TJBA - 8009370-63.2024.8.05.0274
1ª instância - 5ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 09:58
Juntada de Petição de outros documentos
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: USUCAPIÃO n. 8009370-63.2024.8.05.0274 Órgão Julgador: 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA CUSTOS LEGIS: CECILIA RIBEIRO DE SOUSA Advogado(s): MARCILENE DE JESUS LIMA (OAB:BA32151) TERCEIRO INTERESSADO: JOAO MAURICIO DE SOUZA e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o teor da petição de ID 493776952, cite-se o confrontante do lado direito, Atali Jeferson Almeida Cerqueira, por meio do aplicativo WhatsApp, utilizando-se o número informado nos autos.
Ressalte-se que, sendo o citado pessoa casada, o cônjuge deverá ser incluído no polo passivo da presente demanda, nos termos do art. 73, §1º, inciso I, do CPC.
Publique-se.
Cumpra-se.
Vitória da Conquista/Ba, datado e assinado eletronicamente. Deiner Xavier Andrade Juiz de Direito em Substituição DX04 - 
                                            
07/07/2025 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
04/07/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 12:54
Conclusos para decisão
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01/04/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 01:05
Mandado devolvido Negativamente
 - 
                                            
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8009370-63.2024.8.05.0274 Usucapião Jurisdição: Vitória Da Conquista Custos Legis: Cecilia Ribeiro De Sousa Advogado: Marcilene De Jesus Lima (OAB:BA32151) Terceiro Interessado: Joao Mauricio De Souza Terceiro Interessado: Ana Ribeiro Da Cruz Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Municipio De Vitoria Da Conquista Terceiro Interessado: Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Procuradoria Da Uniao No Estado Da Bahia Confrontante: Marcenaria E Carpintaria De Edmilson Confrontante: Madeireira, Contudo Material De Construção Confrontante: Restaurante Renascer Confrontante: Jose William Vieira Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 3º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 8009370-63.2024.8.05.0274 AUTOR: CECILIA RIBEIRO DE SOUSA RÉU: JOAO MAURICIO DE SOUZA e outros Intime-se o confrontante o confrontante JOSÉ WILLIAN VIEIRA por meio de WhatsApp, conforme requerido no id. 456044496.
Vitória da Conquista, 7 de janeiro de 2025.
Rodrigo Souza Britto Juiz de Direito (Assinado Eletronicamente) - 
                                            
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8009370-63.2024.8.05.0274 Usucapião Jurisdição: Vitória Da Conquista Custos Legis: Cecilia Ribeiro De Sousa Advogado: Marcilene De Jesus Lima (OAB:BA32151) Terceiro Interessado: Joao Mauricio De Souza Terceiro Interessado: Ana Ribeiro Da Cruz Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Municipio De Vitoria Da Conquista Terceiro Interessado: Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Procuradoria Da Uniao No Estado Da Bahia Confrontante: Marcenaria E Carpintaria De Edmilson Confrontante: Madeireira, Contudo Material De Construção Confrontante: Restaurante Renascer Confrontante: Jose William Vieira Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 3º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 8009370-63.2024.8.05.0274 AUTOR: CECILIA RIBEIRO DE SOUSA RÉU: JOAO MAURICIO DE SOUZA e outros Intime-se o confrontante o confrontante JOSÉ WILLIAN VIEIRA por meio de WhatsApp, conforme requerido no id. 456044496.
Vitória da Conquista, 7 de janeiro de 2025.
Rodrigo Souza Britto Juiz de Direito (Assinado Eletronicamente) - 
                                            
10/02/2025 15:12
Expedição de citação.
 - 
                                            
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8009370-63.2024.8.05.0274 Usucapião Jurisdição: Vitória Da Conquista Custos Legis: Cecilia Ribeiro De Sousa Advogado: Marcilene De Jesus Lima (OAB:BA32151) Terceiro Interessado: Joao Mauricio De Souza Terceiro Interessado: Ana Ribeiro Da Cruz Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Municipio De Vitoria Da Conquista Terceiro Interessado: Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Procuradoria Da Uniao No Estado Da Bahia Confrontante: Marcenaria E Carpintaria De Edmilson Confrontante: Madeireira, Contudo Material De Construção Confrontante: Restaurante Renascer Confrontante: Jose William Vieira Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 3º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 8009370-63.2024.8.05.0274 AUTOR: CECILIA RIBEIRO DE SOUSA RÉU: JOAO MAURICIO DE SOUZA e outros Intime-se o confrontante o confrontante JOSÉ WILLIAN VIEIRA por meio de WhatsApp, conforme requerido no id. 456044496.
Vitória da Conquista, 7 de janeiro de 2025.
Rodrigo Souza Britto Juiz de Direito (Assinado Eletronicamente) - 
                                            
07/01/2025 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 00:59
Decorrido prazo de CECILIA RIBEIRO DE SOUSA em 25/11/2024 23:59.
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24/11/2024 09:03
Publicado Despacho em 31/10/2024.
 - 
                                            
24/11/2024 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
 - 
                                            
30/10/2024 11:39
Conclusos para despacho
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28/10/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/10/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/10/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
04/09/2024 16:03
Conclusos para despacho
 - 
                                            
04/09/2024 16:01
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
04/09/2024 16:01
Expedição de Mandado.
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04/09/2024 16:01
Expedição de Mandado.
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04/09/2024 16:01
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
31/08/2024 01:11
Mandado devolvido Positivamente
 - 
                                            
31/08/2024 01:11
Mandado devolvido Positivamente
 - 
                                            
31/08/2024 01:11
Mandado devolvido Positivamente
 - 
                                            
30/08/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/08/2024 04:48
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIAO NO ESTADO DA BAHIA em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 04:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 29/08/2024 23:59.
 - 
                                            
30/08/2024 04:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/08/2024 23:59.
 - 
                                            
20/08/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/08/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/08/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
01/08/2024 10:34
Juntada de informação
 - 
                                            
01/08/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
31/07/2024 01:10
Mandado devolvido Negativamente
 - 
                                            
30/07/2024 16:40
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
30/07/2024 16:40
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
30/07/2024 16:40
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
30/07/2024 16:40
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
30/07/2024 16:40
Expedição de Edital.
 - 
                                            
29/07/2024 13:15
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
29/07/2024 13:15
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
29/07/2024 13:15
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
29/07/2024 13:15
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
29/07/2024 12:47
Expedição de intimação.
 - 
                                            
29/07/2024 12:42
Expedição de intimação.
 - 
                                            
29/07/2024 11:14
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para USUCAPIÃO (49)
 - 
                                            
21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de CECILIA RIBEIRO DE SOUSA em 19/07/2024 23:59.
 - 
                                            
17/07/2024 20:51
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/07/2024 02:38
Publicado Despacho em 26/06/2024.
 - 
                                            
16/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
 - 
                                            
09/07/2024 15:46
Conclusos para despacho
 - 
                                            
04/07/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/06/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/05/2024 10:38
Conclusos para despacho
 - 
                                            
28/05/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/05/2024 15:06
Publicado Despacho em 22/05/2024.
 - 
                                            
25/05/2024 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
 - 
                                            
17/05/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/05/2024 12:42
Conclusos para despacho
 - 
                                            
16/05/2024 12:42
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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