TJBA - 8000728-44.2023.8.05.0175
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª Turma Recursal - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 11:51
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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22/09/2025 11:51
Baixa Definitiva
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22/09/2025 11:51
Transitado em Julgado em 22/09/2025
-
22/09/2025 11:49
Transitado em Julgado em 22/09/2025
-
15/09/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 11:26
Conclusos para decisão
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22/07/2025 19:36
Decorrido prazo de NILZA SANTOS DE ANDRADE em 11/07/2025 23:59.
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22/07/2025 19:36
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 10/07/2025 23:59.
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16/06/2025 12:14
Juntada de Petição de contra-razões
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13/06/2025 01:00
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª Turma Recursal Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL n. 8000728-44.2023.8.05.0175 Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal RECORRENTE: NILZA SANTOS DE ANDRADE Advogado(s): BRISA GOMES RIBEIRO (OAB:BA43339-A), JULIA REIS COUTINHO DANTAS (OAB:BA52292-A) RECORRIDO: BANCO C6 S.A.
Advogado(s): FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB:PE32766-A) ACÓRDÃO AGRAVO INTERNO.
COMBATE A ACÓRDÃO.
IMPOSSIBILIDADE DE MANEJAR AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA.
ERRO GROSSEIRO.
INADMISSIBILIDADE. Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8000728-44.2023.8.05.0175, em que figuram como agravante NILZA SANTOS DE ANDRADE e como agravado(a) BANCO C6 S.A..
ACORDAM os magistrados integrantes da 6ª Turma Recursal do Estado da Bahia, por UNANIMIDADE, em NÃO CONHECER DO RECURDO, nos termos do voto do relator. Salvador, data registrada no sistema.
Marcon Roubert da Silva Juiz Relator PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª TURMA RECURSAL DECISÃO PROCLAMADANão conhecido Por UnanimidadeSalvador, 4 de Junho de 2025. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª Turma Recursal Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL n. 8000728-44.2023.8.05.0175 Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal RECORRENTE: NILZA SANTOS DE ANDRADE Advogado(s): BRISA GOMES RIBEIRO (OAB:BA43339-A), JULIA REIS COUTINHO DANTAS (OAB:BA52292-A) RECORRIDO: BANCO C6 S.A.
Advogado(s): FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB:PE32766-A) RELATÓRIO Dispensado o relatório (art. 46 da Lei 9.099/951 e Enunciado 92 do Fonaje2). À Secretaria para inclusão em pauta. Salvador, data registrada no sistema.
Marcon Roubert da Silva Juiz Relator [1] O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. (...) [2] ENUNCIADO 92 - Nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95, é dispensável o relatório nos julgamentos proferidos pelas Turmas Recursais. VOTO Cuida-se de Agravo Interno contra decisão colegiada desta Sexta Turma Recursal. A irresignação deve ser rejeitada de plano, não sendo cabível na espécie, na medida em que interposto contra acórdão. Como se sabe, o Agravo Interno é o recurso utilizado contra a decisão do relator, isto é, para combater a decisão monocrática. Portanto, o acórdão, por já se consubstanciar em uma decisão colegiada, não comporta impugnação mediante Agravo Interno. Consoante entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, a interposição do Agravo Interno contra decisão colegiada configura-se erro grosseiro, sendo absolutamente incabível, nem interrompendo ou suspendendo o prazo para a interposição do recurso devido. Nesse sentido, os seguintes precedentes: AgRg nos EDcl no AREsp 505.341/SC, Quarta Turma, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, DJe de 5/9/2014; AgRg no ARE no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 350.669/AL, Corte Especial, Rel.
Min.
Gilson Dipp, DJe de 28/08/2014; e AgRg no AREsp 378.583/PE, Terceira Turma, Rel.
Min.
Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe de18/08/2014.
Ante o exposto, não conheço do Agravo Interno. É o voto. -
11/06/2025 21:32
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 21:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 18:34
Não conhecido o recurso de NILZA SANTOS DE ANDRADE - CPF: *43.***.*78-72 (RECORRENTE)
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11/06/2025 15:56
Juntada de Petição de certidão
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11/06/2025 15:41
Deliberado em sessão - julgado
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23/05/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:20
Incluído em pauta para 04/06/2025 08:30:00 SALA DE SESSÃO VIRTUAL - ADJUNTOS.
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26/04/2025 00:08
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 25/04/2025 23:59.
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11/04/2025 16:05
Juntada de Petição de outros documentos
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07/04/2025 10:55
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 21:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 11:45
Conclusos para decisão
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03/04/2025 06:41
Publicado Ato Ordinatório em 02/04/2025.
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03/04/2025 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 09:44
Comunicação eletrônica
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31/03/2025 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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29/03/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 17:39
Juntada de Petição de recurso interno - agravo interno
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27/03/2025 00:07
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 26/03/2025 23:59.
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07/03/2025 08:23
Juntada de Petição de certidão
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07/03/2025 03:37
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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26/02/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 11:00
Conhecido o recurso de NILZA SANTOS DE ANDRADE - CPF: *43.***.*78-72 (RECORRENTE) e não-provido
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26/02/2025 09:03
Deliberado em sessão - julgado
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15/02/2025 00:58
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 14/02/2025 23:59.
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07/02/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 11:38
Incluído em pauta para 26/02/2025 08:30:00 SALA DE SESSÃO VIRTUAL - ADJUNTOS.
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03/02/2025 11:11
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 11:11
Juntada de Certidão
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31/01/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 15:24
Conclusos para decisão
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31/01/2025 15:20
Juntada de Certidão
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30/01/2025 19:05
Juntada de Petição de contra-razões
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3º Julgador da 6ª Turma Recursal ATO ORDINATÓRIO 8000728-44.2023.8.05.0175 Recurso Inominado Cível Jurisdição: Turmas Recursais Recorrente: Nilza Santos De Andrade Advogado: Brisa Gomes Ribeiro (OAB:BA43339-A) Advogado: Julia Reis Coutinho Dantas (OAB:BA52292-A) Recorrido: Banco C6 S.a.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766-A) Representante: Banco C6 S.a.
Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª Turma Recursal Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL n. 8000728-44.2023.8.05.0175 Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal RECORRENTE: NILZA SANTOS DE ANDRADE Advogado(s): BRISA GOMES RIBEIRO (OAB:BA43339-A), JULIA REIS COUTINHO DANTAS registrado(a) civilmente como JULIA REIS COUTINHO DANTAS (OAB:BA52292-A) RECORRIDO: BANCO C6 S.A.
Advogado(s): FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB:PE32766-A) ATO ORDINATÓRIO - AGRAVO INTERNO Com fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil de 2015, intimo o(s) agravado(a)(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao agravo interno no prazo de 15 dias (Art. 1.021, § 2º CPC - Art. 319 Regimento Interno).
Salvador/BA, 23 de janeiro de 2025. -
25/01/2025 04:12
Publicado Ato Ordinatório em 27/01/2025.
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25/01/2025 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 15:33
Cominicação eletrônica
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23/01/2025 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 15:27
Juntada de Petição de recurso interno - agravo interno
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23/01/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 00:12
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 21/01/2025 23:59.
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03/12/2024 02:10
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 00:17
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 23:50
Cominicação eletrônica
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28/11/2024 23:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 23:50
Conhecido o recurso de NILZA SANTOS DE ANDRADE - CPF: *43.***.*78-72 (RECORRENTE) e não-provido
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28/11/2024 17:56
Conclusos para decisão
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30/08/2024 11:12
Recebidos os autos
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30/08/2024 11:12
Conclusos para julgamento
-
30/08/2024 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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