TJBA - 8000178-16.2025.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 00:29
Decorrido prazo de REGINALDO COSTA DA SILVA FRAGA em 06/08/2025 23:59.
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13/08/2025 14:33
Baixa Definitiva
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13/08/2025 14:33
Arquivado Definitivamente
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06/08/2025 01:37
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 05/08/2025 23:59.
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23/07/2025 14:51
Publicado Sentença em 23/07/2025.
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23/07/2025 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 15:46
Julgado improcedente o pedido
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28/06/2025 16:59
Juntada de Certidão
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16/06/2025 11:25
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 01:49
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 24/02/2025 23:59.
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31/03/2025 19:57
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 24/02/2025 23:59.
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31/03/2025 18:49
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 24/02/2025 23:59.
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31/03/2025 16:26
Audiência Conciliação realizada conduzida por 31/03/2025 16:15 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO, #Não preenchido#.
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28/03/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 13:07
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2025 00:36
Juntada de Petição de procuração
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO ATO ORDINATÓRIO 8000178-16.2025.8.05.0228 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santo Amaro Autor: Reginaldo Costa Da Silva Fraga Advogado: Gelson Teles De Santana (OAB:BA58050) Reu: Banco Intermedium Sa Ato Ordinatório: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE SANTO AMARO Fórum Odilon Santos - Endereço Av.
Presidente Vargas, 148, Centro, Santo Amaro/BA, CEP 44200-000 E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000178-16.2025.8.05.0228 AUTOR: REGINALDO COSTA DA SILVA FRAGA Representante(s): GELSON TELES DE SANTANA (OAB:BA58050) REU: BANCO INTERMEDIUM SA Representante(s): ATO ORDINATÓRIO Pela ordem da Exma.
Sra.
Juíza de Direito, Dra Emília Gondim Teixeira, desta Vara Cível de Santo Amaro, ficam as partes INTIMADAS por seus patronos a comparecerem à audiência Conciliação no dia 31/03/2025 ás 16h15, por videoconferência, por meio do Link de acesso à sala virtual pelo computador: https://webapp.lifesize.com/guest/623358.
O conciliador designado para atuar no presente feito é o Dr.
Matheus C.
Medrado (75 99994-2787) devendo as partes entrar em contato com este por intermédio de seu Whatsapp.
Resta este desde já autorizado a realizar sessões individuais e/ou audiências de conciliação online assíncronas devendo apenas certificar nos autos na hipótese de inexistência de acordo.
Fica advertido que a presença das partes devem se dar diretamente pelo link do lifesize, não se admitindo o comparecimento por qualquer outro meio eletrônico, por exemplo, chamada de vídeo através do whatsapp.
Ainda, será concedido 10 (dez) minutos de tolerância para regularização do comparecimento das partes (juntada de carta de preposição, comparecimento pessoal no lifesize), a contar da hora designada da audiência de conciliação.
INTIME-SE, a parte autora para comparecimento à Audiência, sob pena de Arquivamento.
CITE-SE a parte ré para o comparecimento à audiência sob pena de Revelia.
ADVIRTE-SE, as partes, que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida, revertida em favor da União ou do Estado, na forma do art. 334,§8º, do CPC.
Por se tratar de processo digital, fica dispensado o encaminhamento da cópia da inicial, que poderá ser acessada por meio do sitio virtual do tribunal de justiça ( http://www5.tjba.jus.br/portal/) Santo Amaro, 22 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006 -
27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 8000178-16.2025.8.05.0228 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santo Amaro Autor: Reginaldo Costa Da Silva Fraga Advogado: Gelson Teles De Santana (OAB:BA58050) Reu: Banco Intermedium Sa Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO N.º:8000178-16.2025.8.05.0228 PARTE AUTORA: AUTOR: REGINALDO COSTA DA SILVA FRAGA PARTE RÉ: REU: BANCO INTERMEDIUM SA Vistos, etc.
O feito tramitará sem pagamento de custas, nos termos da Lei 9.099/95.
Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, uma vez que se trata de requerimento de tutela ressarcitória , sem que haja demonstração do perigo de dano que justifique a tutela de urgência.
Encaminhe-se os autos ao conciliador para designação de audiência de conciliação.
CITE-SE o Acionado, via postal ou eletronicamente, para o oferecimento de contestação oral ou escrita (no momento da audiência supra designada), contendo toda a matéria de defesa, sob pena de preclusão.
INTIMEM-SE, as partes para comparecimento à Audiência, sob pena de Arquivamento (no caso do Autor) ou Revelia (no caso do Réu).
ADVIRTA-SE, às partes, que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida, revertida em favor da União ou do Estado, na forma do art. 334,§8º, do CPC.
Por se tratar de processo digital, fica dispensado o encaminhamento da cópia da inicial, que poderá ser acessada por meio do sitio virtual do tribunal de justiça ( http://www5.tjba.jus.br/portal/) A parte autora deverá ser intimado por seu(ua) patrono(a), e este(a) por PUBLICAÇÃO.
Em atenção aos princípios de celeridade e economia processuais, confiro a este despacho força de MANDADO.
Publique-se.
Intime-se.
Santo Amaro-BA, 20 de janeiro de 2025.
Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
24/01/2025 08:43
Juntada de Certidão
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24/01/2025 08:43
Expedição de ato ordinatório.
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24/01/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 09:49
Juntada de Certidão
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22/01/2025 09:49
Expedição de despacho.
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20/01/2025 21:09
Não Concedida a tutela provisória
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20/01/2025 13:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/01/2025 13:43
Conclusos para decisão
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20/01/2025 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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