TJBA - 8017375-96.2019.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Ilona Marcia Reis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 10:32
Baixa Definitiva
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27/02/2024 10:32
Arquivado Definitivamente
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01/02/2024 05:04
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/01/2024 23:59.
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30/01/2024 01:16
Publicado Intimação em 29/01/2024.
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30/01/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Ilona Márcia Reis INTIMAÇÃO 8017375-96.2019.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Milton Lacerda De Oliveira Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160-A) Advogado: Debora Aline Veloso Martins Gomes (OAB:BA48952-A) Advogado: Alexandra Maria Da Silva Martins (OAB:BA42905-A) Impetrado: Estado Da Bahia Impetrado: Secretário Da Administração Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Oficio nº 0469/2024– ENCAMINHAMENTO DE FORMULÁRIO/PRECATÓRIO Salvador, 23 de janeiro de 2024 À Sua Excelência Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO DD.
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da 5ª Avenida do CAB, 560 -CEP-41745.971 Salvador – Bahia 1.
PROCESSO(S) ORIGINÁRIO(S): 8017375-96.2019.8.05.0000 2.
JUÍZO DE ORIGEM DA REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO: Seção Cível de Direito Público 3.
JUÍZO ONDE TRAMITOU A FASE DE CONHECIMENTO, CASO SEJA DISTINTO DO ITEM 2: 4.
ENTIDADE DEVEDORA: ESTADO DA BAHIA 5.
PARTE CREDORA: MILTON LACERDA DE OLIVEIRA 6.
ADVOGADO(S): WAGNER VELOSO MARTINS 6. 1.
OAB/BA: 37160 7.
VALOR TOTAL REQUISITADO: R$ 47.380,07 ID. 47951961 c/c ID. 41280920 7.1.
VALOR DO CREDOR: R$ 47.380,07 7.2.
HONORÁRIOS CONTRATUAIS: - 8.
FINALIDADE – Formação de Precatório/Expedição ofício de inclusão 9.
ANEXOS: formulário e peças processuais essenciais conf. art. 358 do RI do TJBA c/c art. 6º da Resolução n. 303/20219 do CNJ Senhor Presidente, Pelo presente, envio a Vossa Excelência o anexo Formulário de Requisição de Precatório, extraído do processo descrito no item 1, à vista do qual deve ser expedido Ofício Requisitório de Inclusão à Entidade Devedora (item 4), em benefício da parte credora e/ou do(a) seu(sua) advogado(a) (honorários contratuais), indicados nos itens 5 e 6, para inclusão do valor requisitado (item 7) no seu orçamento, tudo visando à finalidade do item 8.
Frisa-se que devem acompanhar este expediente os anexos mencionados no item 9.
Respeitosamente, Andréa Paula Matos Rodrigues de Miranda Juíza Substituta de 2º grau - Relatora FORMULÁRIO DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO – TJBA INFORMAÇÕES PROCESSUAIS Numeração única do processo judicial (conhecimento): 8017375-96.2019.8.05.0000 Cód.
TUA-CNJ: 1265 Data do ajuizamento da ação: 26/08/2019 Numeração única do processo de execução ou cumprimento de sentença: nº 8017375-96.2019.8.05.0000 Data do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão lavrado na fase de conhecimento do processo judicial: 28/04/2022 ID. 27892051 Data do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cálculo no cumprimento de sentença, ou do decurso do prazo para sua apresentação 07/11/2023 ID. 44128252 DADOS CADASTRAIS Parte Credora: MILTON LACERDA DE OLIVEIRA CPF: *06.***.*50-72 Data de nascimento: 27/07/1961 Dados Bancários: Banco do Brasil, ag. 0792-7, c/c: 38386-4 ID. 55792119 - pág. 02 Contato: telefone: (73) 98872-0138 E-mail: [email protected] Data da verificação da situação “regular” do CPF, junto à Receita Federal, em relação aos(às) beneficiários(as), inclusive no caso de credor(a) de honorários contratuais: 22/12/2023 ID. 55792120 Advogado(s): WAGNER VELOSO MARTINS CPF: *88.***.*51-15 OAB: 37160 E-mail: [email protected] Telefone: (71) 98198-5087 Ente Devedor: ESTADO DA BAHIA CNPJ do Devedor: 13.***.***/0001-60 1.
CRÉDITO Natureza Alimentar (X) Patrimonial/Comum ( ) Espécie de Requisição Integral (X) Parcial (incontroverso) ( ) 1.1 CREDOR VALORES HISTÓRICO (HOMOLOGADO) Valor Principal R$ 44.630,57 ID. 41280920 Juros: R$ 2.749,50 ID. 41280920 Índices/taxa Selic: IPCA-E Custas/Despesas antecipadas: R$ 0,00 Data do reconhecimento da parcela incontroversa: 28/10/2021 ID. 20801966 Data-base utilizada para os cálculos: 06/03/2023 ID. 41280920 Superpreferência paga: R$ 0,00 Total: R$ 47.380,07 ID. 47951961 c/c ID. 41280920 DADOS COMPLEMENTARES Empregado/Servidor: Ativo ( ) Empregado/Servidor: Inativo ( X ) Empregado/Servidor: Pensionista ( ) Empregado/Servidor: Civil ( ) Empregado/Servidor: Militar ( X ) Nome do órgão a que estiver vinculado (a) o (a) servidor (a) / empregado (a): Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia Nome do órgão previdenciário do servidor (a) / empregado (a):FPSM – Fundo de Proteção Social dos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado da Bahia CNPJ do órgão previdenciário do servidor (a) / empregado (a): 38.***.***/0001-18 Valor da contribuição previdenciária: R$ Valor da contribuição FGTS: R$ Outras contribuições devidas, conforme legislação do ente federado: Isenção de Imposto de Renda: Sim ( ) Isenção de Imposto de Renda: Não ( X ) N° de meses devido (RRA): 1.2 ADVOGADOS Honorários Contratuais: % Valor R$ WAGNER VELOSO MARTINS TOTAL DA REQUISIÇÃO (CREDOR/A E HONORÁRIOS) R$ 47.380,07 2.
PEÇAS OBRIGATÓRIAS PARA CADASTRAMENTO DO PRECATÓRIO (art. 358 do RITJBA e Res. 303/2019 CNJ): 1 - Petição Inicial 7 - Sentença dos Embargos e certidão de trânsito em julgado 2 - Sentença e certidão de trânsito em julgado 8 - Acordão dos Embargos e certidão de trânsito em julgado 3 - Acordão do Tribunal de Justiça e certidão de trânsito em julgado 9 - Planilha de cálculo (deve coincidir com o valor requisitado) 4 - Acordão(s) de outro(s) tribunal(ais) superior(es) e certidão de trânsito em julgado 10 - Procurações/substabelecimentos e contrato de honorários para destacamento da verba 5 - Certidão de intimação do devedor para opor embargos 11 - Documento que comprove a citação e a data (ar/mandado com recebimento pelo ente devedor ou certidão do oficial de justiça) 6 - Petição Inicial dos Embargos 12 - Cópia do documento de identidade com CPF/CNPJ do Credor Andréa Paula Matos Rodrigues de Miranda Juíza Substituta de 2º grau - Relatora -
26/01/2024 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 00:18
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 25/01/2024 23:59.
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25/01/2024 20:23
Juntada de Certidão
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25/01/2024 20:23
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 16:45
Expedição de Ofício.
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22/12/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 00:12
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 01:23
Publicado Despacho em 30/11/2023.
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01/12/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/11/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 19:04
Conclusos #Não preenchido#
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21/11/2023 19:02
Juntada de Certidão
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07/11/2023 15:27
Juntada de Certidão
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09/08/2023 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:16
Decorrido prazo de MILTON LACERDA DE OLIVEIRA em 03/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:16
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 03/08/2023 23:59.
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01/08/2023 00:14
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 01:56
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
27/07/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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25/07/2023 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/07/2023 17:19
Determinada expedição de Precatório/RPV
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24/07/2023 15:08
Conclusos #Não preenchido#
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04/06/2023 02:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/05/2023 23:59.
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04/06/2023 02:47
Decorrido prazo de MILTON LACERDA DE OLIVEIRA em 17/05/2023 23:59.
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04/06/2023 02:40
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 17/05/2023 23:59.
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03/06/2023 22:09
Publicado Despacho em 02/05/2023.
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20/05/2023 00:29
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 19/05/2023 23:59.
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20/05/2023 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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05/05/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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05/05/2023 00:10
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 00:10
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/04/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 11:57
Conclusos #Não preenchido#
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16/03/2023 00:07
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 15/03/2023 23:59.
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16/03/2023 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/03/2023 23:59.
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14/03/2023 00:59
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 13/03/2023 23:59.
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14/03/2023 00:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:59
Decorrido prazo de MILTON LACERDA DE OLIVEIRA em 13/03/2023 23:59.
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14/03/2023 00:58
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 13/03/2023 23:59.
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14/03/2023 00:58
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:58
Decorrido prazo de MILTON LACERDA DE OLIVEIRA em 13/03/2023 23:59.
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06/03/2023 10:21
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2023 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2023 00:16
Expedição de Certidão.
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25/01/2023 00:16
Expedição de Certidão.
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23/01/2023 04:03
Publicado Despacho em 20/01/2023.
-
23/01/2023 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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18/01/2023 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 11:06
Conclusos #Não preenchido#
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31/08/2022 10:03
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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20/08/2022 01:47
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 19/08/2022 23:59.
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20/08/2022 01:47
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 02:21
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 02:04
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 17/08/2022 23:59.
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15/08/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
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03/08/2022 08:47
Expedição de Certidão.
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03/08/2022 08:47
Expedição de Certidão.
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30/07/2022 04:24
Publicado Despacho em 29/07/2022.
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30/07/2022 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2022
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27/07/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2022 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2022 12:13
Conclusos #Não preenchido#
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28/04/2022 12:13
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 23:29
Juntada de Petição de petição
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03/12/2021 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/11/2021 23:59.
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02/12/2021 01:32
Decorrido prazo de MILTON LACERDA DE OLIVEIRA em 01/12/2021 23:59.
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02/12/2021 01:32
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 01/12/2021 23:59.
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30/11/2021 00:33
Expedição de Certidão.
-
29/11/2021 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2021 11:06
Juntada de Petição de mandado
-
24/11/2021 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/11/2021 10:33
Expedição de Mandado.
-
22/11/2021 15:09
Expedição de Ofício.
-
19/11/2021 09:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
19/11/2021 09:12
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2021 09:04
Publicado Ementa em 08/11/2021.
-
08/11/2021 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
05/11/2021 16:38
Expedição de Certidão.
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05/11/2021 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/11/2021 11:02
Julgado procedente o pedido
-
02/11/2021 22:00
Concedida a Segurança a MILTON LACERDA DE OLIVEIRA - CPF: *06.***.*50-72 (IMPETRANTE)
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28/10/2021 13:11
Deliberado em sessão - julgado
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18/10/2021 17:10
Incluído em pauta para 28/10/2021 08:30:00 sala de julgamento de seções civeis.
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13/10/2021 13:58
Solicitado dia de julgamento
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19/07/2021 14:48
Conclusos #Não preenchido#
-
19/07/2021 14:47
Juntada de Certidão
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27/04/2021 12:41
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 00:01
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 18/11/2020 23:59:59.
-
09/11/2020 11:18
Juntada de Petição de mandado
-
09/11/2020 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2020 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/10/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 00:00
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 21/10/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 19:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/10/2020 15:33
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 15:07
Expedição de Mandado.
-
02/10/2020 11:05
Expedição de Ofício.
-
30/09/2020 00:45
Publicado Decisão em 29/09/2020.
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28/09/2020 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 11:41
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/08/2020 17:44
Conclusos #Não preenchido#
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04/08/2020 21:38
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2020 00:27
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 31/07/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 00:03
Decorrido prazo de MILTON LACERDA DE OLIVEIRA em 29/07/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 00:27
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 27/07/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 00:20
Publicado Decisão em 07/07/2020.
-
07/07/2020 07:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
07/07/2020 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2020 20:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2020 20:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2020 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 16:24
Não Concedida a Medida Liminar
-
23/04/2020 16:08
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2020 12:39
Conclusos #Não preenchido#
-
25/01/2020 00:24
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 24/01/2020 23:59:59.
-
25/01/2020 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/01/2020 23:59:59.
-
20/12/2019 14:16
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2019 00:16
Publicado Despacho em 06/12/2019.
-
07/12/2019 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2019 11:56
Juntada de Certidão
-
04/12/2019 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2019 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2019 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Desa. Ilona Márcia Reis
-
27/08/2019 11:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Desa. Regina Helena Ramos Reis
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27/08/2019 11:05
Juntada de Certidão
-
26/08/2019 13:02
Conclusos #Não preenchido#
-
26/08/2019 13:02
Expedição de Certidão.
-
26/08/2019 11:11
Expedição de Certidão.
-
26/08/2019 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2019
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
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