TJBA - 0019094-29.1994.8.05.0001
1ª instância - 8Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:18
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 16:15
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 13:31
Desentranhado o documento
-
03/07/2025 13:31
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
22/04/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0019094-29.1994.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Petroleo Brasileiro S A Petrobras Advogado: Marluzi Andrea Costa Barros (OAB:BA896-B) Advogado: Adriana Lira De Magalhaes (OAB:BA19832) Advogado: Matheus Sacramento De Jesus (OAB:BA57378) Advogado: Carlos Fernando De Siqueira Castro (OAB:BA17766) Terceiro Interessado: Estado De São Paulo Requerido: Jose Ferreira Vidal Requerido: Maria Lucia De Brito Costa Requerido: Carlos Alberto Costa Requerido: Metal Cac Industria E Comercio Ltda Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 2º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] - Telefone (71) 3320-6851 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0019094-29.1994.8.05.0001 Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Pagamento Indevido] INTERESSADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS REQUERIDO: JOSE FERREIRA VIDAL, MARIA LUCIA DE BRITO COSTA, CARLOS ALBERTO COSTA, METAL CAC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista que o endereço da sócia Maria Lúcia de Brito Costa, indicado no ID nº 313940779, localiza-se na cidade de Utinga, não atendida pela integração das Centrais de Mandados, sua citação deverá se dar por Carta com AR ou através de Carta Precatória.
Assim, as custas deverão ser regularizadas; caso seja optado por Carta Precatória, as custas referentes à carta precatória devem ter como destinatário o Juízo Deprecado e que devem ser recolhidas antecipadamente as correspondentes à instauração da deprecata e à(s) diligência(s) requerida(s), fica intimada a parte autora, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher corretamente as custas, devendo acessar o site do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia para geração do(s) respectivo(s) DAJE(s) e marcar a opção "Marcar para Processos ainda não distribuídos", a fim de viabilizar a expedição de carta precatória e o prosseguimento do feito.
Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas em http://www5.tjba.jus.br/portal/cofis-custas-pelo-cumprimento-de-carta-precatoria/ .
ORIENTAÇÕES: Caso seja juntado aos autos DAJE em desacordo com o descrito acima, deverá a parte proceder a novo recolhimento, podendo solicitar a restituição do valor pago erroneamente, através de acesso ao site do TJ, por via de formulário que gerará processo administrativo.
Salvador, 17 de janeiro de 2025.
JOAQUIM BORGES MARTINEZ -
21/01/2025 06:18
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 22:48
Decorrido prazo de Metal Cac Industria e Comercio Ltda em 16/04/2024 23:59.
-
17/10/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 10:06
Decorrido prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:43
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA VIDAL em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:43
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DE BRITO COSTA em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:43
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO COSTA em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:43
Decorrido prazo de METAL CAC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:19
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO COSTA em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:19
Decorrido prazo de METAL CAC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 18/07/2024 23:59.
-
07/07/2024 02:08
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
07/07/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
03/07/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 23:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2024 13:08
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 00:11
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 13:47
Expedição de despacho.
-
19/02/2024 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 10:48
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 10:47
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 05:30
Decorrido prazo de Metal Cac Industria e Comercio Ltda em 27/09/2023 23:59.
-
03/08/2023 14:28
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2023 14:25
Expedição de despacho.
-
17/07/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 09:49
Conclusos para decisão
-
05/01/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 02:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 02:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
04/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
03/08/2022 00:00
Petição
-
26/07/2022 00:00
Expedição de Carta
-
26/07/2022 00:00
Publicação
-
25/07/2022 00:00
Expedição de documento
-
22/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/07/2022 00:00
Mero expediente
-
30/06/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
30/06/2022 00:00
Expedição de documento
-
23/03/2022 00:00
Publicação
-
21/02/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/02/2022 00:00
Mero expediente
-
17/02/2022 00:00
Petição
-
17/02/2022 00:00
Petição
-
26/11/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
23/11/2021 00:00
Petição
-
22/11/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
15/11/2021 00:00
Petição
-
11/11/2021 00:00
Petição
-
05/11/2021 00:00
Publicação
-
03/11/2021 00:00
Documento
-
03/11/2021 00:00
Expedição de documento
-
03/11/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/11/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
03/11/2021 00:00
Petição
-
03/11/2021 00:00
Expedição de documento
-
26/08/2021 00:00
Publicação
-
24/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/08/2021 00:00
Mero expediente
-
26/07/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
21/07/2021 00:00
Petição
-
20/07/2021 00:00
Petição
-
13/07/2021 00:00
Publicação
-
09/07/2021 00:00
Expedição de documento
-
09/07/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/07/2021 00:00
Reforma de decisão anterior
-
01/04/2021 00:00
Petição
-
04/06/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
07/12/2018 00:00
Concluso para Sentença
-
07/12/2018 00:00
Petição
-
28/11/2018 00:00
Publicação
-
26/11/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
26/11/2018 00:00
Expedição de Ofício
-
26/11/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/11/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
27/03/2018 00:00
Correção de Classe
-
27/03/2018 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
06/09/2016 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
26/01/2016 00:00
Recebimento
-
24/04/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
17/03/2014 00:00
Petição
-
12/03/2014 00:00
Recebimento
-
20/02/2014 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
17/02/2014 00:00
Petição
-
16/08/2013 00:00
Petição
-
15/08/2013 00:00
Recebimento
-
09/08/2013 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
09/08/2013 00:00
Petição
-
07/08/2013 00:00
Publicação
-
05/08/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/08/2013 00:00
Ato ordinatório
-
31/01/2011 00:00
Concluso para Despacho
-
06/07/2010 09:59
Conclusão
-
21/06/2010 14:34
Protocolo de Petição
-
16/06/2010 17:41
Recebimento
-
22/04/2010 15:56
Entrega em carga/vista
-
17/11/2009 07:35
Despacho do juiz
-
17/11/2009 00:09
Publicado pelo dpj
-
16/11/2009 13:38
Enviado para publicação no dpj
-
10/11/2009 17:08
Conclusão
-
05/10/2009 10:14
Protocolo de Petição
-
25/09/2009 07:38
Despacho do juiz
-
24/09/2009 23:20
Publicado pelo dpj
-
24/09/2009 13:17
Enviado para publicação no dpj
-
12/01/2001 15:13
Mandado - expedido
-
29/12/2000 10:08
Publicado no dpj
-
29/12/2000 09:04
Publicado no dpj
-
20/12/2000 14:24
Publicação no dpj
-
20/12/2000 14:24
Autos - conclusos
-
25/10/2000 17:39
Publicado no dpj
-
18/10/2000 09:04
Publicação no dpj
-
17/10/2000 11:28
Autos - conclusos
-
12/09/2000 16:16
Publicado no dpj
-
11/09/2000 16:37
Publicação no dpj
-
05/09/2000 14:10
Autos - conclusos
-
18/10/1999 09:24
Autos - conclusos
-
11/10/1999 12:19
Publicado no dpj
-
19/03/1999 10:52
Publicado no dpj
-
16/03/1999 08:59
Autos - conclusos
-
11/03/1999 11:16
Mandado - devolvido da c. mandados
-
03/03/1999 17:55
Mandado - entregue a central de mandados
-
22/02/1999 10:23
Publicado no dpj
-
05/02/1999 11:30
Publicado no dpj
-
25/10/1994 16:21
Mandado - devolvido da c. mandados
-
19/10/1994 11:41
Mandado - expedido
-
03/08/1994 10:40
Publicado no dpj
-
03/08/1994 10:40
Publicação no dpj
-
20/07/1994 10:39
Autos - conclusos
-
22/06/1994 10:29
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/1994
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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