvido Positivamente
-
30/04/2025 01:23
Mandado devolvido Positivamente
-
30/04/2025 01:23
Mandado devolvido Positivamente
-
28/04/2025 13:49
Expedição de despacho.
-
28/04/2025 13:48
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 13:47
Juntada de mandado
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27/04/2025 18:02
Decorrido prazo de ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA em 16/04/2025 23:59.
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02/04/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8189197-77.2024.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Impetrante: Zinzane Comercio E Confeccao De Vestuario Ltda Advogado: Joao Rafael Lavandeira Gandara De Carvalho (OAB:RJ152255) Impetrado: Sr.
Superintendente De Administração Tributária Da Secretaria Da Fazenda Do Estado Da Bahia Impetrado: Sr.
Inspetor Da Fiscalização De Médias E Pequenas Empresas Do Comércio Varejista Impetrado: Sr.
Diretor Da Diretoria De Controle Da Arrecadação, Crédito Tributário E Cobrança Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 11ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Salvador Fórum Ruy Barbosa, sala 345, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora Tel. (71) 3320-6507 / Email: [email protected] Processo: 8189197-77.2024.8.05.0001 Classe/Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) [ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo, Exclusão - ICMS] Órgão Julgador: 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Demandante: IMPETRANTE: ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA Demandado: IMPETRADO: SR.
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, SR.
INSPETOR DA FISCALIZAÇÃO DE MÉDIAS E PEQUENAS EMPRESAS DO COMÉRCIO VAREJISTA, SR.
DIRETOR DA DIRETORIA DE CONTROLE DA ARRECADAÇÃO, CRÉDITO TRIBUTÁRIO E COBRANÇA .
ATO ORDINATÓRIO Intime-se a Impetrante para, no prazo de 5 dias, regularizar o recolhimento das custas iniciais, nos termos do ato de id478718518, no qual detalha todos os tipos de DAJE a serem comprovados, sem o que não poderá o processo ser movimentado.
Considera-se regular apenas o DAJE relativo ao Mandado de Segurança, colacionado no id480188336, porém, insuficiente para certificação de regularidade e cumprimento das ordens de id478585336.
Salvador, Bahia, 20 de janeiro de 2025 JACIARA CEDRAZ CARNEIRO Diretora de Secretaria -
20/01/2025 19:18
Ato ordinatório praticado
-
23/12/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 23:01
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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