TJBA - 8080368-75.2019.8.05.0001
1ª instância - 7ª Vara de Familia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 16:19
Baixa Definitiva
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19/08/2024 16:19
Arquivado Definitivamente
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16/08/2024 09:40
Expedição de intimação.
-
16/08/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 07:25
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8080368-75.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Jaqueline Nascimento Advogado: Margaret Deering Gomes (OAB:BA27793) Advogado: Liliane Lopes Rodrigues Santos (OAB:BA76898) Interessado: Joao Vinicius Barreto De Araujo Gomes Advogado: Margaret Deering Gomes (OAB:BA27793) Advogado: Liliane Lopes Rodrigues Santos (OAB:BA76898) Interessado: Silvandro Jose Gomes Interessado: Maria Cristina Barreto De Araujo Gomes Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8080368-75.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: JAQUELINE NASCIMENTO e outros Advogado(s): MARGARET DEERING GOMES (OAB:BA27793), LILIANE LOPES RODRIGUES SANTOS (OAB:BA76898) INTERESSADO: SILVANDRO JOSE GOMES e outros Advogado(s): SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Ação Consensual de Guarda de Felipe Nascimento Barreto de Araújo Gomes e Layla Nascimento Barreto de Araújo Gomes, proposta por Jaqueline Nascimento, genitora, João Vinícius Barreto de Araújo Gomes, genitor, Silvandro José Gomes, avô paterno, e Maria Cristina Barreto de Araújo Gomes, avó paterna.
Aduz na inicial, que Jaqueline e João Vinícius conviveram em união estável do ano de 2009 a 2014.
Alegam que, após a separação, a genitora mudou-se para outro estado e que o genitor se casou novamente, deixando os filhos aos cuidados dos avós paternos.
Sustentam que os avós cuidam dos menores há mais de sete anos, oferecendo-lhes suporte financeiro e emocional.
Defendem, assim, que a assunção da guarda pelos avós seria a regulamentação de uma situação de fato.
Requereram a homologação do acordo, para concessão da guarda dos menores aos avós paternos, Silvandro José Gomes e Maria Cristina Barreto de Araújo Gomes.
O Ministério Público, no ID nº 162075556, requereu a conversão do feito em diligência com produção de provas periciais e orais.
Oportunidade em que este Juízo determinou a realização de estudo psicossocial, nomeando perito para tanto.
Realizada Audiência de instrução, juntada a correspondente ata juntada no ID nº 437536221, com oitiva das partes e do adolescente Felipe Nascimento Barreto de Araújo Gomes.
O representante do Ministério Público se manifestou em seu parecer opinando pela procedência parcial do pedido autoral. É o relatório.
Decido.
A guarda é o ato pelo qual uma pessoa regulariza judicialmente uma situação de fato existente, a de cuidar de um menor como se genitor(a) dele fosse, dando-lhe assistência material, moral, educacional e afetiva.
O objetivo é dar totais condições ao guardião para defender os interesses do menor contra qualquer pessoa, bem como representá-lo ou assisti-lo em todos os atos da vida civil.
O pleito satisfaz às exigências legais e os Requerentes estão legitimados à propositura do pedido, uma vez que possuem a guarda de fato da menor, de quem tem cuidado .
Os Requerentes gozam das condições subjetivas e objetivas necessárias para receberem a criança sob seus cuidados, pois não demonstram incompatibilidade com a natureza da medida e oferecem ambiente familiar adequado, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A medida requerida é benéfica para a menor, revelando-se meio eficiente de suprimento de suas necessidades afetivas e materiais, neste momento.
A conveniência do deferimento da guarda, destarte, resta inequivocamente demonstrada.
O cenário exibido, assim, é o de que o genitor e os avós paternos compartilham a guarda dos menores, razão pela qual o Melhor Interesse da Criança e do Adolescente autorizam a concessão parcial do pedido autoral, i.e., para que a guarda seja fixada em regime de compartilhamento entre João Vinícius Barreto de Araújo Gomes, pai, e Silvandro José Gomes e Maria Cristina Barreto de Araújo Gomes, avós paternos.
Atendidos os requisitos legais, impõe-se, portanto, o deferimento do pedido a fim de validar uma situação fática já existente.
Pelo exposto, com fulcro no art. 33 e seguintes do ECA, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para deferir a GUARDA do adolescente Felipe Nascimento Barreto de Araújo Gomes, e da infante Layla Nascimento Barreto de Araújo Gomes ao genitor, Sr.
João Vinícius Barreto de Araújo Gomes, em regime de compartilhamento com os avós paternos, Silvandro José Gomes e Maria Cristina Barreto de Araújo Gomes, assegurando-se a convivência materna livre.
Expeça-se o respectivo Termo, após o trânsito em julgado.
Isento de custas.
Diligências legais.
P.R.I.
Salvador (BA), data registrada no sistema.
ROSA FERREIRA DE CASTRO Juíza de Direito F.P. -
21/07/2024 19:28
Juntada de Petição de Documento_1
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18/07/2024 21:42
Expedição de intimação.
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03/07/2024 15:44
Julgado procedente em parte o pedido
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17/06/2024 08:16
Conclusos para julgamento
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05/04/2024 15:36
Juntada de Petição de P576_Gua_8080368_75.2019_compartilhada entre
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27/03/2024 15:07
Expedição de intimação.
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27/03/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 14:42
Juntada de Termo de audiência
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27/03/2024 14:39
Juntada de Petição de termo de audiência
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13/03/2024 10:34
Juntada de informação
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27/02/2024 21:24
Decorrido prazo de MARGARET DEERING GOMES em 20/02/2024 23:59.
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27/02/2024 08:51
Audiência Conciliação, instrução e Julgamento redesignada para 27/03/2024 11:30 7ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR.
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27/02/2024 08:36
Juntada de Certidão
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11/02/2024 12:02
Publicado Intimação em 30/01/2024.
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11/02/2024 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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08/02/2024 01:08
Mandado devolvido Negativamente
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29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8080368-75.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Jaqueline Nascimento Advogado: Margaret Deering Gomes (OAB:BA27793) Advogado: Liliane Lopes Rodrigues Santos (OAB:BA76898) Interessado: Joao Vinicius Barreto De Araujo Gomes Advogado: Margaret Deering Gomes (OAB:BA27793) Advogado: Liliane Lopes Rodrigues Santos (OAB:BA76898) Interessado: Silvandro Jose Gomes Interessado: Maria Cristina Barreto De Araujo Gomes Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DA FAMILIA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 1º andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. e-mail: [email protected] PROCESSO: 8080368-75.2019.8.05.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Guarda] AUTOR:JAQUELINE NASCIMENTO e outros RÉU: SILVANDRO JOSE GOMES e outros DESPACHO Vistos, Designo audiência para o depoimento pessoal das partes e oitiva do adolescente Felipe Nascimento Barreto de Araújo Gomes para o dia 27/02/2024 às 11:00h, a ser realizada na sala das audiências da 7ª Vara de Família.
As partes e testemunhas ficam intimadas por seus advogados respectivos Ciência em caso de intervenção, ao Ministério Público através de portal eletrônico.
Proceda-se com as intimações necessárias.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador (BA), 24 de janeiro de 2024 .
ROSA FERREIRA DE CASTRO Juíza de Direito F.P. -
28/01/2024 16:51
Juntada de Petição de Documento_1
-
28/01/2024 16:47
Juntada de Petição de Documento_1
-
25/01/2024 21:40
Mandado devolvido Cancelado
-
25/01/2024 20:57
Expedição de Mandado.
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25/01/2024 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/01/2024 20:45
Expedição de intimação.
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24/01/2024 15:02
Comunicação eletrônica
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24/01/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 10:36
Audiência Instrução e Julgamento designada para 27/02/2024 11:00 7ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR.
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18/01/2024 13:17
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 15:42
Juntada de Petição de guarda cons 80803687520198050001 req aud
-
02/10/2023 14:45
Expedição de intimação.
-
02/10/2023 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/08/2023 20:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/08/2023 23:12
Decorrido prazo de MARGARET DEERING GOMES em 31/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 17:31
Publicado Intimação em 07/07/2023.
-
08/07/2023 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2023
-
06/07/2023 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/07/2023 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/07/2023 17:50
Expedição de intimação.
-
06/07/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 12:12
Juntada de informação
-
03/07/2023 12:09
Juntada de informação
-
14/06/2023 10:08
Juntada de informação
-
07/04/2023 23:41
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 14:40
Decorrido prazo de MARGARET DEERING GOMES em 21/09/2022 23:59.
-
14/12/2022 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/12/2022 20:52
Expedição de intimação.
-
14/12/2022 20:52
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2022 11:37
Publicado Intimação em 29/08/2022.
-
14/11/2022 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
29/08/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/08/2022 07:52
Expedição de intimação.
-
09/08/2022 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 16:11
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 21:02
Juntada de Petição de petição
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11/05/2022 06:43
Decorrido prazo de MARGARET DEERING GOMES em 09/05/2022 23:59.
-
16/04/2022 20:59
Publicado Intimação em 11/04/2022.
-
16/04/2022 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2022
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08/04/2022 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/02/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 12:22
Conclusos para despacho
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29/11/2021 22:40
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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24/11/2021 12:13
Expedição de intimação.
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27/07/2021 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2021 13:32
Conclusos para decisão
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27/07/2021 13:32
Conclusos para despacho
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23/04/2021 23:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/04/2021 23:05
Classe Processual alterada de GUARDA (1420) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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23/04/2021 22:41
Declarada incompetência
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23/04/2021 20:03
Conclusos para despacho
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06/03/2021 21:20
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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05/03/2021 16:52
Expedição de intimação.
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05/03/2021 16:42
Ato ordinatório praticado
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14/09/2020 11:50
Juntada de Certidão
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15/05/2020 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2020 14:49
Conclusos para despacho
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05/05/2020 08:32
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2019 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2021
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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