TJBA - 8005872-65.2024.8.05.0271
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Fazendapublica e Acidentes de Trabalho - Valenca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 08:36
Decorrido prazo de ANDERSON DA HORA DOS SANTOS em 22/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2025 21:17
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 21:17
Disponibilizado no DJEN em 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8005872-65.2024.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA REQUERENTE: DAISY CARMEN PINHEIRO DOS SANTOS Advogado(s): ANDERSON DA HORA DOS SANTOS (OAB:BA71510) REQUERIDO: BAHIA SECRETARIA DA ADMINISTRACAO e outros Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de sentença, promova à Secretaria, alteração da classe processual, uma vez que se encontra na fase de "Cumprimento de Sentença".
A parte exequente deu início a presente execução em face da Fazenda Pública.
Devidamente intimada para manifestar-se em relação aos cálculos, aquiesceu (id. 516302722). É o que importa relatar.
DECIDO.
Assim, considerando a não apresentação de impugnação, HOMOLOGO, desde já, os cálculos apresentados pela parte exequente no ID. 514047426 dos autos e DECLARO DEVIDO a (s) parte (s) Autora-Exequente (s) o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), razão pela qual, dando-se prosseguimento a fase de cumprimento de sentença, expeça-se a respectiva Requisição de Pequeno Valor (CF, art. 100, §3º) ou Precatório, conforme o caso, ao Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia para que possa viabilizar o pagamento do crédito da parte Exequente.
Destaco que cumpre ao ente devedor proceder com a atualização monetária dos valores homologados em sentença no momento do pagamento do requisitório.
Descabida a fixação de honorários advocatícios em sede de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, tendo o feito tramitado ao procedimento previsto na Lei nº 12.153/2009.
Após o trânsito em julgado e depois das respectivas expedições e cumprimento de todas as formalidades legais impostas, arquivem-se os autos com a respectiva baixa.
Em respeito aos princípios da celeridade e economia processual, concedo à presente força de mandado de intimação, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade. À secretaria providências necessárias. P.I.C.
VALENÇA/BA, data da assinatura eletrônica.
Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito -
04/09/2025 12:50
Expedição de intimação.
-
04/09/2025 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/09/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 12:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/09/2025 13:31
Expedição de intimação.
-
02/09/2025 13:31
Homologado o pedido
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26/08/2025 08:41
Conclusos para decisão
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25/08/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 13:13
Expedição de intimação.
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15/08/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 11:18
Conclusos para decisão
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12/08/2025 11:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/08/2025 17:51
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 04:10
Decorrido prazo de ANDERSON DA HORA DOS SANTOS em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 04:10
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/08/2025 23:59.
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18/06/2025 11:30
Expedição de intimação.
-
18/06/2025 11:30
Expedição de intimação.
-
18/06/2025 11:30
Expedição de intimação.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8005872-65.2024.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA REQUERENTE: DAISY CARMEN PINHEIRO DOS SANTOS Advogado(s): ANDERSON DA HORA DOS SANTOS (OAB:BA71510) REQUERIDO: BAHIA SECRETARIA DA ADMINISTRACAO e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. À secretaria, providências necessárias. Cumpra-se.
VALENÇA/BA, 5 de fevereiro de 2025.
Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito -
10/06/2025 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 17:16
Julgado procedente em parte o pedido
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14/03/2025 19:24
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 17/02/2025 23:59.
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13/03/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 15:37
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 13:56
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/02/2025 23:59.
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10/03/2025 11:45
Conclusos para despacho
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14/02/2025 13:27
Juntada de Petição de certidão
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10/02/2025 15:34
Juntada de Petição de réplica
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05/02/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 14:47
Conclusos para decisão
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30/01/2025 23:17
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 23:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 20:13
Juntada de Petição de parecer_NÃO INTERVENÇÃO. RECOMENDAÇÃO 34_2016 CN
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 8005872-65.2024.8.05.0271 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Valença Requerente: Daisy Carmen Pinheiro Dos Santos Advogado: Anderson Da Hora Dos Santos (OAB:BA71510) Requerido: Bahia Secretaria Da Administracao Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8005872-65.2024.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA REQUERENTE: DAISY CARMEN PINHEIRO DOS SANTOS Advogado(s): ANDERSON DA HORA DOS SANTOS (OAB:BA71510) REQUERIDO: BAHIA SECRETARIA DA ADMINISTRACAO e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Considerando a manifestação da parte ré, informando sobre as medidas adotadas para o cumprimento da ordem judicial.
Determino: I.
A Intimação da parte requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, para que se manifeste sobre o devido cumprimento, requerendo o que entender por direito.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
VALENÇA/BA, 20 de janeiro de 2025.
LEONARDO RULIAN CUSTÓDIO Juiz de Direito -
23/01/2025 13:07
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 20:57
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 19/12/2024 23:59.
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20/01/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2025 07:57
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/12/2024 23:59.
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17/01/2025 12:14
Conclusos para decisão
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27/12/2024 17:51
Decorrido prazo de ANDERSON DA HORA DOS SANTOS em 13/12/2024 23:59.
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22/12/2024 14:03
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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22/12/2024 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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20/12/2024 17:53
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/12/2024 23:59.
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15/12/2024 17:55
Decorrido prazo de ANDERSON DA HORA DOS SANTOS em 09/12/2024 23:59.
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14/12/2024 17:47
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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14/12/2024 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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04/12/2024 17:16
Expedição de intimação.
-
04/12/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 08:42
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 17:15
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 10:32
Expedição de citação.
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28/11/2024 10:32
Expedição de intimação.
-
28/11/2024 10:32
Expedição de citação.
-
28/11/2024 10:30
Expedição de intimação.
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28/11/2024 10:30
Expedição de intimação.
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27/11/2024 17:43
Concedida a Medida Liminar
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27/11/2024 16:41
Conclusos para decisão
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27/11/2024 16:40
Juntada de Certidão
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21/11/2024 14:16
Juntada de Certidão
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19/11/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 11:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/11/2024 11:41
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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