TJBA - 8022497-68.2024.8.05.0274
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 13:14
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 15:39
Juntada de Petição de manifestação
-
28/05/2025 14:39
Expedição de intimação.
-
12/05/2025 03:09
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 18:09
Decorrido prazo de BRYAN REGIS MOREIRA DE SOUZA em 28/03/2025 23:59.
-
14/04/2025 00:26
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
14/04/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
09/04/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 12:25
Expedição de intimação.
-
18/03/2025 12:25
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8022497-68.2024.8.05.0274 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Impetrante: Thiago Dallapicula Dalmazio Advogado: Bryan Regis Moreira De Souza (OAB:DF56145) Advogado: Franciele Ribeiro Silva (OAB:DF54950) Impetrado: Reitor Da Universidade Estadual Do Sudoeste Da Bahia Impetrado: Universidade Do Sudoeste Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8022497-68.2024.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA IMPETRANTE: THIAGO DALLAPICULA DALMAZIO Advogado(s): BRYAN REGIS MOREIRA DE SOUZA (OAB:DF56145), FRANCIELE RIBEIRO SILVA (OAB:DF54950) IMPETRADO: Reitor da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia e outros Advogado(s): DESPACHO Defiro o pedido de justiça gratuita formulado nos autos.
Notifiquem-se as apontadas autoridades coatoras para, no prazo de 10 (dez) dias, prestarem as devidas informações, conforme art. 7º, I, da lei n.º 12016/2009.
Nos termos do art. 7º, II da lei nº. 12016/2009 determino que se dê ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito.
Prestadas as informações, intime-se o Impetrante para se manifestar acerca das mesmas, prazo de cinco dias.
Após, vistas ao Ministério Público.
VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, 7 de janeiro de 2025.
Reno Viana Soares Juiz de Direito -
09/01/2025 18:00
Mandado devolvido Positivamente
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08/01/2025 17:35
Expedição de intimação.
-
08/01/2025 17:35
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2024 04:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/12/2024 04:58
Conclusos para decisão
-
27/12/2024 04:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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