TJBA - 8001909-44.2024.8.05.0208
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 09:50
Juntada de Certidão
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08/02/2025 10:25
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 03/02/2025 23:59.
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO INTIMAÇÃO 8001909-44.2024.8.05.0208 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Remanso Autor: Valdeci Soares De Farias Advogado: Willian Santos Dias (OAB:BA38606) Advogado: Rita De Cassia Dias Negreiros (OAB:BA52208) Reu: Banco C6 Consignado S.a.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001909-44.2024.8.05.0208 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO AUTOR: VALDECI SOARES DE FARIAS Advogado(s): WILLIAN SANTOS DIAS (OAB:BA38606), RITA DE CASSIA DIAS NEGREIROS (OAB:BA52208) REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Advogado(s): FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB:PE32766) SENTENÇA Iniciado o processo em 01/08/2024, a autora formulou requerimento de desistência em 19/09/2024 [Id 464874367].
Sendo assim, o feito deve ser encerrado sem exame do mérito, com supedâneo no Enunciado 90 do Fórum Nacional de Juizados Especiais - FONAJE: ENUNCIADO 90 – A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária.
Forte nessas razões, homologo a desistência manifestada e extingo o processo, sem resolução do mérito, com lastro nos artigos 200, parágrafo único, e 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários nesta fase processual.
Intime-se.
Após, não havendo outros requerimentos, arquivem-se.
Remanso/BA, datado e assinado eletronicamente.
MANASSÉS XAVIER DOS SANTOS Juiz De Direito -
08/01/2025 17:22
Expedição de intimação.
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31/12/2024 09:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/12/2024 13:43
Expedição de citação.
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20/12/2024 13:43
Extinto o processo por desistência
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11/12/2024 16:16
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 14:44
Audiência Conciliação realizada conduzida por 23/09/2024 16:15 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO, #Não preenchido#.
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20/09/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 21:05
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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07/09/2024 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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04/09/2024 15:54
Conclusos para despacho
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04/09/2024 10:24
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 11:11
Juntada de Petição de comunicações
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26/08/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 16:26
Expedição de citação.
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20/08/2024 11:01
Audiência Conciliação designada conduzida por 23/09/2024 16:15 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO, #Não preenchido#.
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20/08/2024 11:00
Juntada de Certidão
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18/08/2024 15:41
Concedida a Medida Liminar
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01/08/2024 14:56
Conclusos para decisão
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01/08/2024 11:07
Conclusos para despacho
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01/08/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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