TJBA - 8000662-41.2022.8.05.0194
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 17:36
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
11/09/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 17:36
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
29/04/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 20:24
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 31/10/2023 23:59.
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08/11/2023 11:20
Conclusos para despacho
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27/10/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 01:02
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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06/10/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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04/10/2023 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2023 11:26
Juntada de movimentação processual
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29/09/2023 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/09/2023 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/09/2023 14:52
Expedido alvará de levantamento
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29/09/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 07:11
Conclusos para despacho
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15/09/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 10:20
Conclusos para decisão
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21/06/2023 10:19
Processo Desarquivado
-
20/06/2023 11:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/06/2023 12:47
Baixa Definitiva
-
19/06/2023 12:47
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2023 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/06/2023 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/06/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 12:45
Processo Desarquivado
-
19/06/2023 12:44
Baixa Definitiva
-
19/06/2023 12:44
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2023 17:55
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 05/06/2023 23:59.
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07/06/2023 21:29
Decorrido prazo de PAULO JOSE QUEIROZ ALVES em 05/06/2023 23:59.
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20/05/2023 03:12
Publicado Intimação em 12/05/2023.
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20/05/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
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20/05/2023 03:12
Publicado Intimação em 12/05/2023.
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20/05/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
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14/05/2023 03:37
Publicado Intimação em 12/05/2023.
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14/05/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2023
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12/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO INTIMAÇÃO 8000662-41.2022.8.05.0194 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Pilão Arcado Autor: Justina Figueira Lima Advogado: Paulo Jose Queiroz Alves (OAB:BA50196) Advogado: Raniller Vinicius Guimaraes Moreira (OAB:BA42412) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:RJ150735) Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO Processo: 8000662-41.2022.8.05.0194 AUTOR: JUSTINA FIGUEIRA LIMA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: PAULO JOSE QUEIROZ ALVES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PAULO JOSE QUEIROZ ALVES, RANILLER VINICIUS GUIMARAES MOREIRA RÉU BANCO BRADESCO SA Advogado(s): DESPACHO 1.
Cuida-se de AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURIDICO CUMULADO COM OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por JUSTINA FIGUEIRA LIMA contra o BANCO BRADESCO S/A, objetivando a reparação dos alegados danos materiais e morais. 2.
DEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA, nos termos dos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC), tendo em vista que a declaração de impossibilidade financeira de pagamento das custas processuais realizada por pessoa física possui presunção legal de veracidade. 3.
De igual modo, DEFIRO o pedido de PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO, por se tratar a parte autora de pessoa idosa, nos termos do art. 1.048 do Código de Processo Civil e art. 71 do Estatuto do Idoso. 4.
Tratando-se de demanda que envolve relação de natureza consumerista, e considerando a hipossuficiência da parte autora, determino a INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, nos termos do artigo 6º, VIII, do Código Consumerista. 5.
Nos termos dos arts. 16 e 17 Lei 9.099/95, DESIGNE-SE audiência de conciliação, e CITE-SE a empresa demandada para comparecer à audiência de conciliação, acompanhada de advogado, oportunidade em que, não sendo obtido acordo, deverão, incontinente, contestar a ação, nos termos do artigo 27 da Lei 9.099/95, com a advertência de que o seu não comparecimento importará na presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial. 6.
Intime-se a parte demandante, com a advertência de que o seu não comparecimento importará na extinção do processo sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95. 7.
Ficam as partes advertidas, ainda, que o presente processo tramita no sistema PJe, no qual poderá ser acessado. 8.
Atribuo ao presente ato força de carta/mandado de citação/intimação e de ofício, devendo estar acompanhada de documento indicando a data da audiência designada. 9.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
PILÃO ARCADO/BA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) FRANK DANIEL FERREIRA NERI Juiz de Direito Substituto ATO ORDINATÓRIO Na forma da Resolução nº 01/CMJE, art. 1º do Tribunal de Justiça da Bahia (DPJ do dia 08/10/2003, pag. 03) e nos termos do § 3º do art. 3º e art. 334, ambos do CPC, fica designada audiência para o dia 21/11/2022, às 12:00 para audiência de Conciliação que será realizada pela conciliadora AMANDA KEILLA FERREIRA E SILVA DE OLIVEIRA por videoconferência pelo Sistema Lifesize, no endereço eletrônico https://call.lifesizecloud.com/5389763.
Cabe ressaltar que havendo a impossibilidade de acesso à sala virtual, as partes devem comparecer ao Fórum Dr.
Filemon Lins de Queiroz, à Rua Júlio Cézar, 106, centro, nesta cidade passo para acessar o sistema: 1- Baixe o lifesize cloud no play store; 2-faça seu email; 3-colocar a extensão 5389763. 4-entrar.
FRANK DANIEL FERREIRA NERI Juiz de Direito Substituto -
11/05/2023 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/05/2023 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/05/2023 18:51
Expedição de citação.
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10/05/2023 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/05/2023 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/05/2023 18:51
Expedição de intimação.
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10/05/2023 18:51
Julgado procedente em parte do pedido
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28/04/2023 13:37
Juntada de movimentação processual
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26/04/2023 12:48
Conclusos para despacho
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10/02/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 21:01
Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada para 06/02/2023 12:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO.
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05/01/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
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26/12/2022 01:39
Publicado Intimação em 21/10/2022.
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26/12/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2022
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02/12/2022 19:03
Publicado Intimação em 21/10/2022.
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02/12/2022 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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21/11/2022 09:58
Audiência Audiência do art. 334 CPC redesignada para 06/02/2023 12:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO.
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21/11/2022 08:45
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/11/2022 08:43
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2022 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/10/2022 15:23
Juntada de Petição de certidão
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20/10/2022 10:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/10/2022 22:11
Expedição de citação.
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19/10/2022 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2022 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2022 22:11
Expedição de intimação.
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19/10/2022 12:33
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada para 21/11/2022 12:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO.
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15/09/2022 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 11:03
Conclusos para despacho
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13/09/2022 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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